Regulamento n.º 666/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Avintes
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 467
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AVINTES
Regulamento n.º 666/2022
Sumário: Regulamento e tabela de taxas e licenças.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Nota Justificativa
A Proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Avintes, foi
submetida a audiência dos interessados e consulta pública por um período de 30 dias, nos termos
do artigo 100.º do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicitada na página web e ficando disponível
para consulta na mesma.
A Junta de Freguesia recebeu um contributo externo que melhorou o regulamento, que seguirá
a inerente tramitação até à sua eficácia.
Preâmbulo
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais, atribui, no artigo 24.º, competências às Juntas de Freguesia
para a criação de taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, pela utilização privada de bens
do domínio público e privado das Autarquias Locais ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao
comportamento dos particulares quando tal seja atribuição das Autarquias Locais.
O Regulamento e Tabela de Taxas e Licença aqui prevista, obedece a critérios de racionalidade
económica e financeira, e de equidade, tendo em consideração o investimento feito na modernização
administrativa, nos equipamentos ao dispor da população e na aposta da crescente qualidade de
serviços prestados, tendo também em consideração os custos com recursos humanos. Os critérios
que determinam os valores propostos ficam aquém, genericamente, da relação custo/benefício,
permitindo deste modo servir a nossa população.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constituem leis habilitantes deste Regulamento da Lei n.º 5 -A/02, de 11 de janeiro na sua versão
atual, a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro, na sua versão atual, e Lei n.º 2/2007, de 15 janeiro, na
sua versão atual e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por objetivo fixar os critérios de determinação
dos quantitativos a cobrar pelas atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia no que respeita
à prestação em concreto dos serviços públicos locais e na utilização privada dos bens do domínio
público e privado da Freguesia.

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