Revelia

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas260

Page 260

s.f. (lat. rebelle).

s.c.: acto ou qualidade de revel; não comparência em juízo, após citação; rebeldia.

O réu é revel quando não deduzir qualquer oposição, não constituir mandatário judicial, não intervier por qualquer forma no processo ou quando, contestando ou intervindo, não constituir mandatário judicial. Se o réu, não contestando, vier a ser considerado revel, o processo sofrerá uma radical amputação no seu esquema, desaparecendo dele todo o período do saneamento e condensação, bem como, a fase da instrução (art. 484.º), sem prejuízo do disposto no art. 485.º. A falta de...

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