Acórdão nº 9220103 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução25 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N2 ART1218 N1 N5 ART1219 ART1220 N1 ART1221 ART1222 ART1223.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/01/11 IN BMJ N233 PAG162. AC STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212. AC RP DE 1973/04/13 IN BMJ N277 PAG216. AC RP DE 1984/02/09 IN CJ ANOIX T1 PAG235. AC RP DE 1989/04/11 IN CJ ANOXIV T2 PAG217.

Sumário: I - No contrato de empreitada, em caso de vício aparente, recai sobre o dono da obra o ónus de provar a falta de aceitação ou a aceitação com reservas; mas cabe ao empreiteiro fazer a prova de que, à data em que o dono da obra efectuou a denúncia dos defeitos, tinha já decorrido o prazo de 30 dias a que se refere o artigo 1220, nº 1 do Código Civil. II - O lesado com a defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos seus prejuízos terá de subordinar-se à ordem estabelecida nos preceitos dos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil: exigir, em primeiro...

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