ferias judiciais
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Acórdão nº 12420/16.4T8LSB-C.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06-07-2021
... processual, opera-se a sua suspensão durante as férias judiciais, nos termos do disposto no artigo 138.º, n.º 1, do mesmo diploma legal. II – Por sua vez, os prazos de prescrição e caducidade que se encontram mencionados no artigo 6.º da LEI Nº 16/2020, DE 29 DE MAIO, deixaram de estar suspensos em 03 de Junho de 2020, data em que a referida Lei entrou vigor. III – Ao mencionar o normativo indicado em II que os prazos deixam de estar...
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Acórdão nº 0728/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-10-2016
... prazos processuais, não se suspende senão nas férias judiciais (cfr. 138.º, n.º 1, do art. do CPC, aplicável ex vi do n.º 2 do art. 20.º do CPPT). III - Perante a penhora de um bem imóvel que se mantinha por partilhar na sequência do divórcio do executado em momento anterior ao da constituição das dívidas exequendas, a circunstância de o ex-cônjuge do executado ter erradamente pedido ao tribunal judicial a separação de bens (ao abrigo do art.
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Acórdão nº 299/11.7TABNV-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17-12-2020
... sido suscitado imediatamente antes de período de férias judiciais, deveria ter sido atribuído carácter urgente aos presentes autos, pelo risco de prescrição, e agendada a audiência de discussão e julgamento, com prevalência e prioridade sobre os demais processos não urgentes.
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Acórdão nº 0391/15.9BECTB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-04-2019
... prazos processuais, não se suspende senão nas férias judiciais (cfr. art. 138.º, n.º 1, do CPC, aplicável ex vi do n.º 2 do art. 20.º do CPPT). II - Havendo elementos nos autos que revelam inequivocamente o conhecimento do acto ofensivo (no caso, a penhora) em determinado dia, não pode considerar-se qualquer outra data como termo inicial do referido prazo. III - Os embargos apresentados para além do termo desse prazo, se não tiverem sido...
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Acórdão nº 453/18.0T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-07-2019
... correr continuamente, sem que se suspenda nas férias judiciais. III - O direito ao recurso não visa conceder à parte um segundo julgamento da causa, mas apenas permitir a discussão sobre determinados pontos concretos, que na perspectiva do recorrente foram incorrectamente mal julgados, para tanto sendo necessário que se enunciem os fundamentos que sustentam esse entendimento, devendo os mesmos consistir na enunciação de verdadeiras questões...
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Acórdão nº 324/22.6T8PTG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13-07-2022
... (não de prazo judicial), pelo que corre em férias judiciais e, quanto a ele, não tem aplicação o prazo adicional dos três dias úteis de multa, porquanto a impugnação é entregue na autoridade administrativa e não no Tribunal (artigo 58.º, n.º 3 RGCO). II. O conhecimento da data da notificação do Ex.mo Mandatário da arguida é elemento essencial para se aferir da tempestividade ou extemporaneidade da apresentação do recurso de impugnação...
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Acórdão nº 01843/12.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-09-2014
... zação judiciária, como a ocorrência do período de férias judiciais, não se enquadra na expressão legal de “motivo imputável ao requerente” contida no n.º2 do art.º 323.º do CC. IV- Comprovado que está que a ação foi instaurada no dia 12 de julho de 2012 e que os créditos salariais reclamados pelo autor apenas prescreveriam, nos termos do artigo 245.º, n.º2 do RCTFP, no dia 31 de agosto de 2012, os mesmos não estão prescritos por a citação ter...
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Acórdão nº 02733/13.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-09-2016
... idade. 2 - Quando abranja período em que decorram férias judiciais, o prazo de três meses para a interposição de Ação relativamente a atos administrativos que enfermem de mera anulabilidade, será convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144.º, números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do citado artigo 58.º, nº 3, do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 0571/20.5BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-06-2021
... suais. III - No entanto, terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º, alínea e), do CC. IV - O facto de o requerimento de interposição de recurso judicial da decisão de aplicação da coima em processo de contra-ordenação tributária dever ser apresentado no serviço de finanças, não obsta a que se considere acto a praticar em juízo, pois, para esse efeito, o serviç
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Decreto-Lei n.º 49/2014
... torial das circunscrições judiciais, que passa a coincidir, ... em regra, com as centralidades sociais, (ii) a ... 4 - Os especialistas referidos nos números anteriores ... gozam férias", preferencialmente, no período das férias ... judiciais ... 5 - A cessa\xC3" ...
- Regulamento n.º 315/2015 - Diário da República n.º 110/2015, Série II de 2015-06-08
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Acórdão nº 00203/12.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-11-2018
... .03.2013, tendo em conta a suspensão ocorrida nas férias judiciais do Natal, 22.12.2012 a 03.2013, pelo que a acção intentada em 13.03.2013 é tempestiva. 4. A violação do princípio da boa-fé não pode proceder na impugnação de um acto estritamente vinculado, como é o caso da fixação de pensão de aposentação. 5. A preterição da audiência prévia mostra-se irrelevante na impugnação de um acto estritamente vinculado, face ao princípio do...
