Requisito

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas257

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s.m. (lat requisitu).

s.c.: condição necessária para a consecução de um certo fim; exigência legal e necessária.

São requisitos da petição inicial:

* designação do tribunal onde a acção é proposta e identificação das partes;

* indicação da forma do processo;

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* exposição dos factos e das razões de direito que servem de fundamento à acção;

* formulação do pedido;

* declaração do valor da causa:

Requisitos da litispendência e do caso julgado:

* repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir;

* há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica;

* há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico.

Remissões:

arts. 467.º e 498.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Lisboa, de 12/12/02, in JTRL00045692/ITIJ/Net.

Ac. S.T.J., de 24/10/02, in Sumários, 10/2002.

Ac. S.T.J., de 15/10/02, in Sumários, 10/2002.

Ac. S.T.J., de 9/5/02, in Sumários, 5/2002.

Ac. S.T.J., de 18/4/02, in...

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