Lei n.º 109/2015 . Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins

Coming into Force03 Agosto 2017
Act Number109/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/109/2015/p/cons/20170803/pt/html
Data de publicação26 Agosto 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26
Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 63/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto
Artigo 3.º Alteração ao anexo II à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto
Artigo 4.º Aditamento à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto
Artigo 5.º Alterações sistemáticas
Artigo 6.º Norma transitória
Artigo 7.º Norma revogatória
Artigo 8.º Republicação
Artigo 9.º Aplicação no tempo
Artigo 10.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o artigo 3.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 8.º)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Capítulo II Limitações ao consumo de tabaco
Artigo 3.º Princípio geral
Artigo 4.º Proibição de fumar em determinados locais
Artigo 5.º Exceções
Artigo 6.º Sinalização
Artigo 7.º Responsabilidade
Capítulo III Ingredientes e emissões
Artigo 8.º Níveis máximos de emissão de alcatrão, nicotina, monóxido de carbono e outras substâncias
Artigo 9.º Métodos de medição
Artigo 9.º-A Comunicação de ingredientes e emissões
Artigo 10.º Lista prioritária de aditivos e obrigações reforçadas de comunicação
Artigo 10.º-A Regulamentação dos ingredientes
Capítulo IV Rotulagem e embalagem
Artigo 11.º Disposições gerais
Artigo 11.º-A Advertências gerais e mensagens informativas nos produtos do tabaco para fumar
Artigo 11.º-B
Artigo 11.º-C
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO, TRANSPONDO A
DIRETIVA 2014/40/EU, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 3 DE
ABRIL DE 2014, RELATIVA À APROXIMAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS,
REGULAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS NO QUE
RESPEITA AO FABRICO, APRESENTAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS DO TABACO E
PRODUTOS AFINS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 11.º-D Rotulagem de produtos do tabaco sem combustão
Artigo 12.º Aparência e conteúdo das embalagens individuais
Artigo 13.º Apresentação do produto
Artigo 13.º-A Rastreabilidade
Artigo 13.º-B Elemento de segurança
Capítulo V Tabaco para uso oral, vendas à distância transfronteiriças e novos produtos do tabaco
Artigo 14.º Tabaco para uso oral
Artigo 14.º-A Comércio à distância transfronteiriço
Artigo 14.º-B Notificação de novos produtos do tabaco
Capítulo VI Cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar
Artigo 14.º-C Cigarros eletrónicos e recargas
Artigo 14.º-D Ingredientes e rotulagem dos cigarros eletrónicos e recargas
Artigo 14.º-E Publicidade e patrocínio dos cigarros eletrónicos e recargas
Artigo 14.º-F Comunicações relativas a cigarros eletrónicos e recargas
Artigo 14.º-G Produtos à base de plantas para fumar
Artigo 14.º-H Comunicação dos ingredientes de produtos à base de plantas para fumar
Capítulo VII Venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos
Artigo 15.º
Capítulo VIII Publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco
Artigo 16.º Publicidade e promoção
Artigo 17.º Publicidade em objetos de consumo
Artigo 18.º Patrocínio
Capítulo IX Medidas de prevenção e controlo do tabagismo
Artigo 19.º Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas
Artigo 20.º Informação e educação para a saúde
Artigo 21.º Consultas de cessação tabágica
Artigo 22.º Grupo técnico consultivo
Artigo 23.º Dever de colaboração
Artigo 24.º Estudo estatístico
Capítulo X Regime sancionatório
Artigo 25.º Contraordenações
Artigo 26.º Sanções acessórias
Artigo 27.º Responsabilidade solidária
Artigo 28.º Fiscalização e tramitação processual
Capítulo XI Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º Regiões Autónomas
Artigo 29.º-A Prestação de informações
Artigo 30.º Norma revogatória
Artigo 31.º Entrada em vigor
Anexo I Modelo A
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO, TRANSPONDO A
DIRETIVA 2014/40/EU, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 3 DE
ABRIL DE 2014, RELATIVA À APROXIMAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS,
REGULAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS NO QUE
RESPEITA AO FABRICO, APRESENTAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS DO TABACO E
PRODUTOS AFINS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º-B e o n.º 2 do artigo 11.º-C)
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO, TRANSPONDO A
DIRETIVA 2014/40/EU, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 3 DE
ABRIL DE 2014, RELATIVA À APROXIMAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS,
REGULAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS NO QUE
RESPEITA AO FABRICO, APRESENTAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS DO TABACO E
PRODUTOS AFINS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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