prescriçao iva
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Acórdão nº 01167/05.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Julho de 2012
I- O dever de fundamentação dos actos administrativos em geral e tributários em particular tem geneticamente, para além de uma função endógena de propiciar a reflexão da decisão pelo órgão administrativo, uma função exógena, externa ou garantística de facultar ao contribuinte a eficiente reacção judicial. II- Constando de modo discriminado das conclusões do relatório da fiscalização a descrição...
- Acórdão nº 00332/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2005 (caso NULL)
- Acórdão nº 00332/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 2005 (caso None)
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Acórdão nº 0587/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Março de 2007
I - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto ("Lei Mateus"), ocorre a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações. II - E, assim, pela subsistência do factor de suspensão do prazo, seguramente que não se verifica a prescrição enquanto estiver a decorrer o período de pagamento em prestações das obrigações...
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Acórdão nº 0235/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 2011
I - As causas de interrupção da prescrição que tenham ocorrido antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não...
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Acórdão nº 01884/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Outubro de 2008
I – A prescrição tida pela lei como facto extintivo da obrigação tributária – artigo 204.º do CPPT – não é contudo fundamento de impugnação judicial, não sendo também ao contrario do que acontece no processo de execução fiscal de conhecimento oficioso em sede de impugnação II - Todavia desde que verificada a prescrição da divida a mesma deve ser qualificada como facto...
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Acórdão nº 0997/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 2008
I - A caducidade do direito à liquidação determina-se pela data da notificação do acto tributário à originária devedora, uma vez que é entre esta e a Administração Fiscal que se estabelece a relação jurídico-tributária e daí que o gerente revertido não seja contribuinte mas apenas responsável pelo pagamento da dívida. II - De harmonia com o disposto nos artigos 28.º e 29.º, n. 1 do Código dos...
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Acórdão nº 0794/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2008
O direito de reclamar para a conferência de qualquer despacho do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 700.º do CPC, há-de resultar de prejuízo que o mesmo cause ao reclamante e que ele, caso o mesmo não seja manifesto, terá de demonstrar.
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Acórdão nº 0794/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2008
O direito de reclamar para a conferência de qualquer despacho do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 700.º do CPC, há-de resultar de prejuízo que o mesmo cause ao reclamante e que ele, caso o mesmo não seja manifesto, terá de demonstrar.
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Acórdão nº 023/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 2009
I - Estabelecendo a lei nova (LGT) um prazo mais curto para a ocorrência da prescrição dos tributos que a lei antiga (CPT), é aquela a lei aplicável, a não ser que, segundo esta falte menos tempo para o prazo se completar - art. 297º, 1, do CC. II - No domínio da LGT a citação interrompe a prescrição - art. 48º, 1, da LGT.
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Acórdão nº 023/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 2009
I - Estabelecendo a lei nova (LGT) um prazo mais curto para a ocorrência da prescrição dos tributos que a lei antiga (CPT), é aquela a lei aplicável, a não ser que, segundo esta falte menos tempo para o prazo se completar - art. 297º, 1, do CC. II - No domínio da LGT a citação interrompe a prescrição - art. 48º, 1, da LGT.
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Acórdão nº 01103/09.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Março de 2012
I - De acordo com a Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição é de 8 anos, tanto em relação ao devedor originário como em relação ao responsável subsidiário. II. Tanto a citação do devedor originário como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva, em conformidade com o disposto no artigo 49º, nº 1 da Lei Geral Tributária, com a consequente inutilização de todo o período de...
- Acórdão nº 422/20 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Julho de 2020
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Acórdão nº 00243/12.4BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Julho de 2012
I - No caso dos autos, é aplicável o prazo de 8 anos previsto no artº 48º da LGT, relativamente às leis que estabelecem causas de suspensão e de interrupção da prescrição, por força do artº 12º do Código Civil, são aplicáveis as leis vigentes à data da respectiva ocorrência. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de reclamação graciosa/impugnação judicial,...
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Acórdão nº 0386/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2008
I - A paragem decorrente da autorização da adesão ao regime previsto no DL n.º 124/96, de 10 de Agosto, é da responsabilidade do contribuinte, uma vez que resulta da sua solicitação de regularização das dívidas exequendas ao abrigo daquele regime excepcional, dessa forma impedindo a AF de prosseguir com a cobrança coerciva daquelas dívidas. II - Só o respectivo despacho de exclusão do...
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Acórdão nº 0386/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 2008
I - A paragem decorrente da autorização da adesão ao regime previsto no DL n.º 124/96, de 10 de Agosto, é da responsabilidade do contribuinte, uma vez que resulta da sua solicitação de regularização das dívidas exequendas ao abrigo daquele regime excepcional, dessa forma impedindo a AF de prosseguir com a cobrança coerciva daquelas dívidas. II - Só o respectivo despacho de exclusão do executado
- Acórdão nº 02431/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Março de 2009
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Acórdão nº 01750/09.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Novembro de 2011
I - Nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 2, da LGT, na redacção da Lei n.º 100/99, de 26 de Junho (que é a aplicável), a instauração da impugnação judicial interrompe a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A...
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Acórdão nº 0217/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 2011
I - A compensação por iniciativa da AT, prevista no art. 40º da LGT e no art. 89º do CPPT, configura-se como um modo geral de extinção da obrigação fiscal, depende dos requisitos enunciados neste último normativo legal e pode ser efectivada no processo de execução fiscal. II - Extinta a execução fiscal, com fundamento no pagamento da respectiva dívida, a prescrição deixa de poder ser utilmente...
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Acórdão nº 04662/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Janeiro de 2008
1. Para a boa apreciação da questão da prescrição das dívidas tributárias colocada em processo de oposição à execução fiscal, o tribunal de 1ª instância tem de indagar, usando os poderes-deveres de investigação que lhe são conferidos pelo art. 13º do CPPT e art. 99º da LGT, toda a factualidade relevante segundo as várias soluções plausíveis de direito, apurando, designadamente através da consulta
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Acórdão nº 09447/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Maio de 2017
1. O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação deste ou outros vícios a tal acto imputados, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT); 2- O despacho de reversão,...
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Acórdão nº 0105/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 2011
I - O meio processual adequado para a discussão da legalidade do acto de reversão é a oposição à execução fiscal. II - A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento expresso de oposição à execução fiscal (artigo 204.º, n.º 1, alínea d) do CPPT). III - A apreciação da prescrição em sede de reclamação do artigo 276.º do CPPT pressupõe a sua suscitação no processo de execução fiscal e o...
- Acórdão nº 00088/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Junho de 2004
- Acórdão nº 00088/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 2004 (caso None)
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Acórdão nº 01130/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 2009
I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não...