subsidio ferias codigo do trabalho
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Em vigor
Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
... Artigo 89.º-A Contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva ... Artigo 90.º Organização do tempo de ... Artigo 132.º Crédito de horas e subsídio para formação contínua ... Artigo 133.º Conteúdo da formação ...
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Acórdão nº 408/12.9TTVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07-04-2014
... incómodo, abono de função específica CRER e subsídio de turno, posto que pagos regular e periodicamente – assim se considerando se o pagamento ocorrer em pelo menos 6 meses por ano – integram a retribuição, devendo ser repercutidos na retribuição de férias, no subsídio de férias e no subsídio de Natal, este porém, apenas até à entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003.
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Acórdão nº 393/16.8T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 21-09-2017
... o conceito de retribuição para efeitos de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. 7. Com o advento do Código do Trabalho que vigorou a partir de 1 de Dezembro de 2003, bem como com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que lhe sucedeu, não havendo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, no cálculo do subsídio de Natal apenas se atenderá à retribuição-base e às...
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Acórdão nº 688/10.4TTPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 20-01-2014
... de Agosto de 2004 e negociado após a vigência do Código do Trabalho de 2003), que a respectiva cláusula 143.ª faz corresponder à “remuneração mensal” dos trabalhadores, aplica-se a regra supletiva constante do artigo 250.º do Código do Trabalho de 2003, pelo que não deverão as prestações referidas em I ser computadas nos subsídios de Natal vencidos a partir de 2004.
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Acórdão nº 119/14.0TTFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07-07-2016
... em caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não integram a retribuição de férias, subsídio de férias e de Natal; IV. No âmbito do Código do Trabalho de 2003, e posteriormente do Código do Trabalho de 2009, o subsídio de Natal reconduz-se ao somatório da retribuição base e das diuturnidades a não ser que as disposições...
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Acórdão nº 6122/17.1T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 03-07-2019
... contrapartida do modo específico da execução do trabalho. II. Quando o Acordo de Empresa aplicável não contém qualquer previsão quanto à retribuição das férias e subsídio de férias, ter-se-á de aplicar o regime do Código do Trabalho. III. Atenta a natureza assumidamente retributiva do subsídio de catamarã bem como a regularidade do seu pagamento, há que o contabilizar para efeito de pagamento de retribuição de férias e de subsídio de férias,...
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Acórdão nº 23023/18.9T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14-10-2020
... coletivas, das mesmas fórmulas para o cálculo do subsídio de férias, antes e depois da entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003 deve interpretar-se no sentido de que as partes da convenção pretenderam manter o sistema em que montante do subsídio de férias equivalia à retribuição.
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Acórdão nº 1839/10.4TTPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 14-10-2013
... pelos associados acima referidos, a título de trabalho suplementar, trabalho nocturno e prémio de exploração, desde que recebidos nos doze meses anteriores ao vencimento de cada subsídio de férias e de Natal, este apenas até à entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003. III - Não constituem retribuição os valores auferidos pelos associados acima referidos a título de subsídio de refeição, abono de itinerância previsto na cláusula 67ª nº
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Lei n.º 35/2014
... de 20 de junho ... Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ... A Assembleia da ... Código do Procedimento Administrativo ... Artigo 4.º ... atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo ... deste ... recurso a faltas por conta do período de férias ... Artigo 16.º ... Carreira contributiva ... 1 ...
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Acórdão nº 405/11.1TTVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-03-2013
... a regra supletiva constante do artigo 250.º do Código do Trabalho de 2003, pelo que não deverão as prestações referidas em I ser computadas nos vencidos a partir de 2004. VI – Não devem contabilizar-se nas retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal os subsídios de refeição especial por trabalho suplementar, apesar do seu carácter de regularidade, por terem uma clara função compensatória de encargos com alimentação directamente
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Acórdão nº 3335/18.2T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07-11-2019
... retributiva, devendo por isso repercutir-se no subsídio de férias e de natal. III - Até à entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003 entendemos que em face da interpretação literal do que se deve entender por “retribuição mensal” e tendo em conta a unidade do sistema jurídico pretendeu o legislador que o subsídio de Natal fosse de igual valor a um mês de retribuição, a significar que no seu pagamento se atende a todas as prestações de...
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Acórdão nº 1376/16.3T8CSC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-01-2019
... em caso de ausência; que podia agendar as suas férias, sendo apenas desaconselhada tal marcação nos meses de janeiro, maio, junho, setembro e outubro e que não recebia remuneração por subsídio de férias e de Natal, mostra-se ilidida a presunção estabelecida no art. 12º do Código do Trabalho de 2003.
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Acórdão nº 335/10.4TTVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-04-2013
... com o direito anterior. V – Ao cálculo do subsídio de Natal previsto no Acordo de Empresa dos CTT (publicado no BTE, n.º 29, de 8 de Agosto de 2004 e negociado após a vigência do Código do Trabalho de 2003), que a respectiva cláusula 143.ª faz corresponder à “remuneração mensal” dos trabalhadores, aplica-se a regra supletiva constante do artigo 250.º do Código do Trabalho de 2003, pelo que não deverão as prestações referidas em I ser...
