accao simulacao
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Acórdão nº 9277/22.0T8PRT-C.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 22-02-2024
I - O princípio do inquisitório, de que é expressão a regra do artigo 411.º do Código de Processo Civil, não compreende um dever, para o tribunal, de acolher qualquer pretensão instrutória de uma das partes, sob a mera invocação da relevância dos meios que aponta. II - Só em concreto, isto é, perante concretas circunstâncias da actividade instrutória desenvolvida ou a desenvolver conforme...
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Acórdão nº 2329/12.6TBPBL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Outubro de 2013
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo 691.º do CPC, apenas são autonomamente recorríveis se não houver recurso da decisão final e mantiverem interesse para o apelante, nos termos preconizados no n.º 4 do mesmo preceito. 2 - Daí que, não possa verdadeiramente falar-se em trânsito em julgado dos referidos despachos interlocutórios, até quinze dias contados após o...
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Acórdão nº 1593/12.5TBFAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Novembro de 2014
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre o conteúdo da declaração negocial, que consagra moderadamente a denominada teoria da responsabilidade, a mera divergência entre a vontade real e a vontade declarada (em que o declarado não é o querido) só releva para o efeito de invalidação do contrato nos casos expressamente previstos na lei (cfr. art.ºs 245.º, 246
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Acórdão nº 1618/15.2BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-05-2022
I - Sobre a administração tributária recai o ónus de provar que reúne os pressupostos legais que a habilitam a proceder às correcções de IVA, nos termos do artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT), cabendo-lhe demonstrar a factualidade que abala a presunção de veracidade das declarações do contribuinte, prevista no artigo 75.º, n.º 1 da LGT. II - Cumprido este ónus probatório, recai sobre
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Acórdão nº 2595/16.8T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Outubro de 2019
Sumário (do relator): 1. Numa ação de impugnação pauliana, os autores não deixam de ser parte vencida e com legitimidade para recorrer nos termos do artigo 631º, nº1, do CPC quando a sentença não aprecia as suas pretensões conforme a ordenação e prioridade expressa na petição inicial, dando procedência ao pedido subsidiário de declaração de nulidade do negócio com base na simulação, e...
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Acórdão nº 964/08.6BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Julho de 2020
1. Os negócios de compra e venda com declaração de valores inferiores aos efetivamente pagos e recebidos, visando a redução da tributação, constituem negócios simulados. 2. É uma simulação fraudulenta [porque tem por objetivo prejudicar a AT] que tem subjacente ao negócio simulado [simulação de preço] um outro, “escondido”, dissimulado, que corresponde ao valor efetivo pelo qual os...
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Acórdão nº 9220074 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1992
I - A simulação pode ser alegada pelo embargado na na contestação para fazer cair a posse de que o embargante-adquirente se socorrer. II - Litiga de má fé quem deduz pretensão que sabia consciente e indubitavelmente infundada, pretendendo conseguir um objectivo ilegal ou, no mínimo, entorpecer a acção de justiça.
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Direito de preferência
História Breve e Noção. Natureza. Exercício. Arguição de Vícios. Génese
- Acórdão nº 03216/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Março de 2014
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Acórdão nº 447/18.6T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Junho de 2022
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade documentadora, ou seja, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções. mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade. II – Numa situação de litisconsórcio necessário passivo, ao não se ter verificado confissão de todos os litisconsortes, a confissão...
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Acórdão nº 447/18.6T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09-06-2022
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade documentadora, ou seja, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções. mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade. II – Numa situação de litisconsórcio necessário passivo, ao não se ter verificado confissão de todos os litisconsortes, a confissão isolada de cada um é
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Acórdão nº 20778/16.9T8LSB-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Setembro de 2017
–O novo Código de Processo Civil alterou a abrangência do incidente da intervenção principal que reduziu aos casos de litisconsórcio necessário ou voluntário nos termos do artº 311º –A intervenção principal, em síntese, tem lugar apenas nas obrigações conjuntas, solidárias, indivisíveis, os direitos de comunhão conjugal ou hereditária e os direitos potestativos de anulação de deliberaç
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Acórdão nº 814/16.0T8EVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 02 de Outubro de 2018
I. Quem intenta uma acção de simples apreciação tem de demonstrar o seu interesse em propor a acção, ou seja, a necessidade em obter a declaração judicial da existência ou inexistência de um direito ou de um facto. II. Tendo as acções de simples apreciação por objectivo pôr termo a uma situação de incerteza, só é legítimo o recurso a este tipo de acções quando o autor estiver perante uma...
