oposicao acordaos
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Acórdão nº 01284/16.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2021
I - São pressupostos do «recurso por oposição de julgados» os que seguem: a) Que os acórdãos em confronto tenham perfilhado, de forma expressa, soluções jurídicas opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito; b) Que as situações de facto subjacentes aos acórdãos em confronto sejam idênticas; c) E que assim tenha acontecido na ausência de alteração substancial da regulamentação...
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Acórdão nº 01607/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2013
I – Só há oposição entre dois acórdãos se eles tiverem enunciado proposições jurídicas reciprocamente contrárias ou contraditórias sobre uma mesma «quaestio juris» fundamental. II – Uma pronúncia genérica sobre a fundamentação das classificações atribuídas em qualquer método de selecção dos concursos de pessoal pode opor-se à pronúncia específica acerca do modo de fundamentar as...
- Acórdão nº 0793/11.0BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2021
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Acórdão nº 309/19.0T8ALM-B.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 2021
I - No processo de execução, ou o recurso se integra nos sempre admissíveis critérios gerais do artº 854º CPCiv, e não se levanta sequer a questão da admissibilidade enquanto revista excepcional, ou não se integra, não se chegando sequer a abrir caminho para a revista excepcional. II – Sem prejuízo dos casos em que o recurso de revista é sempre admissível (artº 629º nº 2 CPCiv, nas suas...
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Acórdão nº 19538/17.4T8LSB.L1.S1-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Março de 2021
I. A indicação de dois acórdãos como acórdãos fundamento para aferir a contradição jurisprudencial, contraria o disposto no artigo 688.º do Código de Processo Civil, que limita a invocação da contradição relativamente a um único acórdão sobre a mesma questão de direito. II. É pressuposto do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, que, em ambos os acórdãos, a decisão seja...
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Acórdão nº 051/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 2007
Inexiste oposição de acórdãos quanto "ao mesmo fundamento de direito" se os acórdãos em confronto decidiram questões jurídicas distintas.
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Acórdão nº 20580/11.4T2SNT.L1.S1-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Janeiro de 2015
I - Para que exista um conflito jurisprudencial, susceptível de ser dirimido através do recurso extraordinário previsto no art. 688.º do NCPC (2013), é indispensável que as soluções jurídicas, acolhidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, assentem numa mesma base normativa, correspondendo a soluções divergentes de uma mesma questão fundamental de direito. II. O preenchimento deste...
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Acórdão nº 2643/12.0TBPVZ.P1.S1-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Maio de 2018
I - O despacho do relator que admite o recurso para uniformização de jurisprudência e determina a remessa dos autos à distribuição não vincula o Pleno das Secções Cíveis (art. 692.º, n.º 4, do CPC). II - A oposição de julgados que fundamenta o recurso para uniformização de jurisprudência é a que se verifica relativamente à “mesma questão fundamental de direito”, que pode ser uma...
- Acórdão nº 1747/17.8T8ACB-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Fevereiro de 2018
- Acórdão nº 0347/20.0BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2023
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Acórdão nº 854/13.0TAMAI.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Fevereiro de 2016
I - Nos termos do art. 437.º do CPP, são pressupostos da interposição do recurso para fixação de jurisprudência que: i) os dois acórdãos em conflito do STJ ou da Relação sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, “quando, durante o intervalo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito...
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Acórdão nº 0436/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Dezembro de 2012
I - No recurso consubstanciado na oposição de acórdãos, não basta alegar no sentido de demonstrar a pretensa oposição de julgados, mas impõe-se também evidenciar, através das alegações a que se refere o nº 5 do art. 284º do CPPT, as razões de discordância quanto à decisão recorrida, de molde a que o Supremo Tribunal delas possa conhecer. II - Nesta circunstância, nada tendo sido alegado de...
