Revogação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas262

Page 262

s.f. (lat. revocatione).

s.c.: acto ou efeito de revogar; anulação.

A revogação do mandato judicial deve ser requerido no próprio processo e notificado, tanto ao mandatário ou ao mandante, como à parte contrária.

Remissão:

art. 39.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Lisboa, de 2/5/95, in Col. Jur., 1995, 3.º-87.

Bibliografia:

Alberto Reis, in «Código de Processo Civil, Anotado», I vol., pág. 127.

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