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Acórdão nº 9320280 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1993
I - Numa acção de divisão de coisa comum, não tendo resultado provado que tenha havido divergência entre os valores declarados pelos interessados para os bens adjudicados e os constantes do auto, ou que tais valores não tenham sido os queridos, nesse momento, ou que aqueles interessados tenham agido com o intuito de enganar ou prejudicar a autora, não se verifica a existência dos elementos...
- Acórdão nº 76/06.7TBCSC.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010
- Acórdão nº 04B049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Outubro de 2004 (caso NULL)
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Acórdão nº 1682/14.1TBFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Outubro de 2017
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral em qualquer fase do processo, enquanto a transacção, assume a natureza de negócio jurídico bilateral. II - Tendo as partes manifestado por aquelas declarações no processo a vontade de subtraírem ao juiz a composição da lide, a sentença recorrida, que homologa a desistência e a transacção, limita-se a apreciar da validade...
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Acórdão nº 866/05.8TCGMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 2013
I - Formalizada por escritura pública uma compra e venda que enferma da nulidade prevista no art. 240.º do CC e considerando que, sob a capa do negócio ostensivo, aparente, simulado – compra e venda – se alberga um outro, latente, oculto, encoberto, dissimulado, disfarçado ou camuflado, que foi o verdadeiramente querido pelas partes – doação –, não se trata de simulação...
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Acórdão nº 144/07.8BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2019
I. A lei processual civil, concretamente os artigos 425.º e 651.º ambos do CPC, possibilitam a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, e apenas quando não tenha sido possível a respetiva apresentação em momento anterior ou quando a junção de documentos se torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância;
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Acórdão nº 1242/10.6YYPRT-A.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Julho de 2015
1. Constitui uma questão de direito saber se o promitente-comprador interveio no contrato-promessa de compra e venda na sua qualidade de “consumidor” ou de “não consumidor”, mas apesar de a sua apreciação ser de conhecimento oficioso, mesmo pelo Supremo Tribunal de Justiça, não prescinde da oportuna alegação dos factos pertinentes. 2. A ampliação da matéria de facto pelo
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Acórdão nº 161/18.2T8NIS.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Fevereiro de 2021
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º, nº 1, do Código Civil. II - Não sendo a qualidade de herdeiros dos réus questão jurídica nuclear no processo e não tendo aqueles, pessoal e regularmente citados, posto em causa essa qualidade que lhes é...
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Acórdão nº 0031981 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1992 (caso None)
Transitada a sentença que declarou nulos, por simulação, os contratos de compra e venda respeitantes a um prédio, em que se fundamentou a decisão a conferir a posse, em autos de posse judicial avulsa, é de, em recurso, julgar improcedente a acção.
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Acórdão nº 0031981 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 1992
Transitada a sentença que declarou nulos, por simulação, os contratos de compra e venda respeitantes a um prédio, em que se fundamentou a decisão a conferir a posse, em autos de posse judicial avulsa, é de, em recurso, julgar improcedente a acção.
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Acórdão nº 564/18.2T8FAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Março de 2020
I- A prova da primeira aparência é um mecanismo de aligeiramento do ónus probatório, cujo ponto de partida, mais do que no facto conhecido, como sucede na presunção, reside na máxima da experiência em si; II- A prova prima facie não é um mecanismo da inversão do ónus da prova, não dispensa o demandante da atividade probatória, não faz recair sobre o demandado a prova do contrário, exigindo apenas,
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Acórdão nº 1483/09.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2019
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do CIVA, não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura. II - Deparando-se a Administração Tributária com situações como as referidas no preceito identificado em I, não lhe é exigível que efectue prova da existência da simulação (existência de uma intencionalidade de divergência entre a...