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Acórdão nº 01149/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 2016
I - A um processo iniciado em 2001 aplica-se o regime legal resultante do art. 284.º do CPPT e do art. 30.º do ETAF de 1984, motivo por que a oposição de julgados legitimadora de recurso para o Pleno da Secção, nos termos do disposto no art. 30.º, alínea b´), daquele Estatuto e do art. 284.º do CPPT, exige que os acórdãos considerados em oposição hajam decidido sobre a mesma questão fundamental...
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Acórdão nº 0764/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Julho de 2008
I - O regime do recurso jurisdicional por oposição de acórdãos, previsto no art. 284.º do CPPT, não foi revogado pela entrada em vigor do ETAF de 2002 e do CPTA, sendo aplicáveis a tais recursos, subsidiariamente, o regime previsto no art. 152.º deste último Código, no que não está regulado no CPPT e no regime do recurso de agravo. II - Cabe ao Pleno da Secção do Contencioso Tributário do...
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Acórdão nº 0764/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Julho de 2008
I - O regime do recurso jurisdicional por oposição de acórdãos, previsto no art. 284.º do CPPT, não foi revogado pela entrada em vigor do ETAF de 2002 e do CPTA, sendo aplicáveis a tais recursos, subsidiariamente, o regime previsto no art. 152.º deste último Código, no que não está regulado no CPPT e no regime do recurso de agravo. II - Cabe ao Pleno da Secção do Contencioso Tributário do...
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Acórdão nº 272/03.9TASX de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 2013
I - A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial ─ arts. 437.º, n.ºs 1 a 3, e 438.º, n.ºs 1 e 2, do CPP. II - Entre os primeiros, a lei enumera: a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do...
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Acórdão nº 1714/11.5GACSC.L1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 2014
I - O art. 437.º do CPP reclama, para fundamento do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, a existência de dois acórdãos, tirados sob a mesma legislação, que assentem em soluções opostas quanto à mesma questão de direito. II - Os dois acórdãos assentam em soluções opostas quando haja uma tomada de posição explícita divergente quanto à mesma questão de direito, isto é, não basta...
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Acórdão nº 0627/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 2013
Não se verifica oposição entre dois acórdãos, para efeitos do disposto no artº 284º do CPPT, se num deles estava em causa a caducidade de benefícios de natureza fiscal e no outro de benefícios de natureza financeira, sendo de aplicar a cada um deles o respetivo regime de prescrição (da LGT no primeiro caso e do CC no segundo).
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Acórdão nº 01172/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2012
I - Constituem requisitos do recurso por oposição de acórdãos, previsto no artº 284º do CPPT, os seguintes: - identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, o que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; - que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;
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Acórdão nº 01337/16.2BESNT 0841/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2021
I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, nos termos do nº 5 do art. 280° do CPPT, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão...
- Acórdão nº 07084/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Junho de 2014
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Acórdão nº 0224/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 2008
Não há oposição entre dois acórdãos se no recorrido foi decidida questão que o aresto tido por fundamento não apreciou de forma expressa.
- Acórdão nº 06121/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2013
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Acórdão nº 1577/19.2T8LSB.S2-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 2022
I- A possibilidade concedida às partes de suscitarem a uniformização jurisprudencial, encontra-se contemplada no artigo 688º, nº1 do CPCivil e pressupõe que estejam reunidas três condições: i) que haja oposição entre Acórdãos do Supremo tribunal de Justiça sobre a mesma questão de direito; ii) que a oposição se verifique no domínio da mesma legislação; iii) que tenham transitado em julgado ambos...
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Acórdão nº 137/14.9TAAMT.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 2015
I - No caso de alegada oposição entre dois acórdãos, só pode interpor-se recurso extraordinário para fixação de jurisprudência do acórdão proferido em último lugar, como resulta dos n.ºs 1 e 2 do art. 437.º do CPP. Concordantemente, o n.º 4 do mesmo preceito estabelece que como fundamento só pode invocar-se acórdão anterior, exigindo-se aí ainda que esse acórdão esteja transitado em julgado no...