accao simulacao
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Acórdão nº 750/14.4TBCTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Março de 2016
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações
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Acórdão nº 215/08.3TBPST.L2-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 2015
I. Pedida a declaração de nulidade de escritura de compra e venda é esta um elemento probatório frágil, ou até mesmo de valor nulo, para documentar o pagamento do preço, tendo em conta que é justamente o negócio documentado nessa escritura que se pretende atingir com a propositura da acção. II. Como tem sido sustentado na jurisprudência, dadas as dificuldades inerentes a uma prova directa, a...
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Acórdão nº 934/19.9T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Junho de 2020
I. A parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o articulado em que alegue os factos a provar, admitindo a lei a sua alteração posterior nos momentos previstos na segunda parte do nº 2 do art. 552º e bem assim no nº 1 do art. 598º, ambos do CPC. II. A alteração do requerimento probatório pode ser da mais diversa ordem, desde a ampliação do rol de testemunhas até à apresentação...
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Acórdão nº 693/17.0T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Junho de 2018
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada pessoa, quando se pretendia na realidade doá-lo a um terceiro, ocorre simulação subjectiva, também conhecida como interposição fictícia de pessoas. (Sumário do Relator)
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Acórdão nº 7071/17.9T8VNF-F.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Junho de 2018
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no art. 510º, impunha que o conhecimento das excepções dilatórias devia ser efectuado de acordo com a ordem estabelecida no art. 288º (actual, art. 278º do CPC). Ora, embora o legislador do Novo CPC não tenha mantido expressamente essa ordem de conhecimento das excepções dilatórias, a verdade é que o conhecimento dos...
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Acórdão nº 2310/15.3T9PTM.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Novembro de 2020
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um ato decisório de Juiz (cf. al. b) do n.º 1 do artigo 97º do CPP), tem de ser fundamentada, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão (cf. n.º 5 do artigo 97º do CPP e n.º 1 do artigo 205º da CRP). 2 - Em relação ao despacho de não pronúncia, que conheça do mérito da causa, essa exigência de...
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Acórdão nº 1956/09.3TBFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Março de 2014
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil não está limitada aos terceiros que com o acto simulado os simuladores visavam enganar ou prejudicar. II. Todavia, a proibição vale apenas em relação aos terceiros interessados na manutenção do acto para os quais a declaração de nulidade acarreta um prejuízo, não já em relação àqueles em que apenas os priva de uma vantagem.
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Acórdão nº 510/14.2T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Março de 2017
“I. A conversão de um negócio nulo em negócio válido, nos termos do artigo 293º do CC, está dependente, não só da verificação no negócio inválido dos requisitos de forma e de substância necessários para a validação do negócio sucedâneo, como também da alegação de factos que permitam ao julgador concluir pela verificação da vontade hipotética das partes, a qual deve ser aferida segundo a...
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Acórdão nº 2702/06.9TBALM-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Julho de 2017
Se, num recurso, o STJ, embora mantendo, por razões ligada à proibição da reformatio in pejus, a absolvição da instância, decide com o fundamento de que o direito à separação de um bem da massa insolvente já caducou, esta decisão faz caso julgado material impedindo que os mesmos autores possam intentar contra os mesmos réus uma nova acção com a mesma pretensão de separação do mesmo bem da massa,...
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Acórdão nº 68/16.8T8VLS-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Março de 2017
“I–Na acção de preferência, o preço a depositar pelo autor nos 15 dias seguintes à propositura da acção, sob pena de caducidade, é no valor correspondente ao preço constante do título de transmissão. II–Tendo os réus procedido à alteração do título de transmissão, alterando o preço da venda, sobre eles recai o ónus de alegação e prova de que o valor retificado corresponde ao...
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Acórdão nº 350/09.0T2AND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Fevereiro de 2014
1. Ao estatuir que o início do processo de revitalização implica a suspensão das acções de cobrança de dívidas e outras com fim idêntico, o disposto no actual art.º 17-E, nº 1, do CIRE não abrange uma acção destinada à declaração de nulidade do trespasse por via do qual o devedor adquiriu um determinado estabelecimento farmacêutico. 2. Com efeito, para que a negociação das dívidas do...