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Acórdão nº 6/11.4TBVIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 17-03-2015
... retributivas relativas à isenção de horário de trabalho e à remuneração das férias e respectivo subsídio (art.ºs 264º e 265º, do Código do Trabalho Código) integram o rendimento ou proventos do devedor a considerar nos termos e para os efeitos do art.º 239º, do CIRE.
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Acórdão nº 07S3790 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-01-2008
... de mercadorias, que presta, regularmente, trabalho suplementar, configura-se como contrapartida do modo específico da execução de trabalho. 4.Provando-se a prestação de trabalho em dias de descanso compensatório com conhecimento da empregadora e sem a sua oposição, esta deve pagar o acréscimo remuneratório previsto no n.º 6 do artigo 9.º do DL n.º 421/83, de 2 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 203.º do Código do Trabalho.
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Acórdão nº 1597/20.4T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-05-2021
... lei, consignadas, em particular, no artigo 9.º do Código Civil, visto tais cláusulas serem dotadas de generalidade e abstracção e serem susceptíveis de produzir efeitos na esfera jurídica de terceiros. IV.–As normas dos AE de 1993 e ss. da CCC, nomeadamente a cl.ª 36, não afasta o pagamento de outras verbas a titulo retributivo, embora o de 2017 não contemple o subsidio noturno. V.–Nada impede que, não se podendo fixar os valores em falta,...
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Acórdão nº 659/12.6TTMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 02-05-2016
... que deve entender-se como retribuição do trabalho e sobre a qual incidem os descontos legais. Nesta situação compete ao empregador fazer os devidos descontos legais, bem como reter e pagar, quer a nível de contribuições para a Segurança Social, quer a nível de IRS.
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Acórdão nº 557/07.5TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-09-2011
... ser aplicável na determinação da remuneração de férias e do subsídio de férias, o regime que decorria do art. 255.º do Código do Trabalho, por ser o mais favorável. IV - Relativamente ao cômputo da retribuição do subsídio de Natal, resultando, no caso, como regime mais favorável ao trabalhador o constante do referido AE, é este o aplicável pois, do aí acordado resulta que o subsídio de Natal integra o vencimento fixo e o vencimento de...
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Acórdão nº 333/07.5TTMAI-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-02-2010
... ção, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 496.º do Código Civil.
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Acórdão nº 467/06.3TTCBR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-05-2010
... intercalares, previstas no art. 437.º, n.º 1, do Código do Trabalho, bem como o computo das retribuições de férias e subsídio de férias (e já não a de Natal, face do disposto no art. 254.º, n.º 1, do Código do Trabalho, conjugado com o art. 250.º, n.º 1, do mesmo diploma). XIX - A fixação de uma indemnização de antiguidade próxima do limite máximo previsto no art. 439.º, n.º 1, do Código do Trabalho, deve ficar reservada para situações de...
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Acórdão nº 16462/21.0T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-07-2023
... e deverá refletir-se na retribuição de férias, subsídios de férias e subsídio de natal até 2008, dos trabalhadores do sector portuário, à luz do Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de novembro de 1969; do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, e alterações; dos Código do Trabalho de 2003 e de 2009, em conjugação com os Contratos Colectivos de Trabalho, BTE n.º 6, de 15 de fevereiro de 1994, e BTE n.º 37, de 08 de janeiro de 2016.
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Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho de 2004
... º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, ... 2 - As férias, a retribuição mínima e o pagamento de ... Artigo 21.º Subsídio anual Anualmente, de 1 de Outubro a 31 de ...
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Acórdão nº 4007/20.3T8MTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 06-02-2023
... determinada quantia a título de retribuições de férias e de subsídios de férias decorrente da integração da média de trabalho suplementar prestado, configura ampliação do pedido (e não cumulação sucessiva de pedidos) o pedido de integração, nessas mesmas prestações, também do subsídio de isenção de horário de trabalho.
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Acórdão nº 5001/21.2T8MAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 18-09-2023
... parte destinada a cobrir os valores a título de subsídio de férias e de Natal, era necessário que tal se extraísse da matéria provada. VI - Não há qualquer facto provado que minimamente indicie que na celebração do contrato as partes quiseram fixar um valor global de retribuição mais alto cobrindo logo o que seria devido a título de subsídio de férias e subsídio de Natal, estabelecendo esse acordo no clausulado do contrato. VII - O ónus...
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Acórdão nº 9784/22.4T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21-02-2024
... os critérios de cálculo da retribuição de férias e dos subsídios de férias. V–Se o instrumento de regulamentação colectiva não tem disposição específica que discipline a retribuição de férias, não há que apelar à primazia da contratação colectiva nesta matéria, aplicando-se directamente a lei. (Sumário da autoria da Relatora)