accao simulacao
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Acórdão nº 9220074 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1992
I - A simulação pode ser alegada pelo embargado na na contestação para fazer cair a posse de que o embargante-adquirente se socorrer. II - Litiga de má fé quem deduz pretensão que sabia consciente e indubitavelmente infundada, pretendendo conseguir um objectivo ilegal ou, no mínimo, entorpecer a acção de justiça.
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Acórdão nº 1682/14.1TBFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Outubro de 2017
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral em qualquer fase do processo, enquanto a transacção, assume a natureza de negócio jurídico bilateral. II - Tendo as partes manifestado por aquelas declarações no processo a vontade de subtraírem ao juiz a composição da lide, a sentença recorrida, que homologa a desistência e a transacção, limita-se a apreciar da validade...
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Acórdão nº 866/05.8TCGMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 2013
I - Formalizada por escritura pública uma compra e venda que enferma da nulidade prevista no art. 240.º do CC e considerando que, sob a capa do negócio ostensivo, aparente, simulado – compra e venda – se alberga um outro, latente, oculto, encoberto, dissimulado, disfarçado ou camuflado, que foi o verdadeiramente querido pelas partes – doação –, não se trata de simulação...
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Acórdão nº 144/07.8BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2019
I. A lei processual civil, concretamente os artigos 425.º e 651.º ambos do CPC, possibilitam a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, e apenas quando não tenha sido possível a respetiva apresentação em momento anterior ou quando a junção de documentos se torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância;
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Acórdão nº 9320280 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1993
I - Numa acção de divisão de coisa comum, não tendo resultado provado que tenha havido divergência entre os valores declarados pelos interessados para os bens adjudicados e os constantes do auto, ou que tais valores não tenham sido os queridos, nesse momento, ou que aqueles interessados tenham agido com o intuito de enganar ou prejudicar a autora, não se verifica a existência dos elementos...
- Acórdão nº 03216/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Março de 2014
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Acórdão nº 1242/10.6YYPRT-A.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Julho de 2015
1. Constitui uma questão de direito saber se o promitente-comprador interveio no contrato-promessa de compra e venda na sua qualidade de “consumidor” ou de “não consumidor”, mas apesar de a sua apreciação ser de conhecimento oficioso, mesmo pelo Supremo Tribunal de Justiça, não prescinde da oportuna alegação dos factos pertinentes. 2. A ampliação da matéria de facto pelo
- Acórdão nº 04B049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Outubro de 2004 (caso NULL)
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Acórdão nº 161/18.2T8NIS.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Fevereiro de 2021
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º, nº 1, do Código Civil. II - Não sendo a qualidade de herdeiros dos réus questão jurídica nuclear no processo e não tendo aqueles, pessoal e regularmente citados, posto em causa essa qualidade que lhes é...
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Acórdão nº 564/18.2T8FAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Março de 2020
I- A prova da primeira aparência é um mecanismo de aligeiramento do ónus probatório, cujo ponto de partida, mais do que no facto conhecido, como sucede na presunção, reside na máxima da experiência em si; II- A prova prima facie não é um mecanismo da inversão do ónus da prova, não dispensa o demandante da atividade probatória, não faz recair sobre o demandado a prova do contrário, exigindo apenas,
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Acórdão nº 1483/09.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2019
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do CIVA, não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura. II - Deparando-se a Administração Tributária com situações como as referidas no preceito identificado em I, não lhe é exigível que efectue prova da existência da simulação (existência de uma intencionalidade de divergência entre a...
- Acórdão nº 4114/15.4T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Janeiro de 2019
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Acórdão nº 102/11.8TBVLP-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Julho de 2021
I- Tem de haver um momento em que a decisão judicial se torna definitiva e tendencialmente imutável, e pode ser executada, sob pena de os recursos, pedidos de nulidades, aclarações, etc, se eternizarem ad nauseam. II- No entanto, o legislador não podia deixar de contemplar situações que, pela sua gravidade objetiva para o rigor da produção jurisdicional, justificam que se quebre a imutabilidade
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Acórdão nº 2476/12.4TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Janeiro de 2017
1 – São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório. 2 – O negócio simulado é nulo, podendo a nulidade ser invocada a todo o tempo e por qualquer interessado. 3 – Quando a lei diz “qualquer interessado”, não está a referir-se apenas aos credores atuais, mas sim ao titular
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Acórdão nº 5944/07.6TBVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Julho de 2014
1. Como tem sido reconhecido, a norma do art. 394º nº 2 do CC deve ser interpretada restritivamente, no sentido de que, existindo um princípio de prova por escrito, é lícito aos simuladores recorrer à prova testemunhal para completar a prova documental existente, desde que esta "constitua, por si só, um indício que torne verosímil a existência de simulação". 2. Do mesmo modo que a...