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Acórdão nº 1193/07.1TBBNV.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2021
I – A doutrina e a jurisprudência, cumprindo a letra e o espírito da lei (artigo 3.º do CPC), têm entendido que o princípio do contraditório é um princípio geral, com uma natureza estruturante, e deve ser observado em todas as fases do processo, não só na fase dos articulados, mas também na apresentação e produção dos meios de prova, e no debate das questões de facto e de direito. II ̵
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Acórdão nº 954/02.2JFLSB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Novembro de 2011
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas à realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social. 2.- A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração...
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Acórdão nº 756/13.0TVPRT.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 2019
I. Saber se determinado enunciado linguístico é adequado a descrever uma factualidade juridicamente relevante reconduz-se a uma questão de direito, pelo que, não obstante o preceituado no nº 2 do art. 682ºdo CPC, cabe ao tribunal de revista ajuizar sobre tal adequação. II. À questão de saber se realidades de natureza psicológica podem ou não integrar realidades de facto tem a jurisprudência do...
- Acórdão nº 489/05.1TBPRG-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Janeiro de 2014
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Acórdão nº 0009299 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Novembro de 1989
I - Na acção de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico de transmissão. II - Por isso, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio em causa se encontrar viciado de simulação.
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Acórdão nº 2329/12.6TBPBL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Outubro de 2013
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo 691.º do CPC, apenas são autonomamente recorríveis se não houver recurso da decisão final e mantiverem interesse para o apelante, nos termos preconizados no n.º 4 do mesmo preceito. 2 - Daí que, não possa verdadeiramente falar-se em trânsito em julgado dos referidos despachos interlocutórios, até quinze dias contados após o...
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Acórdão nº 1593/12.5TBFAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Novembro de 2014
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre o conteúdo da declaração negocial, que consagra moderadamente a denominada teoria da responsabilidade, a mera divergência entre a vontade real e a vontade declarada (em que o declarado não é o querido) só releva para o efeito de invalidação do contrato nos casos expressamente previstos na lei (cfr. art.ºs 245.º, 246
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Acórdão nº 2595/16.8T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Outubro de 2019
Sumário (do relator): 1. Numa ação de impugnação pauliana, os autores não deixam de ser parte vencida e com legitimidade para recorrer nos termos do artigo 631º, nº1, do CPC quando a sentença não aprecia as suas pretensões conforme a ordenação e prioridade expressa na petição inicial, dando procedência ao pedido subsidiário de declaração de nulidade do negócio com base na simulação, e...
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Acórdão nº 964/08.6BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Julho de 2020
1. Os negócios de compra e venda com declaração de valores inferiores aos efetivamente pagos e recebidos, visando a redução da tributação, constituem negócios simulados. 2. É uma simulação fraudulenta [porque tem por objetivo prejudicar a AT] que tem subjacente ao negócio simulado [simulação de preço] um outro, “escondido”, dissimulado, que corresponde ao valor efetivo pelo qual os...
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Direito de preferência
História Breve e Noção. Natureza. Exercício. Arguição de Vícios. Génese
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Acórdão nº 447/18.6T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Junho de 2022
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade documentadora, ou seja, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções. mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade. II – Numa situação de litisconsórcio necessário passivo, ao não se ter verificado confissão de todos os litisconsortes, a confissão...
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Acórdão nº 20778/16.9T8LSB-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Setembro de 2017
–O novo Código de Processo Civil alterou a abrangência do incidente da intervenção principal que reduziu aos casos de litisconsórcio necessário ou voluntário nos termos do artº 311º –A intervenção principal, em síntese, tem lugar apenas nas obrigações conjuntas, solidárias, indivisíveis, os direitos de comunhão conjugal ou hereditária e os direitos potestativos de anulação de deliberaç
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Acórdão nº 814/16.0T8EVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 02 de Outubro de 2018
I. Quem intenta uma acção de simples apreciação tem de demonstrar o seu interesse em propor a acção, ou seja, a necessidade em obter a declaração judicial da existência ou inexistência de um direito ou de um facto. II. Tendo as acções de simples apreciação por objectivo pôr termo a uma situação de incerteza, só é legítimo o recurso a este tipo de acções quando o autor estiver perante uma...
- Acórdão nº 76/06.7TBCSC.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010