impugnar autuação
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Em vigor
Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
... 1 - As secretarias judiciais asseguram o expediente, autuação e regular tramitação dos processos pendentes, nos termos estabelecidos ... 1 - No articulado em que deduza a sua defesa, pode o réu impugnar o valor da causa indicado na petição inicial, contanto que ofereça ...
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Regulamento n.º 533/2021
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação.Artigo 14.ºReclamação1 - Os sujeitos passivos das taxas para as ias locais podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.2 - A reclamação é deduzida perante o órgão ...
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Regulamento n.º 770/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação.Artigo 10.ºGarantias1 - Os sujeitos passivos das taxas para as autarquias locais podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.2 - A reclamação é deduzida perante a junta de ...
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Regulamento n.º 396/2021
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 31.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação; 2 - A reclamação é deduzida perante a Junta ...
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Aviso n.º 7222/2018
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 24.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser feita por escrito ...
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Regulamento n.º 305/2017
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 17.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Aviso n.º 24068/2023
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 19.º Garantias 1 — Os sujeitos passivos das taxas e preços em reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 — A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 500/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 23.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 994/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 23.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 698/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 17.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 506/2022
... data da autuação ... Artigo 16.º ... 1 — Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação ... 2 — A reclamação deverá ser efetuada ...
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Regulamento n.º 235/2022
... data da autuação ... Artigo 16.º ... 1 — Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação ... 2 — A reclamação deverá ser efetuada ...
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Regulamento n.º 711/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 16.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 719/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 15.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 886/2021
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 21.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 617/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 22.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 693/2021
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 22.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 752/2019
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 24.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 1016/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 21.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser efetuada por ...
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Regulamento n.º 666/2022
... data da autuação ... CAPÍTULO IV ... Disposições Gerais ... Artigo 17.º ... 1 — Os ujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação ... 2 — A reclamação deverá ser feita por ...
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Regulamento n.º 58/2021
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 11.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas para as ias locais podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação é deduzida perante a Junta ...
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Regulamento n.º 159/2019
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 11.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas para as ias locais podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação é deduzida perante a Junta ...
- Despacho n.º 2602/2008, de 31 de Janeiro de 2008
- Despacho n.º 28802/2008, de 10 de Novembro de 2008
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Regulamento n.º 1086/2020
... após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação. Artigo 57.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação é deduzida perante a UFMB no ...