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Acórdão nº 0031981 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1992 (caso None)
Transitada a sentença que declarou nulos, por simulação, os contratos de compra e venda respeitantes a um prédio, em que se fundamentou a decisão a conferir a posse, em autos de posse judicial avulsa, é de, em recurso, julgar improcedente a acção.
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Acórdão nº 0031981 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 1992
Transitada a sentença que declarou nulos, por simulação, os contratos de compra e venda respeitantes a um prédio, em que se fundamentou a decisão a conferir a posse, em autos de posse judicial avulsa, é de, em recurso, julgar improcedente a acção.
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Acórdão nº 4278/19.8T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Maio de 2020
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem do prazo de caducidade inicia-se na data da primeira alienação efectuada pelo devedor porque é neste momento que se verifica a lesão da garantia patrimonial. II- Se a regra para os meios de defesa em geral é a da concentração na contestação, a lei estabelece exceções, designadamente quanto a meios de defesa que...
- Acórdão nº 326/04.4TBOFR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Junho de 2010
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Acórdão nº 789/18.0T8VNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Setembro de 2019
I. Pelo facto de o tribunal a quo ter apreciado a questão da autoridade do caso julgado e, decidindo pela sua procedência, absolvido os réus do pedido, não fica o tribunal de recurso necessariamente impedido de considerar verificada a excepcão dilatória de caso julgado e absolver os réus da instância. II. Para efeitos da excepção de caso julgado, a identidade de pedidos pode ser parcial,...
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Acórdão nº 1208/21.0T8STR-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Maio de 2022
I – Considerando que a procedência de ação de impugnação pauliana relativa a um contrato de doação não tem como consequência o regresso ao património da insolvente / doadora do direito doado, o qual se mantém no património dos donatários, passando a responder pelas dívidas da doadora na medida do interesse da credora impugnante, não há que proceder à apreensão de tal direito, ou da...
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Acórdão nº 557/10.8TBVLN.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Janeiro de 2015
I - No que se refere ao negócio simulado e para efeitos do art. 394º, nº 3, do Código Civil, é terceiro todo aquele que não interveio no acordo simulatório, nem represente por sucessão quem nele participou, embora possa figurar como parte representada no negócio simulado. II - Atento o regime do art. 259º do Código Civil, o representado é terceiro em relação ao negócio jurídico celebrado pelo...
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Acórdão nº 1363/09.8TBSTR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Abril de 2014
I - O tribunal só comete a infracção de omissão de pronúncia quando deixa de emitir expressamente um juízo valorativo e apreciativo sobre uma questão que as partes lhe tenham trazido nos respectivos articulados; esta ausência de pronúncia consubstancia-se ou expressa-se numa preclusão insolvente do tema factual ou jurídico que as partes sujeitaram à apreciação do tribunal. II - O problema...
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Acórdão nº 02S964 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
I - O direito ao arrendamento e ao trespasse de estabelecimento comercial, sendo de natureza creditória, está subordinado ao regime do artigo 820º do Código Civil (e não ao do antecedente artigo 819º), pelo que, tendo sido objecto de penhora, a extinção desse direito só se torna ineficaz em relação ao exequente quando tenha tido lugar por causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor;
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Acórdão nº 9/13.4TBALJ.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Dezembro de 2016
Para o preenchimento do pressuposto de “intenção de enganar terceiros” consignado no artigo 240 n.º 1 do C. Civil é suficiente que haja intenção, por parte dos simuladores, de os enganar com o contrato que dizem realizar, mas que não querem que produza os efeitos declarados.