incidencia do iva
- Acórdão nº 09/19.0BEPDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 2020
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Acórdão nº 0142/21.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2023
Cabe ao sujeito passivo de IVA alegar e demonstrar que, no seu caso concreto, a utilização de bens ou serviços mistos não é sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos de leasing e ALD, único ónus da prova que se impõe conhecer no caso.
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Acórdão nº 1282/10.5BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I. O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respectiva factura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II.
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Acórdão nº 456/05.5BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Março de 2019
1. Só a falta absoluta de indicação dos factos não provados é equiparável à falta da indicação da matéria de facto provada, para efeitos da nulidade prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, impondo-se neste caso que seja decretada a nulidade da sentença. 2. Quando a indicação é deficiente, escassa ou incongruente, o que se verifica é apenas um défice...
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Acórdão nº 00800/04.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Abril de 2022
Os descontos promocionais, comerciais ou de quantidades, acordados entre comprador e fornecedores, não estão sujeitos a IVA, considerando as condições contratuais estabelecidas entre as partes.
- Acórdão nº 6247/09.7TVLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Setembro de 2012
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Acórdão nº 192/13.9EAEVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Junho de 2020
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas que estão em causa nos autos, atento o modo de funcionamento de tais máquinas que resultou apurado com base na prova pericial, não se mostra essencial ou relevante para que se possa aferir da eventual subsunção da conduta da arguida, ora recorrente, à previsão normativa do artigo 159º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de...
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Acórdão nº 133/21.0BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Fevereiro de 2022
I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando uma das questões suscitadas não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões. II. Há nulidade por excesso de pronúncia quando tenha sido conhecida questão não suscitada pelas partes e que não seja de conhecimento oficioso. III. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a...
- Acórdão nº 09658/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Outubro de 2016
- Decreto-Lei n.º 165/2019
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Acórdão nº 0139/21.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 2022
Nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de...
- Acórdão nº 09875/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Novembro de 2016
- Resolução N.º 166/1987 de 16 de Junho
- Resolução N.º 385/1987 de 30 de Novembro
- Despacho conjunto n.º 290/2006, de 27 de Março de 2006
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Acórdão nº 0790/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 2011
I - Da conjugação do disposto no nº 1 do art. 1º do Código do Imposto do Selo com o também disposto na Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, resulta que o acto/operação jurídica de locação/sublocação (arrendamento/subarrendamento) está sujeito a esse imposto e que, sendo o próprio negócio (operação) que está sujeito estamos perante imposto devido pela operação (embora o contrato escrito...
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Acórdão nº 01949/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2013
I) No regime instituído pelo Decreto-Lei n.° 495/88, de 30 de Dezembro, as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) são consideradas sociedades cujo objecto é a detenção estável de participações sociais de outras sociedades, que lhe são juridicamente independentes, tendo por único objecto contratual a gestão dessas participações como forma indirecta de exercício de actividades...
- Acórdão nº 0766/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Janeiro de 2010
- Acórdão nº 0766/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2010
- Portaria n.º 521/89, de 08 de Julho de 1989
- Portaria n.º 1158/2000, de 07 de Dezembro de 2000
- Acórdão nº 0136/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2010
- Acórdão nº 500/09 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Setembro de 2009
- Lei n.º 12/2022
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Acórdão nº 0275/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Setembro de 2014
No recurso por oposição de julgados previsto pelo artº 280º, nº 5 do Código de Procedimento e Processo Tributário deverá o recorrente invocar e evidenciar a oposição de julgados no requerimento de interposição do recurso, sem o que o recurso não deverá ser admitido.