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Acórdão nº 0828/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-05-2013
... nte, que o prazo se suspende durante o período de férias judiciais (cfr. art. 144.º, n.º 1, do CPC).
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Acórdão nº 25373/17.2T8LSB-A.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-12-2019
... considerado urgente, ele tem de ser praticado em férias judiciais, não se lhe aplicando, por isso, as regras dos artigos 137/1 e 138/2 do CPC. III– As decisões finais só têm que ser notificadas às partes que não constituíram mandatário (artigo 249, n.ºs 1 e 5, do CPC).
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Acórdão nº 00509/13.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 04-12-2015
... e 6, do CPC/2013. II — Quando abranja período de férias judiciais, o prazo de 3 meses a que alude a alínea b) do nº 2 do artigo 58º do CPTA converte-se em 90 dias, para efeito da contagem do prazo segundo o disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 138º do CPC/2013, aplicável por força do nº 3 daquele artigo 58º. III — Em face do disposto no nº 4 do artigo 58º do CPTA, para que a impugnação seja admissível para além do competente prazo, é necessário que
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Acórdão nº 0868/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05-06-2013
... nte, que o prazo se suspende durante o período de férias judiciais (cfr. art. 144.º, n.º 1, do CPC).
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Acórdão nº 01853/24.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 22-11-2024
... 12.07.2024, portanto, no decurso do período de férias judiciais de Verão. VI- Nos termos do expendido em III), o referido prazo transmitiu-se para o primeiro dia útil após férias judiciais, ou seja, para o dia 02.09.2024. VII - Pelo que, na data em que a presente ação foi proposta, em 02.09.2024, ainda não se esgotado o prazo previsto no artigo 101.º do C.P.T.A.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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Acórdão nº 01753/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-06-2014
... tiva, e consequentemente se se suspende ou não em férias judiciais, porquanto em matéria de prazos as razões de certeza e segurança jurídica, no caso concreto e em casos futuros, são particularmente ponderosas e a haver especialidade nesta matéria do âmbito do contencioso tributário em relação ao regime processual administrativo e civilístico importa que tal especialidade seja inequivocamente afirmada por Acórdão da Secção competente que possa...
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Acórdão nº 3173/17.0T8LOU-A.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-06-2019
... à opção do exequente de propor a acção em férias judiciais e não requerer a citação urgente. III - Por consequência, o prazo de prescrição cambiária de três anos – arts. 70.º, 77.º e 78.º, todos da LULL, completou-se em 04-09-2017, sem se ter interrompido no prazo de cinco dias após a propositura da acção.
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Acórdão nº 903/18.6T8PNF-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 26-04-2021
... º, do CPC, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais (v. nº1). III - E terminando um prazo progressivo em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte (v. nº2, do referido artigo), regime não aplicável aos prazos regressivos, por a disposição que os consagra constituir norma específica, a impor a observância de concreta anterioridade, que não pode, por isso, deixar de ser observada.
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Acórdão nº 638/09.0BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 08-06-2017
... no artigo 20º do CPPT não se suspende nas férias judiciais, como acontece com os prazos processuais, mas se o seu termo ocorrer nesse período transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, como preceitua a alínea e) do artigo 279º do Código Civil.
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Acórdão nº 470/15.2T8MNC.G1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-11-2016
... de despejo ali regulado, os prazos correm em férias judiciais e os atos a praticar pelo juiz têm carácter urgente, não existindo norma que estabeleça, em termos globais, a urgência desse procedimento. II. Afora aquelas duas hipóteses, não é lícito qualificar todo aquele procedimento como urgente, o que deixa de fora os prazos para as partes interporem recurso ordinário, que é de trinta dias, ainda que correndo em férias judiciais, nos...
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Acórdão nº 921/12.8S7LSB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 18-01-2017
... quanto à interposição de recurso, correm em férias judiciais. II - Assim é, não obstante o art. 104.º, n.º 2, do CPP, não ter englobado, por lapso, a al. g) do anterior art. 103.º, n.º 2, já que a excepção da al. f) do mesmo preceito decorre da sua diferenciação em termos de actos dos mencionados nas alíneas anteriores e o constante de g) é do mesmo teor destes. III - A própria coerência do regime aplicável aos processos de natureza...
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Acórdão nº 02634/18.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30-04-2019
... e feriados. IV. Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no artigo 279.º, alínea e), do Código Civil. V. Não obstante a verificação de caducidade do direito de acção, o princípio da tutela jurisdicional efectiva não impõe que a pretensão da Recorrente seja conhecida. * * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 02553/18.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 21-02-2019
... e feriados. IV. Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no artigo 279.º, alínea e), do Código Civil. V. Não obstante a verificação de caducidade do direito de acção, o princípio da tutela jurisdicional efectiva não impõe que a pretensão da Recorrente seja conhecida. * * Sumário elaborado pelo relator