accao simulacao
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Acórdão nº 943/15.7T8PVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Novembro de 2017
I - A impugnação pauliana de acto oneroso só procede quando o autor faz prova da existência da má fé do devedor e do terceiro, entendida como a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, revelada sob a forma dolosa (dolo directo, necessário ou eventual) ou de culpa consciente. II - Tratando-se, porém, de acto gratuito, é dispensada a má fé pauliana, independentemente do momento de...
- Acórdão nº 223/10.4TCLRS.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Setembro de 2014
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Acórdão nº 02926/11.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Setembro de 2021
I – O disposto no artigo 28.º, n.º 12 do Código de IRS prevê a possibilidade de a DGCI autorizar a alteração de regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, a requerimento dos sujeitos passivos, quando se verifique ter havido modificação substancial das condições do exercício da actividade. II – Neste âmbito, não estamos perante um acto estritamente vinculado
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Acórdão nº 144/11.3TBFCR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Abril de 2013
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou proteger um direito de crédito já existente ou, por outras palavras, visou proteger aquele que tem um direito à alienação ou constituição de um direito real contra o titular registal inscrito. Por isso, não o tendo fixado as partes tal efeito, dela não podem beneficiar. II. A acção de execução específica assume-se como
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Acórdão nº 154/14.9T8VFX.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Julho de 2016
1. Na acção de nulidade ou de anulação de deliberações sociais compete ao autor invocar e provar os requisitos constitutivos do seu direito a deliberar, ou seja, a sua qualidade de sócio e a existência de deliberação não votada por si, cabendo à ré a prova de que a deliberação foi válida, regularmente convocada, e que se a autora não votou foi por razão que não lhe poderá ser imputável. 2. A
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Acórdão nº 219/19.0T8FVN-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 2021
O critério do art. 301.º do Código de Processo Civil deve aplicar-se, por interpretação extensiva ou por extensão teleológica, a todas as acções em que se discuta a existência, a validade e a eficácia de um acto jurídico — designadamente, às acções de impugnação pauliana.
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Acórdão nº 5729/03.9TVLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Setembro de 2012
I - Impende sobre aquele que pretenda prevalecer-se do regime da simulação o ónus de invocar e provar os respectivos requisitos: acordo entre o declarante e o declaratário (acordo simulatório); divergência entre a declaração e a vontade das partes; intuito de enganar terceiro. II - A “aparência” de contrato, que caracteriza o acordo simulatório, dificulta a sua demonstração através...
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Acórdão nº 319/12.8TBSCR.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Novembro de 2015
I - Estando em causa deliberação social respeitante à dissolução de sociedade, a eventual nulidade dessa deliberação, por contradição com a norma do nº 1 do art 147º/1 CSCom – por se dissolver a sociedade sem se proceder à respectiva liquidação, fora das situações em que a lei o consente, como sucederá quando falsamente se declare que a mesma não tem activo nem passivo - só poderá admitir-se
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Acórdão nº 3407/15.5T8BRG.G1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 2018
I - A boa-fé consiste, em geral, no comportamento honesto e consciencioso, na lealdade de se conduzir e tem, no caso do art. 227.º do CC, um sentido vincadamente ético, ao contrário do que sucede em muitos outros casos em que o seu significado (ético) se esgota numa situação psicológica muito simples e fácil de definir. II - O n.º 1 do artigo 227° do CC refere-se, sucessivamente, à observância...
- Acórdão nº 0326178 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Março de 2004 (caso NULL)
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Acórdão nº 00497/08.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Novembro de 2020
I - Compete à AT evidenciar a existência de factos que, segundo as máximas da experiência comum, são seriamente indiciadores de que as operações tituladas pelas faturas em crise não correspondem a transações comerciais efetivamente ocorridas, não lhe sendo exigível demonstrar a falsidade das faturas ou a existência de um conluio entre o emitente das faturas e o respetivo beneficiário. II - Basta à
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Acórdão nº 0435909 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
I - No caso da simulação relativa, em que foi declarado um preço inferior ao preço real, o terceiro deve ser admitido a exercer a preferência, mas pelo preço real. II - Se o preço declarado é simulado, o terceiro não pode preferir por esse preço, mas apenas pelo preço real. III - No caso de simulação relativa, em que se declare um preço inferior ao preço real, o conhecimento deste não pode...
