Aviso n.º 24068/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Boavista dos Pinheiros
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 566
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BOAVISTA DOS PINHEIROS
Aviso n.º 24068/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Boavista dos
Pinheiros.
Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Boavista dos Pinheiros
Miguel Alexandre Vasconcelos Lourenço, Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos
Pinheiros, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos no artigo 16.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões mais recen-
tes, torna público que por deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia no dia
25 de agosto de 2023 e na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia no dia 22 de setembro
de 2023, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, o qual entra em vigor no dia
01 de janeiro de 2021:
O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por edital na sede de Freguesia e
respetiva publicação nos canais de comunicação desta Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias,
não se tendo verificado qualquer sugestão no referido prazo.
23 de outubro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Miguel Lourenço.
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Boavista dos Pinheiros
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na
remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das
autarquias locais, nos termos da lei (artigo 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais).
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços é enquadrado no disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e
cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual) e no referido anteriormente Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
SECÇÃO I
Disposições legais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas das Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das Freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;

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