Portaria n.º 224/2019

Coming into Force19 Julho 2019
Data de publicação18 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/224/2019/07/18/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 224/2019

de 18 de julho

Sumário: Portaria que regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos cigarros e ao tabaco de enrolar que beneficiam de isenção de Imposto sobre o Tabaco, ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 6.º-A e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 102.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, devidamente acondicionados em embalagens individuais.

A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo prevê, no n.º 1 do seu artigo 13.º-B, que todas as embalagens individuais de produtos do tabaco comercializados devem apresentar um elemento de segurança inviolável, que cumpra as normas da União Europeia aplicáveis, composto por elementos visíveis e invisíveis, que deve ser impresso ou afixado de modo inamovível e indelével e que não pode ser dissimulado ou separado, inclusive por estampilhas especiais e marcas de preço.

Nos termos do n.º 3 daquela disposição legal, a estampilha especial definida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e fornecida pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., é utilizada como elemento de segurança, devendo, para este efeito, ser adaptada de forma a cumprir as especificações exigidas pela Decisão de Execução (UE) 2018/576, da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco.

Nesta conformidade, foi publicada a Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, a qual regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), destinados a serem introduzidos no consumo em território nacional, estampilha essa que integra o elemento de segurança.

Considerando que a estampilha especial ali prevista apresenta natureza fiscal, em virtude de ter como objetivo atestar o cumprimento das obrigações estabelecidas no CIEC, nomeadamente, o pagamento do IT, o n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, exclui do seu âmbito de aplicação os produtos do tabaco que beneficiam de isenção do IT.

Contudo, tais produtos não se encontram dispensados do cumprimento da obrigação...

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