ferias judiciais
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Acórdão nº 01919/11.9BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-02-2021
... ; aos domingos e dias feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo» –, na falta de disposição especial em contrário, deve ter-se por aplicável aos prazos para pagamento das contribuições à Segurança Social, por força do disposto no art. 296.º do CC. III - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito:
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Acórdão nº 00657/11.7BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-12-2014
... a contagem dos três meses suspende-se durante as férias judiciais e passa a ser a referência a noventa dias.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 882/23.8T8OLH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11-01-2024
... dias previsto no artigo 380.º/1, do CPC corre em férias judiciais porquanto se trata de um processo urgente, aplicando-se-lhe o regime de contagem previsto no artigo 138.º do Código de Processo Civil. (Sumário da Relatora
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Acórdão nº 01575/08.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2017
... a obrigação de suspender o prazo durante as férias judiciais, isto é, no caso dos autos de 1 a 31 de Agosto.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 01575/09.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-05-2013
... sempre que de permeio se intrometa período de férias judiciais. * *Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 495/19.9BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-04-2024
... seu artigo 7º, nº 1, a aplicação do regime das férias judiciais aos atos processuais praticados em processos não urgentes. IV - O regime legal do artigo 7.º, nº 1 da Lei n.º 1-A/2020, vigorou até 03-06-2020, data da entrada em vigor da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que revogou o referido artigo 7.º, colocando termo à suspensão generalizada dos prazos processuais, retomando-se a contagem dos prazos judiciais. V – Verificando-se, no caso dos...
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Acórdão nº 0609/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-10-2010
... do Ministério Público que, no período de férias judiciais, não estejam a gozar férias pessoais, não ofende as regras legais de repartição de competências, nem as normas substantivas injuntivas atinentes à organização do serviço de turnos e ao regime de substituição durante as férias judiciais.
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Acórdão nº 138/24.9T8LLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23-04-2024
... bados, domingos e feriados, mas apenas durante as férias judiciais, e, se o seu termo cair em dia durante o qual não for possível, durante o período normal, a apresentação do recurso, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte).
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Acórdão nº 603/12.0GAVVD.G1 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-07-2016
... presos, não se suspendendo no período de férias judiciais o prazo para interposição de recurso de decisões neles proferidas. XI - O legislador pretendeu ao estabelecer a natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica, foi tutelar os direitos das vítimas, assegurando a sua protecção célere e eficaz, razão pela qual, o processo não perde a sua natureza de urgente pela circunstância de no seu objecto se incluírem outros...
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Acórdão nº 603/12.0GAVVD.G1 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-07-2016
... presos, não se suspendendo no período de férias judiciais o prazo para interposição de recurso de decisões neles proferidas. XI - O legislador pretendeu ao estabelecer a natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica, foi tutelar os direitos das vítimas, assegurando a sua protecção célere e eficaz, razão pela qual, o processo não perde a sua natureza de urgente pela circunstância de no seu objecto se incluírem outros...
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Acórdão nº 118/11.4TTEVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18-10-2011
... quanto à não suspensão dos prazos durante as férias judiciais, apenas se aplica aos actos processuais praticados nos processos de contra-ordenação na fase administrativa; (ii) Como tal, tendo a recorrente que praticar um acto na fase judicial, a contagem do respectivo prazo deve suspender-se nas férias judiciais em observância ao que determina o artigo 144.º do Código de Processo Civil. Sumário do relator
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Acórdão nº 1114/16.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-04-2018
... aquele coincida com domingo, dia feriado ou férias judiciais (artigo 279.º, alínea e)). iii) A intempestividade da prática do acto processual constitui excepção dilatória (art. 89.º, n.º 4, al. k) do CPTA) e obsta ao conhecimento do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância (n.º 2).
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Acórdão nº 0579/20.0BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-07-2021
... e feriados. IV - Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º, alínea e), do C. Civil.»
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Acórdão nº 11718/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17-09-2015
... dias 13 e 21 de Abril, inclusive, por força das férias judiciais da Páscoa. VIII – Após a aludida suspensão, a respectiva contagem foi retomada no dia 22-4-2014, tendo terminado no dia 10-7-2014 [ou seja, passados 80 dias], data em que os recorrentes, via e-mail, remeteram ao TAC de Lisboa a petição inicial da acção principal de que o presente processo depende. IX – Tendo a acção principal dado entrada em juízo no 90º dia do prazo a que...
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Acórdão nº 539/16.6BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-12-2020
... CPC, correndo continuamente mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto (artigo 138 CPC); atenta a referida natureza judicial do prazo, é aplicável ao mesmo o disposto no artigo 139º do CPC, relativamente à prática do acto fora do prazo.
