artigo 1051 codigo civil
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Acórdão nº 1181/09.3TVPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-05-2012
... exprimem um animus confirmandi. IV - Quando o artigo 1051°, c), do Código Civil, elenca como causa de caducidade do contrato de arrendamento a cessação dos poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado reporta-se à administração e não ao administrador, de modo a que a caducidade do contrato de arrendamento opera quando cessa o regime de administração a que o prédio estava submetido. V - Sendo o autor titular do...
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Acórdão nº 9450240 de Tribunal da Relação do Porto, 04-07-1994
... era-se também o contrato renovado. V - A norma do artigo 5, n. 2 do Regime do Arrendamento Urbano não é organicamente inconstitucional.
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Acórdão nº 0130741 de Tribunal da Relação do Porto, 20-09-2001
... acidente, é legal a coligação de réus com base no artigo 30 n.2 do Código de Processo Civil. II - Constando de cláusula do contrato de aluguer que a destruição ou inutilização total do veículo locado produz a caducidade automática do contrato, esta verificou-se, aliás também por força do artigo 1051 alínea e) do Código Civil, porque ocorreu a inutilização de tal veículo por via do acidente. III - A caducidade do contrato de aluguer dá lugar à...
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Acórdão nº 086416 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-02-1995
O artigo 1051 n. 1 alínea d) do Código Civil de 1966, referente a caducidade do arrendamento, não é aplicável ao caso de extinção de pessoa colectiva de direito público cujo património foi transferido para outra pessoa colectiva de direito público com as atribuições da primeira.
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Acórdão nº 086416 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-02-1995
O artigo 1051 n. 1 alínea d) do Código Civil de 1966, referente a caducidade do arrendamento, não é aplicável ao caso de extinção de pessoa colectiva de direito público cujo património foi transferido para outra pessoa colectiva de direito público com as atribuições da primeira.
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Acórdão nº 086415 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-02-1995
... ao caso o dispositivo da alínea d) do n. 1 do artigo 1051 do Código Civil.
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Acórdão nº 086415 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-02-1995
... ao caso o dispositivo da alínea d) do n. 1 do artigo 1051 do Código Civil.
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Acórdão nº 8950127 de Tribunal da Relação do Porto, 29-04-1991
... última que sobreviva - artigos 1441 e 1442, do Código Civil. VII - Assim, o contrato de locação só é susceptível de caducar com a morte do último usufrutuário, pois, no usufruto simultâneo, todos os usufrutuários são senhorios. VIII - A partir do Decreto-Lei nº 328/81, de 4 de Dezembro, o prazo para a notificação passou a contar-se do conhecimento dos factos previstos na alínea c) do nº 1, do artigo 1051, do Código Civil, isto é, a partir do...
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Acórdão nº 081168 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-02-1992
... vistoria, lavrado nos termos e para os efeitos do artigo 62 n. 2 alinea b), da Lei 79/77 de de 25 de Outubro, carece de qualquer força probatoria dentro do processo em que se pretende ver declarada a caducidade de contrato de arrendamento com fundamento na perda da coisa locada (alinea e), do n. 2 do artigo 1051 do Codigo Civil). II - O estado de ruina e conceito que compreende diversas situações e que não se confunde com o de perda da coisa...
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Acórdão nº 075291 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-01-1988
... do contrato de arrendamento nos termos do citado artigo 1051, n. 1, alinea d), do Codigo Civil. III - A caducidade do contrato de arrendamento por morte do arrendatario (artigo 1051, n. 1, alinea d), do Codigo Civil), não opera ex vi lege, atento o disposto no artigo 970, n. 1, do Codigo de Processo Civil, pelo que so por meio de acção de despejo pode ser obtida a desocupação do predio (artigos 964 e seguintes do Codigo de Processo Civil).
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Acórdão nº 072073 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-11-1984
... ão de locatário, a que se referem os ns. 2 e 3 do artigo 1051 do Código Civil. II - Mesmo ocorrendo a caducidade do arrendamento, este renovar-se-ia se o locatário se mantivesse no gozo da coisa locada pelo lapso de um ano, sem oposição do locador. III - Não pode ser interpretado como integrando a renovação do arrendamento a circunstância de o locador receber algumas rendas após a morte do primitivo usofrutuário/locador, tendo, não obstante...
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Acórdão nº 086806 de Supremo Tribunal de Justiça, 23-05-1995
... Regime de Arrendamento Urbano (RAU). III - Esse artigo 4 do Decreto-Lei 321-B/90 é um preceito de carácter genérico, e, portanto, a remissão do n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 385/88 (Novo Regime do Arrendamento Rural) passa agora a ser feito para o artigo 66, n. 2, do RAU, em consequência do qual o arrendatário rural terá, no caso, direito a um novo arrendamento.
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Acórdão nº 084458 de Supremo Tribunal de Justiça, 01-02-1994
... contrato de arrendamento, conforme disposto no artigo 1051 n. 1 e do Código Civil de 1966. II - Não sendo imputável ao senhorio a perda do locado para os fins a que se destinava conforme o contrato de arrendamento, não tem ele obrigação de indemnizar o locatário por prejuízos derivados da caducidade do contrato.
