Acórdão nº 0048946 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Abril de 1996

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução18 de Abril de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21 ART5. CCIV66 ART309 ART342 N2 ART474 ART482 ART498 N1 N4 ART499.

Sumário: I - A prescrição de direitos de crédito segue prazos diversos, designadamente: - no caso de direito de indemnização com base em responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, em geral, três anos a contar do conhecimento do direito, mesmo desconhecendo o lesado a extensão integral dos danos; - no caso de direito emergente de enriquecimento sem causa, três anos a contar da data em que o credor teve conhecimento do seu direito e da pessoa do responsável; - no caso do prazo ordinário de prescrição, válido designadamente para a responsabilidade contratual, vinte anos, salvo a aplicabilidade de casos especiais. II - Uma vez prescrito o direito de indemnização com base naquela responsabilidade civil, o n. 4 do artigo 498 do Código...

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