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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínios dos produtos do tabaco, alterando o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.
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Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2001/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco. Altera o Decreto-Lei nº 226/83, de 27 de Maio, sobre prevenção do tabagismo.
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Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo
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Atribuir às Comissões Distritais de Assistência da Região subsídios para compensar a taxa sobre o valor do tabaco açoriano, abolida pelo Decreto-lei n.º 149/A/78.
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Estabelece as novas taxas e preços do tabaco. (Altera o Decreto-Lei n.º 424/74, de 9 de Setembro.).
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Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo Notas Pessoais
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Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.
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Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contigente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.
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Altera o Decreto Lei 226/83, de 27 de Maio, estabelecendo restrições ao uso do tabaco em instalações de acesso ao transporte em metropolitano.