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Acórdão nº 0328/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 2015
I - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que...
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Acórdão nº 00317/20.8BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Outubro de 2020
I - A revogação do n.º 6 do art.º 147.º do CPPT, emana de uma extensa revisão que é feita pela Lei n.º 118/2019 a diferentes diplomas legais nos quais se inclui o CPPT, sendo que resulta desta evolução legislativa uma substancial alteração ao paradigma da tutela cautelar a favor do contribuinte ou dos demais obrigados tributários em sede de contencioso tributário. II - O despacho liminar só deve...
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Acórdão nº 07313/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Julho de 2014
I - Independentemente da natureza que se atribua à sanção imposta aos litigantes condenados por má-fé, essa condenação só pode ocorrer após ter sido assegurado ao visado por aquele juízo de censura o exercício do direito do contraditório. II - A litigância de má-fé exige que o uso do processo seja manifestamente reprovável nos termos em que a censura se mostra delimitada pelo artigo 542º, n.º 1 e
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Acórdão nº 01667/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2014
I - O Código de Processo Tributário enunciava, no artº 19º, alínea c), o direito de audição como uma das garantias dos contribuintes. II - Na falta de norma específica desse código que estatuísse sobre o momento em que tal direito tinha que ser exercido no procedimento tributário, terá de se aplicar subsidiariamente o artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo de molde a obter a...
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Acórdão nº 06720/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Março de 2015
I. Para efeitos do regime transitório previsto no art. 5.º do DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro o que releva é a natureza do prédio no momento da entrada em vigor do Código do IRS (01/01/1989), sendo irrelevante que posteriormente àquele momento tenha ocorrido a alteração da natureza do prédio para terreno para construção; II. É inadmissível, em sede de recurso, a Fazenda Pública questionar...
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Acórdão nº 07453/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Junho de 2015
1)Tendo ocorrido a invocação de novos vícios em sede de alegações pré-sentenciais, após a junção do processo administrativo aos autos e após a produção de prova testemunhal, cumpre conhecer de tais vícios na sentença. 2) É que, apenas após a produção de prova documental e testemunhal, nos autos, a parte está em condições de conhecer todo o circunstancialismo que esteve na base do acto tributário...
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Acórdão nº 01397/07.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Outubro de 2021
O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que, não...
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Acórdão nº 00337/14.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Abril de 2021
I - O artigo 6.º, n.º 4, do CIRS consagra uma presunção relativa a rendimentos de capitais, de que as quantias escrituradas em quaisquer contas correntes de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais, presumem-se feitas a título de lucros ou adiantamento dos lucros. II - Só os lançamentos...
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Acórdão nº 03670/15.1BESNT 0246/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 2020
Para determinar a caducidade do direito de impugnar, quando resulte da matéria de facto que a impugnação do acto de indeferimento da reclamação graciosa foi apresentada tempestivamente, é necessário que na mesma matéria de facto tenham sido apurados elementos que permitam julgar da tempestividade ou não da dedução da referida reclamação graciosa.
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Acórdão nº 01438/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2018
I - Atento o disposto no art. 20.º, n.º 2, do CIRS e por força do disposto no art. 102.º do mesmo Código (não se demonstrando a ocorrência de nenhuma das circunstâncias previstas no n.º 4 do mesmo artigo), eram devidos pagamentos por conta do IRS respeitante ao ano de 2013 relativamente aos rendimentos imputados na esfera do sócio pela sociedade em regime de transparência fiscal, que se inserem...
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Acórdão nº 1919/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Setembro de 2002 (caso NULL)
I- Suscitada em sede de recurso questão que não foi invocada na petição inicial, não foi conhecida na sentença recorrida e não é de conhecimento oficioso, não pode o tribunal ad quem dela conhecer. II- Nos termos do disposto no art. 84.º, n.º 1, do CIVA, na redacção do DL n.º 233/91, de 26 de Junho, no caso de fixação da matéria tributável por métodos indirectos (por «presunções ou estimativas»,...
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Acórdão nº 856/16.5BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2020
1. A sentença está ferida de nulidade quando o juiz conhece de questões de que não podia tomar conhecimento. 2. As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos a qual se traduz na convicção subjetiva, criada no espírito do julgador, de que aquele facto ocorreu. Não se trata de uma certeza absoluta acerca da realidade dos factos, que nunca seria alcançável, mas de um grau de...
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Acórdão nº 25/06.2BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I - O recurso de apelação visa a reapreciação do julgamento efectuado nas decisões proferidas e não a decidir questões novas, não colocadas à apreciação do Tribunal de primeira instância; II – Não tendo sido submetida ao tribunal a quo a questão suscitada nas alegações de recurso, não integrando o objecto de apreciação e decisão na sentença recorrida, nem constituindo questão de...
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Acórdão nº 0450/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2015
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Acórdão nº 0450/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2015
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- Acórdão nº 410/11.8BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2021
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Acórdão nº 859/07.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Março de 2021
I. Se é invocada, no ataque à sentença recorrida, factualidade alheia à liquidação em causa, não se atacando os concretos fundamentos da decisão, o recurso está votado ao insucesso. II. Prestada que seja garantia para suspensão do PEF, conforme informação de que a própria AT dispõe e que consta do processo administrativo, e tendo sido a impugnação julgada procedente por vício de substância, há...
- Acórdão nº 0410/15.9BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2022
- Acórdão nº 712/13.9BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2017
- Acórdão nº 030/22.1BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 2022
- Acórdão nº 3/13.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2017
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Acórdão nº 00262/11.8BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Setembro de 2015
I) O art. 140º nº 4, alínea a), do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, estabelece um dies a quo especial no prazo de 90 dias para impugnar actos de liquidação de IRS: em vez de se contar o prazo a partir do termo final do prazo para o pagamento voluntário (cfr. art. 102.º, n.º 1, alínea a), do CPPT), conta-se “a partir dos 30 dias seguintes ao da...
- Acórdão nº 0620/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2017
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Acórdão nº 0499/11.0BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2022
Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a declaração de rendimentos, a AT tem o poder-dever de promover a liquidação oficiosa provisória do imposto à luz do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do CIRS, para evitar que dessa falta (independentemente das sanções aplicáveis pela violação dos deveres acessórios declarativos a que possa dar lugar) resulte uma vantagem futura para o...
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Acórdão nº 07881/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Setembro de 2015
1) Tendo em vista a aplicação da norma de direito transitório material do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprova o CIRS, (“Regime transitório da categoria G”), o momento relevante a ter conta, no que respeita ao excesso do quinhão hereditário, atribuído ao contribuinte, a título de tornas, mediante a outorga de partilha, é o da celebração