Regulamento n.º 235/2022

Data de publicação09 Março 2022
Data30 Novembro 2021
Gazette Issue48
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Painho e Figueiros
N.º 48 9 de março de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PAINHO E FIGUEIROS
Regulamento n.º 235/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Primeira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços
Victor Manuel Caeiro dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias
de Painho e Figueiros, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de
30 de novembro de 2021, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços,
ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para
recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso,
em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA).
A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços poderá ser consultada
de seguida no presente aviso, nas instalações da sede da União das Freguesias, sita em Rua
Dr.º António José de Almeida e Silva, n.º 19, 2550 -429 Painho, na sua delegação de Figueiros, sita
em Rua do Adro, n.º 2, 2550 -305 Figueiros, e encontra -se disponível para consulta na sua página
oficial da Internet (http://painhoefigueiros.freguesia.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apre-
sentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente
da Junta de Freguesia, para a (Rua Dr.º António José de Almeida e Silva, n.º 19, 2550 -429 Painho)
ou para o endereço eletrónico (ujfpainhoefigueiros@sapo.pt), no prazo acima fixado.
18 de fevereiro de 2022. — O Presidente da União das Freguesia, Victor Manuel Caeiro dos Santos.
Projeto da 1.ª alteração ao Regulamento e tabela de taxas e preços
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 99.º do CPA Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), “os regulamentos são aprovados com base num
projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação
dos custos e benefícios das medidas projetadas.”
Na presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, foram tidos em conside-
ração os critérios expressos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006,
de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro e Lei n.º 117/2009, de
29 de dezembro), já considerados no Regulamento em vigor, dos quais se destacam os seguintes.
1 — Princípio da equivalência jurídica (artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais):
a) O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcio-
nalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo
particular;
b) O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base
em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
2 — Princípio da justa repartição dos encargos públicos (artigo 5.º do Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais):
a) A criação de taxas pelas autarquias locais respeita o princípio da prossecução do interesse
público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção
de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;

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