Rol

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas262-263

Page 262

s.m. (fr. rôle).

s.c.: relação; lista; categoria.

As testemunhas serão designadas no rol pelos seus nomes, profissões e moradas e por outras circunstâncias necessárias para as identificar.

Page 263

O rol não pode exceder o número de 20 testemunhas, na acção ordinária, de 10 na acção sumária e de 6 na acção sumaríssima.

O rol de testemunhas pode ser apresentado logo nos articulados (petição e contestação) ou, posteriormente, na audiência preliminar e, se esta não se tiver...

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