artigo 68 c p penal

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2.298 documentos para artigo 68 c p penal
  • I - É peremptório o prazo previsto no n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal de 1998. II - É ao Ministério Público que cabe decidir na fase de inquérito, sobre se o incidente de constituição de assistente se se processa ou não em separado.

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro

    ...1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguin... segredo é punível nos termos do Código Penal. CAPÍTULO V. Disposiçáo comum. Artigo 39. Regra...1 do artigo 68. e os n.os 4 e 5 do . artigo 72., caso o instrumen...

  • S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO Sumário:: O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 145.º do Código de Processo Civil é aplicável ... prevenido na alínea a) do n.º 3 do artigo 68.º do Código de Processo Penal. Decisão Texto I...

  • I - Dado sem efeito um pedido de constituição de assistente por falta de tempestivo pagamento do imposto devido, não fica o interessado impedido de formular novo pedido, desde que não se tenha esgotado o prazo para o efeito ( artigo 68 nº 2 do Código de Processo Penal ). II - A Sociedade Portuguesa de Autores ( S. P. A. ) só pode actuar no processo penal em razão de um fenómeno de representação voluntária em que os poderes de representação derivam de um acto de vontade do associado, de uma sua qualquer manifestação de vontade no sentido de a Sociedade Portuguesa de Autores se constituir assistente em seu nome e representação.

  • ...ARTIGO 1. FONTES ESPECÍFICAS. O contrato de trabalho est...ARTIGO 68. ADMISSÁO DE MENOR AO TRABALHO. 1 - Só pode ser ...ARTIGO 316. RESPONSABILIDADE PENAL EM CASO DE ENCERRAMENTO DE EMPRESA OU ESTABELECIM...

  • Acordam os juizes, em conferência, na 7.ª Secção Cível, do Tribunal da Relação de Lisboa: I. Relatório: 1. Por ter salários em atraso a partir de Janeiro de 2000, foi a D. - Sociedade de Confecções, Ld.ª condenada a pagar às suas trabalhadoras, pelo Tribunal de Almada, o seguinte: a) a A. Pereira a quantia de 2.157.508$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 1.º Juízo); b) a B. Raimundo a quantia de 2.970.600$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 41/01 do 1.º Juízo); c) a M. Elias a quantia de 2.444.001$00 acrescida de juros de mora à taxa legal de 7 % desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 2.º Juízo); d) a M.Morais a quantia de 1.925.001$00 acrescida...

  • ... soluções impugnadas são as contidas no artigo 1.º, que dá nova redacção ao artigo 142.º do Código Penal – na parte em introduz, neste preceito, a alínea..., por sua vez, o respectivo artigo 68.º que a maternidade e a paternidade constituem va...

  • ... B…, pedido que fundara no disposto no artigo 912.º do Código de Processo Civil e no facto de ... do território nacional); dos artigos 68.º, n.º 1, alínea b), 134.º, n.º 1, alínea b)....º, n.º 7, todos do Código de Processo Penal; dos artigos 113.º, n.º 2, alínea a), 132.º, n...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ...e p. pelo artigo 132.º, n.º 2, alíneas c) e e), por referência ... e n.º 1 do artigo 132.º, todos do Código Penal e artigo 86.º, n.º 3, do Novo Regime Jurídico d...morreu. 68. Às 3 h 15 m foi verificado o óbito de JL... 69...



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