Ratificação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas239

Page 239

s.f. (lat. ratus + facere).

s.c.: confirmação em forma autêntica do que foi feito ou prometido.

A falta de personalidade judiciária das sucursais, agências, filiais, delegações ou representações pode ser sanada mediante a intervenção da administração principal e a ratificação ou repetição do processado.

Remissões:

arts. 8.º, 23.º, 40.º, 41.º, 277.º, 301.º, 412.º, 418.º e 1342.º/2 C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Porto, de 4/7/95, in B.M.J., 449.º-435.

Ac. Rel. Lisboa, de 2/3/00, in Col. Jur., 2.º-75.

Bibliografia:

Castro Mendes...

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