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Acórdão nº 1919/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Setembro de 2002 (caso NULL)
I- Suscitada em sede de recurso questão que não foi invocada na petição inicial, não foi conhecida na sentença recorrida e não é de conhecimento oficioso, não pode o tribunal ad quem dela conhecer. II- Nos termos do disposto no art. 84.º, n.º 1, do CIVA, na redacção do DL n.º 233/91, de 26 de Junho, no caso de fixação da matéria tributável por métodos indirectos (por «presunções ou estimativas»,...
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Acórdão nº 02131/11.2BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-06-2022
I - O prazo previsto no artigo 77.º do CIRS para a liquidação oficiosa de IRC no caso de falta de apresentação pelo contribuinte da declaração de rendimentos não é um prazo de caducidade; é apenas um prazo dirigido aos serviços da AT para a actuação diligente dos serviços em ordem a prevenir a caducidade do direito de liquidar (que fica sujeita ao prazo normal). II - Nos casos em que o sujeito...
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Acórdão nº 01397/07.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Outubro de 2021
O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que, não...
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Acórdão nº 00337/14.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Abril de 2021
I - O artigo 6.º, n.º 4, do CIRS consagra uma presunção relativa a rendimentos de capitais, de que as quantias escrituradas em quaisquer contas correntes de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais, presumem-se feitas a título de lucros ou adiantamento dos lucros. II - Só os lançamentos...
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Acórdão nº 01438/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2018
I - Atento o disposto no art. 20.º, n.º 2, do CIRS e por força do disposto no art. 102.º do mesmo Código (não se demonstrando a ocorrência de nenhuma das circunstâncias previstas no n.º 4 do mesmo artigo), eram devidos pagamentos por conta do IRS respeitante ao ano de 2013 relativamente aos rendimentos imputados na esfera do sócio pela sociedade em regime de transparência fiscal, que se inserem...
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Acórdão nº 03670/15.1BESNT 0246/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 2020
Para determinar a caducidade do direito de impugnar, quando resulte da matéria de facto que a impugnação do acto de indeferimento da reclamação graciosa foi apresentada tempestivamente, é necessário que na mesma matéria de facto tenham sido apurados elementos que permitam julgar da tempestividade ou não da dedução da referida reclamação graciosa.
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Acórdão nº 25/06.2BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I - O recurso de apelação visa a reapreciação do julgamento efectuado nas decisões proferidas e não a decidir questões novas, não colocadas à apreciação do Tribunal de primeira instância; II – Não tendo sido submetida ao tribunal a quo a questão suscitada nas alegações de recurso, não integrando o objecto de apreciação e decisão na sentença recorrida, nem constituindo questão de...
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Acórdão nº 1646/10.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-03-2024
I - A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais. II - Tendo sido facultados elementos, pelas entidades pagadoras dos rendimentos em causa, contendo os valores das retenções na fonte efectuadas, bem como os montantes restituídos a solicitaçã
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Acórdão nº 0450/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2015
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Acórdão nº 0450/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2015
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- Acórdão nº 410/11.8BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2021
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Acórdão nº 01163/07.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 17-02-2022
1.Fazendo renascer no recurso as mesmas questões que se exercitaram na impugnação e não a imputar à sentença erro de julgamento, não desferir qualquer ataque à sentença, apenas manifestando inconformismo implica que o recurso tenha de improceder nesse segmento. 2.Não constituem compensação de despesas de deslocação em viatura própria, mas, antes remuneração do trabalho as despesas pagas a sócio...
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Acórdão nº 02073/18.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05-07-2023
I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência directa com o montante recebido com a venda da habitação antiga. II – No Código do IRS, o valor aplicado na amortização de empréstimo bancário contraído para a aquisição do imóvel alienado apenas releva para determinar a parte do valor de realização dessa...
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Acórdão nº 859/07.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Março de 2021
I. Se é invocada, no ataque à sentença recorrida, factualidade alheia à liquidação em causa, não se atacando os concretos fundamentos da decisão, o recurso está votado ao insucesso. II. Prestada que seja garantia para suspensão do PEF, conforme informação de que a própria AT dispõe e que consta do processo administrativo, e tendo sido a impugnação julgada procedente por vício de substância, há...
- Acórdão nº 712/13.9BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2017
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Acórdão nº 0410/15.9BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-07-2022
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
- Acórdão nº 0410/15.9BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2022
- Acórdão nº 030/22.1BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 2022
- Acórdão nº 3/13.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2017
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Acórdão nº 684/08.1BESNT-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-03-2022
I – Considera-se cumprido o julgado, que tinha determinado a devolução das quantias retidas na fonte, quando a AT as levou em conta na liquidação correctiva efectuada na sequência de reclamação graciosa, o que determinou a diminuição do valor de imposto a pagar, na medida correspondente. II – A pretensão do Recorrente conduziria a uma duplicação dos valores a que tinha direito, com contornos de...
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Acórdão nº 00262/11.8BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Setembro de 2015
I) O art. 140º nº 4, alínea a), do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, estabelece um dies a quo especial no prazo de 90 dias para impugnar actos de liquidação de IRS: em vez de se contar o prazo a partir do termo final do prazo para o pagamento voluntário (cfr. art. 102.º, n.º 1, alínea a), do CPPT), conta-se “a partir dos 30 dias seguintes ao da...
- Acórdão nº 0620/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2017
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Acórdão nº 0499/11.0BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-07-2022
Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a declaração de rendimentos, a AT tem o poder-dever de promover a liquidação oficiosa provisória do imposto à luz do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do CIRS, para evitar que dessa falta (independentemente das sanções aplicáveis pela violação dos deveres acessórios declarativos a que possa dar lugar) resulte uma vantagem futura para o...
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Acórdão nº 0499/11.0BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2022
Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a declaração de rendimentos, a AT tem o poder-dever de promover a liquidação oficiosa provisória do imposto à luz do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do CIRS, para evitar que dessa falta (independentemente das sanções aplicáveis pela violação dos deveres acessórios declarativos a que possa dar lugar) resulte uma vantagem futura para o...
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Acórdão nº 07881/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Setembro de 2015
1) Tendo em vista a aplicação da norma de direito transitório material do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, diploma que aprova o CIRS, (“Regime transitório da categoria G”), o momento relevante a ter conta, no que respeita ao excesso do quinhão hereditário, atribuído ao contribuinte, a título de tornas, mediante a outorga de partilha, é o da celebração