Court of Appeal of Porto (Portugal)

57258 resultados para Court of Appeal of Porto (Portugal)

  • Acórdão nº 561/23.6GBAMT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 2023

    I - À realização da diligência de tomada de declarações para memória futura não obsta a circunstância de a pessoa denunciada não estar ainda constituída como arguida, nem o artigo 271.º do Código de Processo Penal o exige. II - A recolha de elementos probatórios através da tomada de declarações à ofendida identificada na denúncia poderá habilitar o titular do inquérito, precisamente a...

  • Acórdão nº 379/18.8IDPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Novembro de 2023

    I – Os prazos previstos na lei processual penal para interposição de recurso, além doutros, são peremptórios, daí resultando que o seu decurso, sem que o acto seja praticado, determina a extinção desse direito. II – Decorre igualmente da lei adjectiva penal que os prazos processuais só podem ser praticados fora dos prazos estabelecidos por lei por despacho da autoridade judiciária...

  • Acórdão nº 706/16.2T9VFR-A.P1-A de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Novembro de 2023

    I - O fator decisivo para a atribuição da competência às diferentes secções especializadas do Tribunal da Relação decorre da natureza cível, criminal, laboral, das questões colocadas para escrutínio, seguindo-se, assim, critérios materiais, relativos à natureza das matérias, e não estritamente processuais. II - Estando em causa numa oposição à execução, mediante embargos, uma decisão segundo a...

  • Acórdão nº 174/19.7T9VFR-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 2023

    I – Decorre linearmente da lei que a competência para julgar os processos em que estejam em causa crimes cuja pena máxima abstracta aplicável seja superior a cinco anos compete ao tribunal colectivo, apenas podendo ser julgados pelo tribunal singular se o Ministério Público, na acusação ou em requerimento posterior, mas neste caso apenas nas situações de conhecimento superveniente de...

  • Acórdão nº 174/16.9IDPRT-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Outubro de 2023

    I – O tribunal territorialmente competente para o julgamento de um crime de fraude fiscal qualificado será o do local da consumação desse crime. II - O crime de fraude fiscal qualificado pelo uso de faturas falsas consuma-se com a incorporação dessas faturas na contabilidade do contribuinte. III - O local de consumação, na ausência expressa de outro local é a sede do contribuinte.

  • Acórdão nº 6478/18,9T8MAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Setembro de 2023

    I – O cancelamento da protecção jurídica opera “ex nunc” não afectando, por isso, os actos praticados nos autos antes daquele, na vigência daquela. II - Nos termos do nº 4, do art. 119, do CPT, como são os casos em que não ocorre a apresentação de qualquer petição, não é admissível a declaração de extinção da instância, em acção especial de acidente de trabalho, em que a petiçã

  • Acórdão nº 599/16.0PAVNG-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Agosto de 2023
  • Acórdão nº 3368/21.1T8OAZ.P2 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2023

    I - Nenhuma razão lógica existe que justificasse decorrer dos artigos 6.º da Lie n.º 16/2020, de 29 de Maio e do correspondente do art.º 5.º, da Lei 13-B/2021, de 5 de Abril, o propósito do legislador proceder a uma alteração dos prazos de prescrição e caducidade, introduzindo-lhes um acréscimo de tempo, ou seja, visando que passassem a ter uma duração diferente da estabelecida na lei, para lhes...

  • Acórdão nº 54/23.1Y3VNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2023

    I - O art.º 15º do RPCOLSS não impõe que o Auto de Notícia contenha o elemento subjetivo; de todo o modo integrando a linguagem comum a expressão “comportamento negligente” como “comportamento descuidado”, constando do Auto de Notícia que a empregadora não atuou com a diligência que devia (de forma descuidada, portanto) facilmente se conclui estar no “auto de notícia&

  • Acórdão nº 15877/20.5T8PRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2023

    I - A contradita não consiste na indicação de um meio de prova, nem é um meio de prova, antes consubstanciando um incidente que tem por finalidade por em causa a credibilidade de alguma testemunha. II - A decisão que recair sobre o requerimento apresentado para desencadear o incidente, recebendo-a ou rejeitando-a, é recorrível, nos termos gerais, mas não admite recurso autónomo interlocutório,...

