codigo civil artigo 506

1969 resultados para codigo civil artigo 506

  • Acórdão nº 041113 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 1990

    I - O recurso do acordão da relação proferido em processo correccional e absolutorio da imputação criminal e restrito a questão civel porque o artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal não lhe consente outra amplitude. II - Sendo conclusão factica da 2 instancia a de que subsistem duvidas sobre a existencia de culpa dos condutores dos veiculos intervenientes no acidente de que emanaram os danos

    ... e restrito a questão civel porque o artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal não lhe ...1 do artigo 506 do Codigo Civil, o qual assenta precisamente no ...
  • Acórdão nº 083936 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1993

    I - Factos notórios são aqueles que são do conhecimento da generalidade das pessoas normalmente informadas. II - O Supremo Tribunal de Justiça só pode ocupar-se da culpa na produção do acidente de viação, quando se mostre que houve violação de qualquer norma legal ou regulamentar. III - Se, num acidente de viação não há uma situação esclarecida de culpa, deve repartir-se a responsabilidade na...

    ...IV - O artigo 508, n. 1 manda somar os danos resultantes da ... limites máximos fixados no artigo 508 do Código Civil só operam depois de repartida a lidade pela forma estabelecida no artigo 506...
  • Acórdão nº 9721146 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 1998

    I - Quando a lei não imputa ao agente do dano culpa presumível, esta tem de ser inequivocamente provada, cabendo ao lesado o ónus dessa prova. II - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável só quando nenhum dos condutores teve culpa na produção do acidente e os danos a ressarcir foram causados por apenas um dos veículos. III - A existência do dano, ao lado da responsabilidade, por...

    ...II - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável só quando ...
  • Acórdão nº 075767 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 1988

    I - A resposta "Provado que o automovel circulava no interesse e sob a direcção efectiva do proprietario" - sendo conduzido por terceiro - deve considerar-se não escrita por ser de direito. II - Sabendo-se apenas da colisão, a responsabiliade afere-se pelo risco, nos termos do artigo 506 do Codigo Civil, sendo igual a sua repartição tratando-se de duas viaturas ligeiras.

    ... afere-se pelo risco, nos termos do artigo 506 do Codigo Civil, sendo igual a sua ...
  • Acórdão nº 075767 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 1988

    I - A resposta "Provado que o automovel circulava no interesse e sob a direcção efectiva do proprietario" - sendo conduzido por terceiro - deve considerar-se não escrita por ser de direito. II - Sabendo-se apenas da colisão, a responsabiliade afere-se pelo risco, nos termos do artigo 506 do Codigo Civil, sendo igual a sua repartição tratando-se de duas viaturas ligeiras.

    ... afere-se pelo risco, nos termos do artigo 506 do Codigo Civil, sendo igual a sua ...
  • Acórdão nº 0048491 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1991

    Os condutores têm de reduzir a velocidade quando haja chuva e redução de visibilidade. O artigo 506 do Código Civil é aplicável aos casos de culpa presumida do condutor por conta de outrém. Em relação a condutores de veiculos automóveis ligeiros, não se podendo determinar a medida em que cada um deles contribuiu para os danos, é de repartir a meias a responsabilidade.

    ...O artigo 506 do Código Civil é aplicável aos casos de ...
  • Acórdão nº 0048491 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1991

    Os condutores têm de reduzir a velocidade quando haja chuva e redução de visibilidade. O artigo 506 do Código Civil é aplicável aos casos de culpa presumida do condutor por conta de outrém. Em relação a condutores de veiculos automóveis ligeiros, não se podendo determinar a medida em que cada um deles contribuiu para os danos, é de repartir a meias a responsabilidade.

    ...O artigo 506 do Código Civil é aplicável aos casos de ...
  • Acórdão nº 9110611 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1992

    I - As referencias a culpa, feitas no artigo 506 do Codigo Civil, abrangem, não apenas a culpa efectiva e comprovada, mas tambem a culpa legalmente presumida. II - O condutor por conta de outrem (sujeito de culpa presumida) pode não ilidir totalmente essa presunção, mas pode faze-lo parcialmente demonstrando que tambem houve culpa por parte, designadamente do lesado (sujeito de culpa provada)....

