Acórdão nº 9630232 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução20 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N2 ART220 ART236 ART244 ART334 ART1051 C ART2080 N1 A. RAU90 ART7 N1 N3 ART8 N2 B ART66.

Sumário: I - Caducado o contrato de arrendamento para habitação por terem cessado os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado ( artigo 1051 n.1 alínea c) do Código Civil e artigo 66 do Regime do Arrendamento Urbano ), e tendo o novo proprietário do prédio informado os arrendatários de que a renda devia passar a ser-lhe paga directamente, pelo prazo ( 10 anos ) por que foi celebrado o contrato caduco, o que eles vieram a fazer desde a data dessa comunicação até à sua citação ( acção sumária intentada pelo proprietário com vista à caducidade do arrendamento ), tendo aquele emitido os respectivos recibos de renda, há que concluir que o comportamento do Autor preenche a figura da declaração negocial tácita, com assunção da posição de senhorio na relação locatícia com os Réus. II - A não ser assim, isto é, a não ter havido vontade de manutenção da relação locatícia, o comportamento do Autor mostra-se contrário aos princípios da boa fé e...

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