  • Acórdão nº 16397/20.3T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2023

    I - Os contratos de «emprego-inserção» e de «emprego inserção+» disciplinados na Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 20-B/2014, igualmente de 30 de janeiro, titulam relações de trabalho entre uma entidade promotora e um trabalhador, num caso, beneficiário de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego e, noutro caso, de rendimento...

  • Acórdão nº 149/18.3PAPVZ-O.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 2023

    Tendo o Ministério Público usado da faculdade prevista no artigo 16.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e assim fixado a competência do tribunal singular, em ambos os processos apensados e em concurso, não pode depois dessa apensação, renunciar à aplicação dessa norma, e modificar a competência para o tribunal coletivo.

  • Acórdão nº 51/20.9IDAVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 2023

    I - Se depois de um momento em que se dê por encerrada a discussão, e sejam proferidas alegações e dada a oportunidade para últimas declarações ao arguido, o tribunal entender que deve ser produzida prova suplementar quanto a factos relevantes para a decisão da causa e não reportados exclusivamente à determinação da sanção, não só pode, como deve declarar reaberta a audiência, em conformidade com

  • Acórdão nº 1373/20.4JAPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 2023

    I – A realização do julgamento na ausência do arguido regularmente notificado e que justificou essa ausência não afeta os seus direitos de defesa e não é inconstitucional por violação dos artigos 18.º, n.º 2, e 32.º do Código de Processo Penal. II – Para apurar a natureza da invalidade derivada da omissão da advertência prevista no artigo 134.º do Código de Processo Penal, quando...

  • Acórdão nº 459/20.0T9PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 2023

    Não se verifica alguma violação do princípio da imediação, e não estamos, por isso, perante prova proibida quando na fundamentação da sentença se afirma que a recusa de leitura de um depoimento prestado pela testemunha em inquérito (independentemente do conteúdo deste), sem que se indique algum motivo razoável e compreensível para tal, gera dúvidas a respeito da veracidade do depoimento prestado...

  • Acórdão nº 188/21.7T9FLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 2023

    I - A decisão administrativa de cassação do título de condução prevista no art. 148º do Código da Estrada não conhece de qualquer contraordenação, não sendo aplicada através dela qualquer coima, e logicamente também nenhuma sanção que desta pudesse ser considerada acessória. II - A decisão proferida pelo tribunal de primeira instância que conhece da impugnação judicial da decisão administrativa

  • Acórdão nº 4887/20.2T8MTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2023

    I - A nulidade da sentença (ou despacho), a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, implica, por um lado, que haja uma contradição lógica na decisão, o que significa, para a sua ocorrência, que a fundamentação siga um determinado caminho e a decisão opte por uma conclusão completamente diversa, e, por outro, que tal fundamentação inculque sentidos diversos e/ou seja pouco clara ou...

  • Acórdão nº 307/21.3GALD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 2023

    I – Quando foi deduzida acusação pela prática de crime de ofensa à integridade física simples; foi requerida pela assistente a abertura de instrução com base no artigo 287.º, n.º 1, b), do Código de Processo Penal, por se entender que o arguido deveria ser pronunciado por outros factos que integrariam a prática de crime de violência doméstica, e não apenas a prática de crime de ofensa à...

  • Acórdão nº 545/20.6GBAGD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 2023

    A expressão “dois estoiros na cabeça”, para o homem médio, poderá ter dois sentidos, devendo o arguido beneficiar do sentido que mais o favorece, o de bater e não o significado e alcance de dar dois tiros na cabeça do outro, o que nos afasta do crime de homicídio como crime a que será relativa a ameaça e, portanto, estaremos perante um crime de ameaça simples, p. e p. pelo artigo 153.º

  • Acórdão nº 606/10.0GBPRD-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 2023

    I - Constitui infração «repetida» dos deveres ou regras de conduta impostos como condição de suspensão da execução de uma pena privativa da liberdade não apenas a reiteração (no sentido de realização plúrima) de um determinado comportamento (cada ação incumpridora do, ou dos, deveres ou regras impostos), mas também a adoção de um único comportamento que perdure no tempo e do qual resulte...