- Acórdão nº 0449/19.5BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Abril de 2022
- Acórdão nº 1180/07.0TBSSB.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Maio de 2012
- Acórdão nº 01140/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Julho de 2004 (caso NULL)
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Acórdão nº 03A1565 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 2003 (caso NULL)
I- A Lei declara nulo, por não corresponder à vontade das partes, o negócio que enferme de vício de simulação. Na simulação relativa, manda-se aplicar ao negócio dissimulado o «regime que lhe corresponderia se fosse concluído sem dissimulação.» Se o negócio dissimulado for formal, só é válido se tiver sido observada a forma exigida por lei. II- O negócio dissimulado é válido desde que os...
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Acórdão nº 04A2062 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Junho de 2004 (caso NULL)
I - A simulação pressupõe um acordo ou conluio entre o declarante e o declaratário, no sentido de celebrarem um negócio que não corresponde à sua vontade real e no intuito de enganar terceiros. II - A sanção que está ligada à entrada de alguém, não farmacêutico, para uma sociedade por quotas que já seja detentora de um alvará de exploração de uma farmácia é a caducidade do respectivo alvará. III -
- Acórdão nº 01B4168 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
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Acórdão nº 0524564 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 2005 (caso NULL)
I- A prova testemunhal não será admissível como único elemento probatório para comprovação do acordo simulatório. II- Mas já poderá ser utilizada se existir qualquer documento que, só por si, torna verosível a existência da simulação e com ela se tiver em vista interpretar e/ou completa a prova documental. III- A impossibilidade da nulidade da simulação contra o terceiro de boa fé tanto vale
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Acórdão nº 121/06.6TBOBR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2019
1. Não cabe no âmbito do recurso de revista a reapreciação de documentos sem força probatória plena (artigos 674º, nº 3 e 682º, nº 2). 2. Cabe ao apelante que pretende impugnar a decisão de facto o ónus de delimitar o respectivo objecto, indicando com precisão os pontos concretos que questiona, e de fundamentar o recurso, apontando os meios probatórios que impunham decisão diversa e que decisão
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Acórdão nº 3252/18.6T8AVR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 2023
I. Nos termos do disposto no n.º 662.º n.º 4 do CPC, das decisões da Relação tomadas em sede de modificabilidade da decisão de primeira instância sobre matéria de facto não cabe recurso ordinário de revista para o STJ. II. O STJ apenas interferirá nesse juízo se tiverem sido desrespeitadas as regras que exijam certa espécie de prova para a prova de determinados factos, ou imponham a prova,...
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Acórdão nº 0532022 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 2005 (caso NULL)
Uma falida pode ser demandada como ré em acção, em se pede a declaração de nulidade de negócio por esta concretizado antes da falência, intentada pelo Liquidatário dessa mesma falida e nessa qualidade.
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Acórdão nº 0029206 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1998 (caso None)
O cônjuge do arrendatário com direito à protecção da casa de morada de família, que não haja sido accionado na acção de despejo só pode defender esse direito: - ou intervir na acção de despejo, através do incidente de intervenção principal expontânea, nos termos dos artigos 351 al. b), 353 n. 1 e 354 do CPC; - ou recorrer de sentença nos termos do n. 2 do artigo 680; - ou interpor recurso...
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Acórdão nº 0029206 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Maio de 1998
O cônjuge do arrendatário com direito à protecção da casa de morada de família, que não haja sido accionado na acção de despejo só pode defender esse direito: - ou intervir na acção de despejo, através do incidente de intervenção principal expontânea, nos termos dos artigos 351 al. b), 353 n. 1 e 354 do CPC; - ou recorrer de sentença nos termos do n. 2 do artigo 680; - ou interpor recurso...
- Acórdão nº 63/10.0P6PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Julho de 2015