incidencia do iva
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Acórdão nº 064799/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2006 (caso NULL)
1. O fornecimento de refeições pela recorrente aos seus funcionários, por força do contracto de trabalho, como equivalente ao subsidio de refeição, é, por si só, de considerar uma prestação de serviços sujeita a IVA, nos termos do n.º 2 do art. 4.º do CIVA. 2. E, nessa medida, irreleva saber se, por constituírem complemento remuneratório do trabalho prestado pelos funcionários, aquela prestação...
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Acórdão nº 01158/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 2012
I - Com base numa interpretação teleológica e sistemática do artº 16º, nº 6, alínea a), do CIVA, em conjugação com o disposto nos arts. 1º, nº 1, e 4º, nº 1, do mesmo normativo, e tendo presente o conceito de indemnização, serão tributadas as indemnizações que correspondam, directa ou indirectamente, à contrapartida devida pela realização de uma actividade económica, isto é, que visem remunerar a
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Acórdão nº 9370/15.5YIPRT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Janeiro de 2019
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra, que é o sujeito passivo e o contribuinte de facto desse imposto, enquanto o empreiteiro se apresenta como contribuinte de direito do mesmo, isto é, o sujeito a quem a lei impõe a obrigação de liquidar esse imposto ao dono da obra e de proceder à respetiva entrega à Administração Fiscal. 2- Nas relações internas entre empreiteiro e...
- Acórdão nº 0358/10.3BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2023
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Acórdão nº 06602/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Abril de 2016
I. A regularização do IVA a favor do sujeito passivo nos casos em que o valor tributável da operação ou o respectivo imposto sofrerem rectificação para menos depende de um pressuposto legal, sob pena de se considerar indevida a respectiva dedução do IVA: ter na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto (n.º 5 do art. 71.º do CIVA);
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Acórdão nº 0331/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Janeiro de 2016
I - Por Acórdão de 10.07.2014, proferido no processo C-183/13 considerou o TJUE que os Estados-Membros em circunstâncias como as do referido processo, podem obrigar um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira a incluir, no numerador e no denominador da fracção que serve para estabelecer um único e mesmo pro rata de dedução para todos os seus bens e serviços de utilização...
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Acórdão nº 1071/07.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I-Resultando do probatório, não impugnado, que os serviços realizados se coadunam com o alojamento hoteleiro, dimanando inclusive que se os membros do Clube deixarem de efetuar os pagamentos anuais deixam de o integrar e por consequência direta não podem usufruir da unidade habitacional, no período em questão, então não pode advogar-se que o pagamento anual visa remunerar um conjunto de serviços...
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Acórdão nº 022/19.8BEPDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 2021
I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta...
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Acórdão nº 03013/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Novembro de 2011
1. O mecanismo da informação vinculativa surgiu pela primeira vez no Direito Fiscal interno português com o Código de Processo das Contribuições e Impostos de 1963. Previa-se no artº.14, al.b), e § 1, deste Código, que quando o contribuinte solicitasse informação sobre a sua concreta situação tributária e esta informação fosse confirmada pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos, os serviço
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Acórdão nº 01231/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 2014
I - No âmbito da vigência dos artsº 9º, nºs. 23 e 23-A e 12º, nº 1, al. d) do CIVA, na redacção então em vigor, introduzida pelo nº 1 do artº 35º da Lei nº 102-B/2001 e posteriormente revogada pela Lei nº 53/2006 de 29/12, a aplicação da isenção prevista nos nºs 23 e 23-A do artigo 9.º do CIVA nos serviços prestados por um agrupamento complementar de empresas (ACE) aos seus membros isentos ou com
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Acórdão nº 0496/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 2017
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for...
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Acórdão nº 0532/09.5BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2023
I - Tendo presente que a AT afirmou a existência de relações especiais nos termos do art. 58º nº 4 do CIRC, norma que, na redacção aplicável, considerava que existiam relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra e estando em causa, como já ficou dito, transacções...
- Em vigor Decreto-Lei n.º 102/2008 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Acórdão nº 06623/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Janeiro de 2018
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Acórdão nº 01780/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Novembro de 2015
Os artigos 9.°, n.° 1, 73.°, 78.°, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.°, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que o montante das taxas, como as que estão em causa no processo principal, que é pago aos municípios pela sociedade...
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Acórdão nº 01866/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 2015
(= ao dos Acórdãos deste STA de 21 de Outubro de 2015, rec. n.º 1824/13 e 1844/13). Os artigos 9.º, n.º 1, 73.º, 78.º, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.º, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que o montante das taxas, como as que estã
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Acórdão nº 1791/15.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2021
1. Por Acórdão de 10.07.2014 proferido no processo C-183/13, o TJUE considerou que os Estados-Membros podem obrigar um banco que exerce actividades de locação financeira a incluir no numerador e no denominador da fracção que serve para estabelecer um único e mesmo pro rata de dedução para todos os seus bens e serviços de utilização mista, apenas a parte das rendas pagas pelos clientes no âmbito...
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Acórdão nº 41/19.4BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Fevereiro de 2020
I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando uma das questões suscitadas, ainda que a título subsidiário, não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões apreciadas. II. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma...
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Acórdão nº 01824/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 2015
Os artigos 9.°, n.° 1, 73.°, 78.°, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.°, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que o montante das taxas, como as que estão em causa no processo principal, que é pago aos municípios pela sociedade...
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Acórdão nº 01844/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Outubro de 2015
Os artigos 9.°, n.º 1, 73.°, 78.º, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.º, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que o montante das taxas, como as que estão em causa no processo principal, que é pago aos municípios pela sociedade...
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Acórdão nº 0159/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2016
I - Não pode ser admitido o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência quando não se verificam os requisitos previstos nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Tal ocorre, nomeadamente, quando a divergente solução a que chegaram os acórdãos fundamento e recorrido no que respeita à possibilidade de dedução do imposto sobre
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Acórdão nº 0157/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 2015
Tendo em conta a interpretação dada pelo TJUE no Processo n.º C-256/14, de 11/06/2015, incide Imposto Sobre o Valor Acrescentado sobre as Taxas Municipais de Ocupação do Subsolo (“TOS”) repercutidas, redebitadas ou refaturadas pela fornecedora às entidades Comercializadoras de gás natural e nos consumidores finais. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de...
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Acórdão nº 01796/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 2015
Tendo em conta a interpretação dada pelo TJUE no Processo n.º C-256/14, de 11/06/2015, incide Imposto Sobre o Valor Acrescentado sobre as Taxas Municipais de Ocupação do Subsolo (“TOS”) repercutidas, redebitadas ou refaturadas pela fornecedora às entidades Comercializadoras de gás natural e nos consumidores finais. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de...
- Em vigor Decreto-Lei n.º 215/89 - Estatuto dos Benefícios Fiscais
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Acórdão nº 02000/07.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 2019
I - A norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relaçã