Acórdão nº 085994 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução12 de Janeiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31. CCIV66 ART503 N3 ART504 N2 ART506 ART508.

Sumário : I - No caso de colisão de veículos, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores aplica-se o artigo 506 do Código Civil de 1966, sendo calculada nessa base, e atendendo ao limite do artigo 508 do mesmo Código, a respectiva indemnização. II - Em caso, porém, de transporte gratuito, o transportador responde apenas, nos termos gerais, pelos danos que culposamente causar. III - Assim, se a colisão ocorreu entre dois veículos conduzidos por...

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