Decreto-Lei n.º 36/2003 . Código da Propriedade Industrial

Coming into Force10 Dezembro 2018
Data de publicação05 Março 2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/36/2003/p/cons/20181210/pt/html
Act Number36/2003
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 54/2003, Série I-A de 2003-03-05
ÓrgãoMinistério da Economia
Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 318/2007; Decreto-Lei n.º 360/2007; Lei n.º 16/2008; Decreto-Lei n.º 143/2008; Lei
n.º 52/2008; Lei n.º 46/2011; Lei n.º 83/2017; Decreto-Lei n.º 110/2018.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Pedidos de patente
Artigo 4.º Pedidos de modelos de utilidade
Artigo 5.º Pedidos de registo de modelos e desenhos industriais
Artigo 6.º Duração das patentes
Artigo 7.º Duração dos modelos de utilidade
Artigo 8.º Duração dos registos de modelos e desenhos industriais
Artigo 9.º Patentes, modelos de utilidade e registos de modelos e desenhos industriais pertencentes ao Estado
Artigo 10.º Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 11.º Duração dos registos de nomes, insígnias de estabelecimento e logótipos
Artigo 12.º Marcas registadas
Artigo 13.º Registo de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento
Artigo 14.º Regulamentação
Artigo 15.º Norma revogatória
Artigo 16.º Entrada em vigor
Anexo CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Título I Parte geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Função da propriedade industrial
Artigo 2.º Âmbito da propriedade industrial
Artigo 3.º Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 4.º Efeitos
Artigo 5.º Protecção provisória
Artigo 6.º Direitos de garantia
Artigo 7.º Prova dos direitos
Artigo 8.º Restabelecimento de direitos
Capítulo II Tramitação administrativa
Artigo 9.º Legitimidade para praticar actos
Artigo 10.º Legitimidade para promover actos
Artigo 10.º-A Forma da prática de actos
Artigo 11.º Prioridade
Artigo 12.º Reivindicação do direito de prioridade
Artigo 13.º Comprovação do direito de prioridade
Artigo 14.º Regularização
Artigo 15.º Reconhecimento de assinaturas
Artigo 16.º Notificações
Artigo 17.º Prazos de reclamação e de contestação
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 17.º-A Suspensão do estudo
Artigo 18.º Duplicado dos articulados
Artigo 19.º Junção e devolução de documentos
Artigo 20.º Reclamações fora de prazo
Artigo 21.º Vistorias
Artigo 22.º Formalidades subsequentes
Artigo 23.º Modificação da decisão
Artigo 24.º Fundamentos gerais de recusa
Artigo 25.º Alteração ou correcção de elementos não essenciais
Artigo 26.º Documentos juntos a outros processos
Artigo 27.º Entrega dos títulos de concessão
Artigo 28.º Contagem de prazos
Artigo 29.º Publicação
Artigo 30.º Averbamentos
Capítulo III Transmissão e licenças
Artigo 31.º Transmissão
Artigo 32.º Licenças contratuais
Capítulo IV Extinção dos direitos de propriedade industrial
Artigo 33.º Nulidade
Artigo 34.º Anulabilidade
Artigo 35.º Processos de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 36.º Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação
Artigo 37.º Caducidade
Artigo 38.º Renúncia
Capítulo V Recurso
SUBCAPÍTULO I Recurso judicial
Artigo 39.º Decisões que admitem recurso
Artigo 40.º Tribunal competente
Artigo 41.º Legitimidade
Artigo 42.º Prazo
Artigo 43.º Resposta-remessa
Artigo 44.º Citação da parte contrária
Artigo 45.º Requisição de técnicos
Artigo 46.º Recurso da decisão judicial
Artigo 47.º Publicação da decisão definitiva
SUBCAPÍTULO II Recurso arbitral
Artigo 48.º Tribunal arbitral
Artigo 49.º Compromisso arbitral
Artigo 50.º Constituição e funcionamento
Título II Regimes jurídicos da propriedade industrial
Capítulo I Invenções
SUBCAPÍTULO I Patentes
Secção I Disposições gerais
Artigo 51.º Objecto
Artigo 52.º Limitações quanto ao objecto
Artigo 53.º Limitações quanto à patente
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Artigo 54.º Casos especiais de patenteabilidade
Artigo 55.º Requisitos de patenteabilidade
Artigo 56.º Estado da técnica
Artigo 57.º Divulgações não oponíveis
Artigo 58.º Regra geral sobre o direito à patente
Artigo 59.º Regras especiais sobre titularidade da patente
Artigo 60.º Direitos do inventor
Secção II Processo de patente
Subsecção I Via nacional
Artigo 61.º Forma do pedido
Artigo 62.º Documentos a apresentar
Artigo 62.º-A Pedido provisório de patente
Artigo 62.º-B Conversão do pedido provisório de patente
Artigo 63.º Invenções biotecnológicas
Artigo 64.º Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
Artigo 65.º Exame quanto à forma e quanto às limitações
Artigo 65.º-A Relatório de pesquisa
Artigo 66.º Publicação do pedido
Artigo 67.º Oposição
Artigo 68.º Exame da invenção
Artigo 69.º Concessão parcial
Artigo 70.º Alterações do pedido
Artigo 71.º Unidade da invenção
Artigo 72.º Publicação do fascículo
Artigo 73.º Motivos de recusa
Artigo 74.º Notificação do despacho definitivo
Subsecção II Via europeia
Artigo 75.º Âmbito
Artigo 76.º Apresentação de pedidos de patente europeia
Artigo 77.º Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
Artigo 78.º Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados
Artigo 79.º Tradução da patente europeia
Artigo 80.º Prazo para apresentação da tradução da patente europeia
Artigo 81.º Responsabilidade das traduções
Artigo 82.º Publicação do aviso relativo à tradução
Artigo 83.º Inscrição no registo de patentes
Artigo 84.º Texto do pedido da patente europeia que faz fé
Artigo 85.º Revisão da tradução
Artigo 86.º Transformação em pedido de patente nacional
Artigo 87.º Transformação em pedido de modelo de utilidade português
Artigo 88.º Proibição de dupla protecção
Artigo 89.º Taxas anuais
Subsecção III Via tratado de cooperação em matéria de patentes
Artigo 90.º Definição e âmbito
Artigo 91.º Apresentação dos pedidos internacionais
Artigo 92.º Administração designada e eleita
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