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Acórdão nº 2774/13.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-10-2020
... contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais, salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar de atos a praticar em processos que a lei considere urgentes. ii) No caso em apreço, o processo não tem natureza urgente - cfr., a contrario, art. 36º do CPTA, -, e o prazo em causa é de três meses – cfr. art. 58.º, n.º 1, al. b), do CPTA. iii) E pacífico se mostra, ainda, a data da entrada da ação em juízo...
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Acórdão nº 768/10.6SMPRT.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 03-03-2016
... tal recurso, ter-se-á como suspenso durante as férias judiciais, nos termos da regra geral do n.º 1 do art. 103.º do CPP. III - A situação de facto em causa nas decisões invocadas pelo recorrente é diferente, uma vez que no acórdão fundamento havia efectiva duplicação de inquéritos, já que em ambos os inquéritos estavam em causa os mesmos factos, ao passo que no acórdão recorrido os inquéritos tinham por objecto factos diversos. Por diferente
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Acórdão nº 768/10.6SMPRT.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 03-03-2016
... tal recurso, ter-se-á como suspenso durante as férias judiciais, nos termos da regra geral do n.º 1 do art. 103.º do CPP. III - A situação de facto em causa nas decisões invocadas pelo recorrente é diferente, uma vez que no acórdão fundamento havia efectiva duplicação de inquéritos, já que em ambos os inquéritos estavam em causa os mesmos factos, ao passo que no acórdão recorrido os inquéritos tinham por objecto factos diversos. Por diferente
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Acórdão nº 086/24.2BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-12-2024
... as obrigações que são próprias dos mandatários judiciais, desde logo, a de estar atenta às notificações judiciais que lhe são dirigidas, assumindo os ónus de consultar em tempo útil a respetiva caixa de correio, diligenciando pronta e responsavelmente pelo levantamento das notificações que sejam remetidas sob registo pelo tribunal. VII - O vício da inexistência da sentença, é um “vício radical”, que se caracteriza pelo facto de lhe faltarem...
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Acórdão nº 2087/18.0T8PVZ.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-11-2021
... II - A deserção da instância não se suspende nas férias judiciais, face à ressalva expressamente prevista no n.º 1 do artigo 138.º do CPC, que determina a suspensão dos prazos processuais no aludido período, «salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses». III - A deserção da instância depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: i) A inércia de qualquer das partes em promover o andamento do processo, imputável a...
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Acórdão nº 09651/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-06-2016
... deduzir o pedido em escopo esteve suspenso nas férias judiciais, nos termos previstos no art. 138º do CPC, tendo recomeçado a sua contagem em 01.09.2014 (artigo 28º da Lei 62/2013, de 26 de Agosto). Mesmo tendo em conta a aplicação do disposto no art. 139º, nº 5, do CPC, forçoso será concluir que em 30.09.2014 [data invocada pelo recorrente para apresentação da petição] há muito se havia esgotado o prazo de 10 dias previsto no art. 277º, nº 1,
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Acórdão nº 470/15.2T8MNC.G1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-11-2016
... de despejo ali regulado, os prazos correm em férias judiciais e os atos a praticar pelo juiz têm carácter urgente, não existindo norma que estabeleça, em termos globais, a urgência desse procedimento. II. Afora aquelas duas hipóteses, não é lícito qualificar todo aquele procedimento como urgente, o que deixa de fora os prazos para as partes interporem recurso ordinário, que é de trinta dias, ainda que correndo em férias judiciais, nos...
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Acórdão nº 601/15.2YRLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-09-2015
... ts. 28.º e 36.º da LOSJ dispõem sobre o regime de férias judiciais e a organização dos turnos para assegurar o serviço que deva ser executado durante as férias. O acórdão recorrido foi proferido em Agosto de 2015. Atenta a natureza e termos do processo de extradição, que tem carácter urgente, como decorre do art. 73.º, n.º 2 da LCJI, e, por isso, corre em férias, a intervenção do magistrado de turno visou garantir a celeridade de processo...
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Acórdão nº 601/15.2YRLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-09-2015
... ts. 28.º e 36.º da LOSJ dispõem sobre o regime de férias judiciais e a organização dos turnos para assegurar o serviço que deva ser executado durante as férias. O acórdão recorrido foi proferido em Agosto de 2015. Atenta a natureza e termos do processo de extradição, que tem carácter urgente, como decorre do art. 73.º, n.º 2 da LCJI, e, por isso, corre em férias, a intervenção do magistrado de turno visou garantir a celeridade de processo...
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Acórdão nº 02551/18.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 05-03-2020
... e feriados. V. Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no artigo 279.º, alínea e), do CC. * * Sumário elaborado pelo relator