  • Acórdão nº 937/19.3T9PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 2023

    I – A aplicação do instituto da dispensa de pena pressupõe, como o impõe o artigo 74º, nº 3 do Código Penal, que se verifiquem os requisitos contidos nas alíneas. do seu nº 1, ou seja: a) a ilicitude do facto e a culpa do agente serem diminutas, b) o dano tiver sido reparado e c) à dispensa de pena se não opuserem razões de prevenção. II – No caso vertente, em face do estado...

  • Acórdão nº 145/14.0TAPFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2023

    I – A lei nº 34/87, de 16/07, ao prever e punir os crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, estabelece uma relação de especialidade relativamente a outros preceitos legais, constantes de legislação diversa, nomeadamente do dec-lei nº 28/84, de 20/01, e que prevejam condutas típicas semelhantes às vertidas naquela lei II – Assim sendo, um

  • Acórdão nº 699/22.7PHMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2023

    I – Decorre do artigo 58º nº 1 da Constituição da República Portuguesa que “Todos têm direito ao trabalho”, sendo consabido tratar-se de um direito fundamental dos cidadãos. II – Sendo inquestionável que, na previsão da execução de uma pena de prisão em regime de permanência na habitação, a lei contempla no nº 3 do artigo 43º do Código Penal, além doutras, a...

  • Acórdão nº 5551/19.0T9LSB-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2023

    I - Num Estado de Direito Democrático e segundo a corrente jurídica dominante, as limitações à liberdade de expressão encontram a sua origem numa visão onde os direitos individuais de livre manifestação de opinião divulgada publicamente relativa a pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género...

  • Acórdão nº 661/18.4T8PNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2023

    I - Não se encontra estabelecida no art.º 10º, nº 1, da LAT, qualquer presunção da existência do acidente, mas antes uma presunção de que existe nexo causal entre o acidente e a lesão ocorrida, sendo que, sabendo-se que a reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho exige a demonstração de um duplo nexo causal, entre o acidente e o dano físico ou psíquico, e entre este e o dano...

  • Acórdão nº 173/21.9T8OAZ-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2023

    I - Decorre expressa e inequivocamente do n.º4, do art.º 28.º do CPT, que apresentado articulado para os fins admitidos no artigo, “o réu é notificado para contestar tanto a matéria do aditamento como a sua admissibilidade”, sendo evidente, o juiz só poderá pronunciar-se quanto à admissibilidade do articulado após a parte ter contestado ou decorrido o prazo legal, incluindo a...

  • Acórdão nº 125/22.1T8AVR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 2023

    I - Omitindo o recorrente o cumprimento dos ónus legais de impugnação previstos no artigo 640.º do Código de Processo Civil, não há lugar ao convite ao aperfeiçoamento, mas à rejeição do recurso no tocante à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. II - Impende sobre o recorrente, em sede de recurso, o ónus de invocar, também no domínio da aplicação da lei, os argumentos (jurídicos) que...

  • Acórdão nº 1077/22.3JAPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 2023

    I – Só os juízos periciais, os juízos técnicos, científicos ou artísticos propriamente ditos, estão sujeitos à disciplina do art. 163º, nº 1 do Código de Processo Penal, e já não as circunstâncias fácticas que lhes serviram de fundamento II – É lícito ao julgador divergir da matéria de facto em que se baseia a conclusão pericial, sem que haja necessidade de fundamentação científica,...

  • Acórdão nº 20/23.7YRPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 2023

    No caso vertente, tendo em conta a duração (inferior a seis meses) de duas das sanções alternativas imposta pelo Estado emitente, há motivo de recusa de reconhecimento quanto às medidas de trabalho a favor da comunidade e de proibição de aproximação, atenta a alínea j) do artigo 36.º da Lei n.º 158/2015, de 12 de setembro, e a natureza impositiva da norma do n.º 1 do mesmo preceito legal.

  • Acórdão nº 11/22.5PAGDM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 2023

    I - Não é de admitir a realização da requerida audiência em sede de recurso no Tribunal da Relação se com a mesma o recorrente visa exclusivamente apresentar meios de prova novos, nunca produzidos em primeira instância, e se os pontos que pretende ali ver debatidos são afinal os pretensos factos que resultariam demonstrados por via daqueles meios probatórios. II - O meio adequado para reagir...

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