Acórdão nº 0037146 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução30 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2.

Sumário: I - Ao conceder ao arrendatário o direito de obstar à caducidade do contrato, mediante o mecanismo consagrado no artigo 1051 do Código Civil, o legislador teve em consideração primordialmente a defesa das classes mais desprotegidas e das partes contratuais menos favorecidas e a necessidade social de assegurar a estabilidade do direito à habitação. II - O legislador, ao marcar o início do prazo de 180 dias (1051 n. 2 CC) para a notificação judicial do senhorio, faz referência ao conhecimento da "verificação...

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