accao simulacao

3854 resultados para accao simulacao

  • Acórdão nº 10248/16.0T8PRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2018

    I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global.       II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,

  • Acórdão nº 3667/19.2T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Janeiro de 2020

    O indeferimento liminar de um procedimento cautelar comum com fundamento em manifesta improcedência apenas se justifica se, perante o alegado no requerimento inicial, for, desde logo, evidente que, independentemente da prova oferecida e daquela que pudesse vir a ser produzida, a providência nunca poderia ser decretada. (Sumário do Relator)

  • Acórdão nº 360/12.0TBCNF.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Janeiro de 2015

    1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito do preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da acção, sob pena de caducidade. 2. O valor a depositar corresponde ao preço constante do título de transmissão. 3. Tendo os réus procedido à alteração título de transmissão, alterando o preço da venda, incumbe-lhes alegar e provar que o valor rectificado corresponde ao valor...

  • Acórdão nº 5567/06.7TVLSB.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Outubro de 2014

    I - Não obstante a dupla conformidade entre o acórdão recorrido e a sentença de 1.ª instância nada obsta à admissibilidade do recurso de revista posto que, muito embora o acórdão tenha sido proferido depois da entrada em vigor da Lei n.º 41/2013, de 26-07, a acção foi instaurada antes de 01-01-2008, pelo que se aplicam ao recurso as regras decorrentes do DL n.º 303/2007, ressalvada a questão da...

  • Acórdão nº 294/18.5T8PRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Junho de 2019

    Sumário do Relator: O acontecimento que ‘torna certo e limitado o prazo para o exercício coercivo do direito de preferência’ – ou seja, que constitui o termo inicial do prazo de caducidade estabelecido no nº 1 do art. 1410º do CC – é, nas situações em que existe divergência entre o preço declarado e o preço real (sendo este superior àquele), o do trânsito da decisão que o...

  • Acórdão nº 483/03.7TBCMN-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Junho de 2018

    Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade da decisão recorrida e de sobre ela se pronunciar, nos termos dos artºs 641º, nº 1, e 617º, nº 1, CPC, o juiz não pode limitar-se a negá-la tabelarmente. Deve fundamentar o seu juízo sobre ela. 2) Ainda que errada seja a perspectiva adoptada sobre a questão objecto do litígio, a linha de raciocínio seguida para a resolver e a...

  • Acórdão nº 391/17.4T8VCT-D.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Fevereiro de 2022

    - Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência de causa prejudicial, porquanto na mesma não há lugar a decisão sobre o mérito da causa (pois o direito que se pretende efectivar já está declarado), não se verificando, por isso, a relação de dependência exigida no artigo 272.º, n.º 1, do CPCivil. - A lei admite a suspensão da instância executiva com fundamento na 2ª parte...

  • Acórdão nº 0012993 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 1978

    Tendo os AA. formulado dois pedidos perfeitamente autónomos, em acção de processo comum com a forma ordinária (o da declaração de simulação e o do reconhecimento e exercício do direito de preferência, sendo aquele preliminar deste), como a cada um desses pedidos corresponde forma de processo diferente (comum e especial, respectivamente), não merece censura a decisão de 1 instância que ordenou o...

  • Acórdão nº 067182 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1978

    I - O vendedor de um predio e o conjuge do comprador, casado no regime de comunhão de adquiridos, são partes legitimas em acção em que se pede a anulação do contrato com fundamento em simulação. II - Não prejudica a conclusão anterior o facto de o vendedor ser pessoa colectiva e de se ter feito representar no acto por procurador com poderes bastantes. III - Tendo intervindo no contrato em nome da

  • Acórdão nº 516/06.5TCGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Outubro de 2014

    1- Na desconsideração da personalidade jurídica há um desrespeito pelo princípio da separação entre a pessoa colectiva e os seus membros ou, dito de outro modo, desconsiderar significa derrogar o princípio da separação entre a pessoa colectiva e aqueles que por detrás dela actuam. 2- Existe assim, na desconsideração, um atingimento da pessoa jurídica diferente da visada. Será directa, se se...

  • Acórdão nº 2595/16.8T8VCT-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Abril de 2019

    I - O arresto pode ser decretado contra o adquirente dos bens do devedor, exigindo-se nesse caso a impugnação judicial da transmissão dos bens (art. 619º, n.º 2 do Código Civil e 392º, n.º 2 do CPC), seja através da impugnação pauliana ou da declaração de nulidade. II – Nesse caso, o procedimento cautelar de arresto tanto pode ser instaurado como preliminar ou incidente de ação (declarativ

  • Acórdão nº 13890/07.7TBVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 2015

    I - Deve ser rejeitada de imediato a impugnação da decisão da matéria de facto, com recurso a depoimentos prestados, quando o recorrente não observa algum dos ónus impostos pelo art.º 640.º, n.ºs 1 e 2, al. a) do NCPC, nas conclusões. II - Um acto oneroso, dolosamente praticado com intenção de prejudicar o credor, pode ser objecto de impugnação pauliana, independentemente da data de constituição

