prescriçao iva
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Acórdão nº 2865/10.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2021
A reversão por dívidas vencidas após a declaração de insolvência da devedora originária apenas é de admitir quando existem bens penhoráveis não considerados no processo de insolvência.
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Acórdão nº 01803/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 2014
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - Não obstante, este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face das concretas causas de pedir invocadas, se possa intuir que a verdadeira...
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Acórdão nº 01326/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2017
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem
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Acórdão nº 01494/16.8BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2021
I - A prescrição do procedimento por contraordenações previstas e punidas pelos artigos 114.º e 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos – artigo 28.º, n.º 3, do Regime Geral das Contraordenações; II - A suspensão da prescrição nos procedimentos pendentes não pode...
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Acórdão nº 0983/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 2016
I - Há efeito suspensivo do despacho reclamado no recurso da sentença proferida na reclamação de acto do órgão de execução fiscal que teve subida imediata e se mostra acompanhada por uma cópia certificada do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 278.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - A força de caso julgado só se estende aos fundamentos da decisão,...
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Acórdão nº 4/02.9IDMGR.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Maio de 2012
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º nº 4 do RGIT, não deve ser tido em conta para efeitos de contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal, pois aquele constitui uma condição objetiva de punibilidade que não impede o exercício da ação penal, apenas impedindo que possa ter lugar a punição; 2- Tal prazo de prescrição inicia-se na data em que o crime se consumou, isto é em que
- Acórdão nº 028/16.9BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2020
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Acórdão nº 01490/06.3BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Outubro de 2014
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” e, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é,...
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Acórdão nº 0548/17.8BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 2023
I - O acto de indeferimento do pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos, por alegada extemporaneidade desse pedido, é, atenta a sua lesividade imediata, passível de impugnação contenciosa autónoma. II - A avaliação indirecta da matéria tributável insere-se num procedimento tendente à liquidação de um tributo, pelo que, quando há lugar a liquidação só o acto final...
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Acórdão nº 0548/17.8BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 2023-12-13
I - O acto de indeferimento do pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos, por alegada extemporaneidade desse pedido, é, atenta a sua lesividade imediata, passível de impugnação contenciosa autónoma. II - A avaliação indirecta da matéria tributável insere-se num procedimento tendente à liquidação de um tributo, pelo que, quando há lugar a liquidação só o acto final...
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Acórdão nº 01481/08.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Outubro de 2013
I. A nulidade por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 660º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão
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Acórdão nº 574/04.7BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Março de 2021
1. O processo de execução fiscal executivo considera-se “parado” quando nele não sejam praticados atos, legalmente impostos ou permitidos, com a finalidade da prossecução da execução para cobrança da dívida exequenda. 2. Se até 25/7/2006 o processo de execução fiscal não esteve parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, a eventual paragem...
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Acórdão nº 00206/04.3BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Abril de 2015
I – No processo judicial tributário, as alegações referidas no artigo 120º do CPPT destinam-se simultaneamente à discussão da matéria de facto e de direito. II – Tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e AT), e audição de testemunhas, podendo ser relevantes para a decisão final, impunha-se a notificação do impugnante para...
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Acórdão nº 01542/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 2016
I – Resulta da Base XXXI anexa ao DL n.º 319/94, de 24/02 e da Base XXIX anexa ao DL n.º 162/96, de 4/09, nas redacções que lhes foram introduzidas pelo DL n.º 195/2009, de 20/08, que a dívida do Município utilizador à concessionária está sujeita a um prazo prescricional de 2 anos, a contar da data da emissão da factura em dívida. II – Essa prescrição tem natureza extintiva e não...
- Acórdão nº 00578/12.6BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Janeiro de 2013
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Acórdão nº 3063/09.0BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Fevereiro de 2020
I. Encontrando-se os PEF suspensos, por força das penhoras efetuadas, ao abrigo do art.º 169.º do CPPT, encontra-se igualmente suspenso o decurso do prazo de prescrição das dívidas exequendas, nos termos do então art.º 49.º, n.º 3, da LGT. II. A não realização de prova testemunhal não configura nulidade processual secundária. III. O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene
- Acórdão nº 82/06.1IDPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Abril de 2015
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Acórdão nº 13638/17.8T8LRS.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 2019
I. Se o devedor impugna parte indeterminada do crédito do credor, dizendo que nessa parte o crédito é de terceiro e que já pagou o devido a este, não pode, ao mesmo tempo, por incompatibilidade lógica, invocar a prescrição presuntiva do crédito invocado pelo autor (art. 317 do CC). II. Se o devedor não impugna a decisão da matéria de facto, de onde constam os factos necessários à conclusão da...
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Acórdão nº 838/09.3 BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 2022-06-09
I - O erro na forma do processo afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, ainda que esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. II - Não tendo o Tribunal a quo apreciado questões submetidas à sua apreciação, deixando, quanto a elas, de exercer o seu poder/dever de pronúncia, a sentença ora recorrida, enferma, neste segmento, da...
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Acórdão nº 00011/02 - Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Março de 2017
I - Em sede de contencioso tributário, em processo de oposição judicial ex vi processo de impugnação (artigo 211.º do CPPT), o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão cometidos ao juiz que profere a sentença, devendo ser o juiz a quem o processo está distribuído a elaborar a sentença no momento em que a mesma tem de ser proferida, mesmo tratando-se de juiz diferente daquele
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Acórdão nº 01564/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Janeiro de 2016
I - Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. II - Com a revogação do n.º 2 do
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Acórdão nº 03263/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Dezembro de 2015
I. De acordo com o disposto no artigo 19º, nº 2 do CIVA só confere direito a dedução o imposto mencionado factura ou documento equivalente, sendo porém necessário, para além disso, que o serviço tenha sido prestado ou o bem transmitido. Se nenhuma factura ou documento foi apresentado no decurso da acção inspectiva nem no âmbito da presente impugnação não podia o Impugnante exercer o direito à...
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Acórdão nº 544/07.3BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 2023-02-16
I - Quando impugna a matéria de facto, a Recorrente tem de cumprir os ónus que sobre si impendem, sob pena de rejeição do recurso, identificando os factos que entende terem sido mal julgados: quer por terem sido dados como provados quando o não deveriam ter sido, quer os que foram desconsiderados e considera serem relevantes à decisão, com indicação dos meios de prova que suportam esta sua...
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Acórdão nº 01077/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Outubro de 2006
I - Qualquer um dos meios processuais referidos no n.º 3 do art.º 34º do CPT tem a virtualidade de interromper a prescrição, pelo que o primeiro processo a ser instaurado é o que interrompe o prazo de prescrição e este só se interrompe uma vez, ainda que venha a ser instaurado outro com a virtualidade de interromper a prescrição. II - Não sendo a prescrição fundamento de impugnação judicial, não...
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Acórdão nº 033/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2012
I - Não dispondo a lei nova sobre o conteúdo de uma relação jurídica, uma vez que se limita a alterar o momento inicial da contagem do prazo de prescrição, retardando, relativamente à lei antiga, o momento a partir do qual esse prazo começa a correr, deve ser tratada como lei que alonga o respectivo prazo, pelo que, sendo-lhe aplicável o nº2 do art. 297º do Código, o dito prazo deve contar-se do...