    ...artigo 506 do Codigo Civil, abrangem, não apenas a ...
  • Acórdão nº 9550503 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Dezembro de 1995

    I - Em acidente de viação ocorrido entre um peão que atravessava a via e um veículo automóvel que nela circulava sem que se tenha concluido sobre a quem cabe a culpa, não é de aplicar analogicamente o disposto no artigo 506 do Código Civil porque o mesmo se refere à colisão de veículos e é, por isso, uma norma excepcional.

    ... é de aplicar analogicamente o disposto no artigo 506 do Código Civil porque o mesmo se refere à ...
  • Acórdão nº 9051354 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 1990

    Sendo a doutrina do Assento n. 1/83, de 14 de Abril, aplicável às hipóteses de colisão de veículos consideradas no artigo 506 do Código Civil, e não se pautando a responsabilidade do comissário condutor pelo artigo 508 do Código Civil, é seguro que a responsabilidade do comitente lhe é atribuída, não por força do n. 1 do artigo 503 que se circunscreve à responsabilidade pelo risco, mas "ex vi" do

    ... de colisão de veículos consideradas no artigo 506 do Código Civil, e não se pautando a ...
  • Acórdão nº 9931570 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Fevereiro de 2000

    I - Estando provado que o Autor avistou o veículo pesado a cerca de 50 metros, numa recta, de noite, tinha obrigação de parar para evitar o acidente; daí a sua culpa na produção do mesmo. Mas o condutor do veículo pesado que, muito lentamente, efectuou a manobra de mudança de direcção para a sua esquerda e ocupava, com a traseira, em sentido perpendicular, pelo menos parte da metade direita da

  • Acórdão nº 9931570 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 2000

    I - Estando provado que o Autor avistou o veículo pesado a cerca de 50 metros, numa recta, de noite, tinha obrigação de parar para evitar o acidente; daí a sua culpa na produção do mesmo. Mas o condutor do veículo pesado que, muito lentamente, efectuou a manobra de mudança de direcção para a sua esquerda e ocupava, com a traseira, em sentido perpendicular, pelo menos parte da metade direita da

  • Acórdão nº 073341 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 1986

    I - A primeira parte do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel na relação entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito de indemnização - Assento do Supremo Tribunal de 14 de Abril de 1983. II - A doutrina fixada por este assento abrange necessariamente a aplicação da presunção

  • Acórdão nº 083311 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1993

    I - Estando em causa um acto administrativo do Governo e a apreciação da sua legalidade conducente ou não à sua anulação, não pode o tribunal introduzir elementos novos no seu julgamento, pois tal conduziria a uma reapreciação do caso, que só à Administração cabe. II - De acordo com o artigo 506 do Código de Processo Civil, se houver factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito,ele

    ...artigo 6 da Lei n. 37/81); - Apreciando o recurso por ...1, do Código do Registo Civil, um outro rendimento, bem mais ... encerramento da discussão - conferir artigo 506, n. 1. No caso em análise, como se viu, até já ...
  • Acórdão nº 083311 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Janeiro de 1993

    I - Estando em causa um acto administrativo do Governo e a apreciação da sua legalidade conducente ou não à sua anulação, não pode o tribunal introduzir elementos novos no seu julgamento, pois tal conduziria a uma reapreciação do caso, que só à Administração cabe. II - De acordo com o artigo 506 do Código de Processo Civil, se houver factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito,ele

    ...artigo 6 da Lei n. 37/81); - Apreciando o recurso por ...1, do Código do Registo Civil, um outro rendimento, bem mais ... encerramento da discussão - conferir artigo 506, n. 1. No caso em análise, como se viu, até já ...
  • Acórdão nº 9330410 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 1993

    I - Do teor do nº 1 do artigo 506 do Código Civil decorre que a repartição de responsabilidade ali prevista não tem correlação com o risco próprio de cada um dos veículos, em abstracto, mas sim com o contributo efectivo que, em cada caso, tal risco teve para a produção dos danos concretamente verificados. II - O artigo 508 do Código Civil fixa um limite máximo de indemnização, independentemente...