  • Acórdão nº 170/12.5TBALJ.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2016

    1. Embora a mulher do réu não tenha sido interveniente no negócio simulado, e apesar de o A. ter estruturado a acção de forma a que o imóvel sempre esteve integrado no acervo da herança ilíquida e indivisa da mãe, dos normativos dos nºs 1 e 3 do artigo 34º do CPC resulta que devem ser propostas contra ambos os cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro, as acções de que possa resultar

  • Acórdão nº 3871/10.9TBBRG-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Maio de 2012

    I.- O valor probatório pleno de uma escritura pública não abrange a sinceridade ou a veracidade dos actos e declarações que encerra. II.- As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido – cfr. artº. 349º., do Cód. Civil – o julgador, usando as regras da experiência comum, do que é usual acontecer, interpreta os factos...

  • Acórdão nº 1040/17.6T8BRG-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Junho de 2019

    1 – Constitui uma dívida da insolvência o alegado crédito emergente dos efeitos da nulidade de um contrato de compra e venda simulado celebrado pelos insolventes. 2 – O exercício dos créditos sobre a insolvência apenas pode ser feito em conformidade com os preceitos do CIRE, durante a pendência do processo de insolvência. 3 – Um crédito não reconhecido nos termos previstos...

  • Acórdão nº 6606/19.7T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Abril de 2022

    Nos termos do artigo 394.º, n.º 1, do CC é proibido o recurso à prova testemunhal quando com ela se pretendem demonstrar convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico ou dos documentos particulares mencionados nos artigos 373.º a 379.º. Preside a esta proibição a intenção de salvaguardar o conteúdo de documentos face à maior falibilidade dos testemunhos, destruindo,...

  • Acórdão nº 596-15.2T8TVD-D.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Novembro de 2017

    – Dispondo o artº 513º, do CC, que “A solidariedade de devedores ou credores só existe quando resulta de lei ou da vontade das partes”, tal equivale a dizer que, no nosso direito civil, o regime-regra que vigora é o das obrigações conjuntas - “obrigações plurais cuja prestação é fixada globalmente, mas em que a cada um dos sujeitos compete uma parte do débito ou do crédito

  • Acórdão nº 1464/05.1TVPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Abril de 2011

    . Em princípio, o preço a depositar numa acção de preferência deve ser o preço constante da escritura. 2. No entanto, se o preferente alegar que o preço foi simulado e inflacionado pelos contratantes para evitar que ele exercesse o seu direito de preferência, esse preferente poderá optar por depositar o preço que diz ser real. 3. O preferente que suspeite de uma eventual simulação do preço 

  • Acórdão nº 990/09.8TBCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Dezembro de 2013

    1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância derivada de esta última gerar um problema solucionado pelo artigo 241º, nº 2 do CC. 2. Enquanto o negócio simulado é nulo, e na simulação absoluta se não põe mais nenhum problema, na simulação relativa surge o problema do tratamento a dar ao negócio dissimulado ou real que fica a descoberto com a nulidade do negócio

  • Acórdão nº 4733/19.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Novembro de 2020

    I- É inválido um acordo celebrado entre duas pessoas com o objectivo de subtrair o património de um deles, bem como o de uma sociedade de que é sócio e gerente, à acção dos credores, e que contemplava a criação de uma sociedade, com interposição fictícia de pessoa, e todo um conjunto de actos tendentes a conseguir que um dos contraentes passasse a não «possuir bens e direitos registados em seu...

  • Acórdão nº 5232/19.5T8VNF-G.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Maio de 2022

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A excepção dilatória de caso julgado pressupõe o confronto de duas acções (uma delas contendo uma decisão já transitada em julgado), e a tríplice identidade entre ambas de sujeitos, de causa de pedir e de pedido; e visa o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, por forma a evitar a repetição de causas. II.

  • Acórdão nº 529/10.2TBRMR-S.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Junho de 2015

    A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 286º do CC, para pedir em juízo a declaração de nulidade, por simulação, de um contrato de compra que havia sido celebrado entre a devedora insolvente e a Ré.

  • Acórdão nº 3778/19.4T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Maio de 2021

    Sumário (do relator): - Por força do disposto no art. 2050º do CC, só com a aceitação da herança o sucessível chamado (aqui devedor) adquire o domínio e posse dos bens que a integram, ou seja, a aquisição sucessória depende de aceitação do sucessível. - Por assim ser, o sucessível, ao repudiar, não está a alienar bens que tenha adquirido por via sucessória. - Não configurando o repúdio da...

  • Acórdão nº 1075/09.2TBCTB-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Maio de 2020

    I- A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, dado na mesma não haver decisão sobre o mérito da causa (visto que o direito que se pretende efectivar já está declarado), não podendo verificar-se a relação de dependência exigida no artigo 272.º, n.º 1, do CPCivil. II- Contudo admite-se a suspensão da instância executiva com fundamento na 2ª parte do

  • Acórdão nº 750/14.4TBCTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Março de 2016

    I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações

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