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Acórdão nº 072073 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-11-1984
... ocatarios, por falecimento daquela, nos termos do artigo 1051, n. 1, alinea c), do Codigo Civil, nada impede que o proprietario se pronuncie em momentos diversos acerca do seu proposito de manter ou não os contratos, sendo admissivel que, inicialmente disposto a aceitar uma renovação dos contratos caducados, venha a resolver diversamente, desde que no prazo de um ano previsto no artigo 1056 do mesmo Codigo.
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Acórdão nº 080993 de Supremo Tribunal de Justiça, 11-02-1992
... moratórios a partir do momento da liquidez (artigo 805 n. 3, 1 parte do Código Civil). VII - Não se pode cumular, em processso comum, com outros pedidos, o pedido de fixação de prazo (artigo 777 do Código Civil), pois que este último está sujeito ao processo especial dos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil (artigo 470 n. 1 do Código de Processo Civil).
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Acórdão nº 080993 de Supremo Tribunal de Justiça, 11-02-1992
... moratórios a partir do momento da liquidez (artigo 805 n. 3, 1 parte do Código Civil). VII - Não se pode cumular, em processso comum, com outros pedidos, o pedido de fixação de prazo (artigo 777 do Código Civil), pois que este último está sujeito ao processo especial dos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil (artigo 470 n. 1 do Código de Processo Civil).
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Acórdão nº 073590 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-04-1986
... o contrato de arrendamento caduca, nos termos do artigo 1051, alinea c), n. 2 do Codigo Civil, desde que o proprietario exerça o seu direito antes de renovado o contrato, como se estabelece nos artigos 1056 e 1054 do mesmo Codigo.
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Acórdão nº 082152ver acórdão T REL de Supremo Tribunal de Justiça, 09-06-1992
... mas simples caso julgado formal, como resulta do artigo 1051 do Codigo de Processo Civil. II - Os reus demandados na acção são parte ilegitima para arguir a simulação do negocio constante do titulo em que não são partes, e bem assim para defender os direitos de terceiro possuidor de parte do predio objecto da acção.
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Acórdão nº 066881 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-10-1977
I - O prazo estabelecido no n. 3 do artigo 1051 do Codigo Civil, havendo acção pendente, contava-se a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro. II - Tem direito de preferencia na venda efectuada pelo senhorio, mesmo depois de ter caducado o contrato de locação, o arrendatario comercial que posteriormente usou da faculdade concedida pelo n. 2 do citado artigo 1051, tambem com a redacção dada por aquele...
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Acórdão nº 079825 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-02-1991
I - Nos termos do artigo 1051, n. 2 - alinea a) do Codigo Civil, a locação caducava ao findarem os poderes legais da administração com base nos quais o contrato foi celebrado. II - Contudo, o contrato não caducava verificada a condição de o inquilino comunicar (mediante certos requisitos) o desejo de manter a posição contratual. III - O Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro (revogatorio do artigo 1051, n.2) no seu artigo
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Acórdão nº 073702 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-10-1986
... ele vivesse pelo menos ha um ano (redacção do artigo 1111 n. 1 do Codigo Civil na referida data). III - O conceito de "vivencia comum", contido no citado preceito legal (artigo 1111 n. 1 do Codigo Civil), fica preenchido, como pressuposto da transmissão do direito ao arrendamento, quando o parente ai referido tenha vivido com o arrendatario no local arrendado pelo menos ha um ano na data de sua morte, de forma continua e estavel, ai dormindo,
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Acórdão nº 065456 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-04-1975
... celebrados antes da entrada em vigor do actual Codigo Civil. III - O regime juridico do Decreto-Lei n. 67/75, apenas permite que se faça no proprio processo a notificação a que alude o n. 3 do artigo 1051 do Codigo Civil no caso de redução do contrato a forma legal.
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Acórdão nº 065789 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-03-1976
... não outorgou, dado o disposto na alinea c) do artigo 1051 do Codigo Civil, e ate sem recurso a esta disposição legal, seria de admitir a convalidação do contrato, quer o assentimento do radiciario tenha sido dado expressamente, quer apenas tenha sido dado tacitamente.
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Acórdão nº 064221 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-12-1972
Não obsta a caducidade do arrendamento nos termos da alinea c) do artigo 1051 do Codigo Civil, o desconhecimento por parte do arrendatario que o senhorio, em vez de proprietario do predio, era apenas simples usufrutuario e ainda que este tenha invocado dolosamente tal qualidade.
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Acórdão nº 077970 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-12-1989
I - Estabelece o artigo 1051, n. 1, alínea d) do Código Civil que o arrendamento caduca pela morte do locatário. II - Por sua vez, o artigo 3 do Decreto-Lei 328/81, de 4 de Dezembro, aplicável por força do artigo 12 do Código citado à hipótese dos autos, confere o direito, naquela hipótese, a novo arrendamento, às pessoas referidas no artigo 1109, n. 1, alínea a) desse Código, isto é, aqueles que vivam com o...