    ... Sumário: I - Do teor do nº 1 do artigo 506 do Código Civil decorre que a repartição ...
  • Acórdão nº 074964 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1987

    I - O condutor por conta doutrem tem o onus de provar que não teve culpa no acidenta de viação. II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção legal de culpa. III - No caso de acidente provocado pelo condutor por conta doutrem, o lesado pode invocar a culpa presumida daquele considerando-se o condutor comissario presumido culpado desde que não se prove a sua falta de culpa. IV

    ...II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção ...V - As refencias feitas no artigo 506 do Codigo Civil a culpa abrangem quer a culpa ...
  • Acórdão nº 074964 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 1987

    I - O condutor por conta doutrem tem o onus de provar que não teve culpa no acidenta de viação. II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção legal de culpa. III - No caso de acidente provocado pelo condutor por conta doutrem, o lesado pode invocar a culpa presumida daquele considerando-se o condutor comissario presumido culpado desde que não se prove a sua falta de culpa. IV

    ...II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção ...V - As refencias feitas no artigo 506 do Codigo Civil a culpa abrangem quer a culpa ...
  • Acórdão nº 9820675 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Setembro de 1998

    I - Aquele que conduzir um veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte. II - A responsabilidade por culpa do comissário estabelecida no artigo 503 n.3, primeira parte, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506 n.1 do mesmo Código.

    ... por culpa do comissário estabelecida no artigo 503 n.3, primeira parte, do Código Civil, é ... de colisão de veículos prevista no artigo 506 n.1 do mesmo ...
  • Acórdão nº 9820675 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1998

    I - Aquele que conduzir um veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte. II - A responsabilidade por culpa do comissário estabelecida no artigo 503 n.3, primeira parte, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506 n.1 do mesmo Código.

    ... por culpa do comissário estabelecida no artigo 503 n.3, primeira parte, do Código Civil, é ... de colisão de veículos prevista no artigo 506 n.1 do mesmo ...
  • Acórdão nº 085994 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1995

    I - No caso de colisão de veículos, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores aplica-se o artigo 506 do Código Civil de 1966, sendo calculada nessa base, e atendendo ao limite do artigo 508 do mesmo Código, a respectiva indemnização. II - Em caso, porém, de transporte gratuito, o transportador responde apenas, nos termos gerais, pelos danos que culposamente causar. III - Assim, se a...

    ... de qualquer dos condutores aplica-se o artigo 506 do Código Civil de 1966, sendo calculada ...
  • Acórdão nº 085994 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 1995

    I - No caso de colisão de veículos, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores aplica-se o artigo 506 do Código Civil de 1966, sendo calculada nessa base, e atendendo ao limite do artigo 508 do mesmo Código, a respectiva indemnização. II - Em caso, porém, de transporte gratuito, o transportador responde apenas, nos termos gerais, pelos danos que culposamente causar. III - Assim, se a...

    ... de qualquer dos condutores aplica-se o artigo 506 do Código Civil de 1966, sendo calculada ...
  • Acórdão nº 081372 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 1992

    I - A condução de veículos pode ser feita pelos proprietários seus detentores, ou por outrém devidamente autorizado, mas no interesse daqueles. II - Nesta última hipótese, o condutor circula como comissário do detentor que se torna comitente nessa circulação do veículo (artigo 503 do Código Civil). III - O que caracteriza a condução do veículo por intermédio de comissário não é só a autorização...

    ... comitente nessa circulação do veículo (artigo 503 do Código Civil). III - O que caracteriza a ...1 do artigo 506 do Código Civil). VII - Neste caso, a ...
  • Acórdão nº 9320924 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Fevereiro de 1994

    I - Não há colisão de viaturas, tal como o dispõe o artigo 506 do Código Civil, quando dois veículos automóveis que circulam no mesmo sentido batem, porque um outro que os precedia parou. II - A presunção de culpa anula-se quando os veículos intervenientes no acidente não são conduzidos pelos seus proprietários, mas no interesse destes. III - Cabe ao autor, condutor do terceiro veículo, a prova...

    ... colisão de viaturas, tal como o dispõe o artigo" 506 do Código Civil, quando dois veículos autom\xC3"...
  • Acórdão nº 9240363 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Março de 1993

    I - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável no caso de colisão de veículos. II - A medida da contribuição de cada um dos veículos para o risco e os danos deve ser avaliada em concreto, segundo as circunstâncias do caso ( velocidade dos veículos, piso da estrada, condições de aderência e de luz ) e as características dos veículos ( volume, peso, largura, cilindrada e estabilidade ),...

    ... Sumário: I - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável no caso de ...

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