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I - Nos termos do artigo 91, número 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a possibilidade de invocação, nas alegações, de novos fundamentos do pedido limita-se aos de conhecimento superveniente, ou seja, aqueles de que o autor não tinha conhecimento na data da apresentação da apresentação da petição inicial.
II - Daquela disposição legal resulta também que a restrição, nas alegações, dos fundamentos do pedido só releva se for feita de modo expresso.
III - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 12, número 2, alínea l), do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e 17, nº 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, compete ao Procurador Geral da República a aplicação de pena disciplinar de ...
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
... concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessaçáo do contrato de trabalho em curso;. h... termos do Código do Procedimento Administrativo. Artigo 181. Norma remissiva. As remissóes de nor...
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No vigor do Codigo de Processo Civil de 1876 não havia lugar a custas de inventario que, requerido pelo curador geral dos orfãos, por existirem ausentes em parte certa das provincias ultramarinas ou de paises estrangeiros, foi arquivado depois de citados pessoalmente esses interessados".
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Autoriza a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A..
...a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões... de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Pro...
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Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o disposto no artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativo aos processos urgentes não afasta a aplicação do artigo 142.º, n.º 5, do mesmo código
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I- No domínio da responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer se entenda haver lugar à aplicação do vetusto diploma legal que regia a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública – o Decreto-Lei nº 48.051 de 21-11-1967 que só há pouco cessou a sua vigência – quer se entenda que a matriz legislativa aplicável ao caso é o artº 483º do Código Civil, a incontornável verdade é que o primeiro requisito da responsabilidade civil extracontratual é a ilicitude do acto praticado ou, como alguns autores modernos preferem, a existência de acto ilícito ou ilegal, tanto relativamente às entidades públicas como aos entes privados.
II- Inexistem, portanto, diferenças subst...
... de condenação, sob a forma de processo comum ordinário, contra II, Lda, JJ, KK[1], e LL....-se revestir a natureza de direito administrativo e, como tal, insusceptível de propriedade (pelo m...
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Não tendo o Tribunal Administrativo de Círculo acatado o decidido por este tribunal superior, violando o caso julgado, cujo conhecimento é oficioso [artigos 494.º, alínea i), e 495.º do Código de Processo Civil], não pode manter-se a decisão recorrida.
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O n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatorios, não tenham posto termo ao processo.
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I – Ajustam-se á acção administrativa comum e não `a acção administrativa especial, os pedidos formulados na petição inicial que correspondam ao reconhecimento de direitos e à condenação da Administração ao cumprimento de um dever de prestar que tem por objecto o pagamento de determinadas quantias. II – A nulidade do erro na forma do processo, a que alude o artigo 199º do Código de Processo Civil, ocorre quando há uma incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial. III – A legitimidade passiva na acção comum cabe, em principio, aos ministérios em que tais órgãos se integrem, salvo se se tratar de uma acção relativa a contratos ou responsabilidade, caso em que a acção deve ser proposta contra o Estado, o qual é representado pelo Ministério Publico. IV ...
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Para fundamento da revisão prevista no artigo 771 c) do Codigo de Processo Civil e licito fazer uso do documento (sentença) de que a parte não tinha conhecimento embora ja existisse a data da decisão revidenda.