prazo administrativo ferias judiciais
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Acórdão nº 324/22.6T8PTG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13-07-2022
I. O prazo para a impugnação judicial das decisões administrativas é de 20 dias, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados (artigos 59.º, § 3.º e 60.º, § 1.º Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Trata-se de prazo administrativo (não de prazo judicial), pelo que corre em férias judiciais e, quanto a ele, não tem aplicação o prazo adicional dos três dias úteis de multa, porquanto a impugnação
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Acórdão nº 2769/16.1T8LLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24-10-2017
... administrativa do processo contraordenacional, o prazo de interposição do recurso de impugnação judicial deve ser contado de acordo com o disposto nos artigos 59.º, n.ºs 1 e 3, e 60.º, do Regime Geral das Contraordenações, 279.º do Código Civil e 87.º e 88.º do Código do procedimento Administrativo - ou seja, é prazo cuja contagem não se suspende no decurso das férias judiciais.
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Acórdão nº 71/17.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-11-2017
... data da citação do revertido não se interrompe o prazo prescricional.
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Acórdão nº 03065/16.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17-11-2017
... b) do artigo 279º do Código Civil refere-se a prazos de dias e de horas e a alínea c) a prazos de semanas, meses ou anos, sendo que neste caso se despreza, atenta a maior largueza do prazo, e não se soma, o dia em que ocorreu o evento com que se inicia o prazo. 3. Se o prazo de 3 meses de impugnação de um acto, a que a alude o referido o n.º2 do artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se iniciou em 30.11.2017 terminou
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Acórdão nº 00366/15.8BECBR-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 18-05-2018
... sido atribuído efeito meramente devolutivo, os prazos correm com a notificação à Administração da decisão mediante a qual o tribunal tenha atribuído efeito meramente devolutivo ao recurso. 3 - Trata-se de um prazo procedimental administrativo, pelo que não relevam os dias não úteis, mas corre mas férias judiciais. O prazo será de 90 dias, dado que o objeto da execução não consistia no pagamento de quantia certa, mas sim nas prestações de...
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Em vigor
Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
... de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção ... letiva ADITADO ... Artigo ... Artigo 473.º Prazo de apreciação pública ... Artigo 474.º ... só pode ser declarado pelos tribunais judiciais, aplicando-se à denúncia abusiva os efeitos ... a mediação e ao seu apoio administrativo, o disposto em legislação específica sobre o ...
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Lei n.º 13/2023
... a que alude o n.º 2; ... b) No prazo" de um mês contado a partir do início da execuç\xC3" ... só pode ser declarado pelos tribunais judiciais, aplicando- ... -se à denúncia abusiva os ... férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a ... no âmbito do procedimento administrativo pode ser efetuada ... informaticamente, devendo ...
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Acórdão nº 0555/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-10-2009
O prazo terminado em dia sábado, domingo, feriado, ou férias judiciais transfere-se para o primeiro dia útil seguinte ao do seu termo, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo – por força do disposto na alínea e) do artigo 279.º do Código Civil.
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Lei n.º 67/2019
... alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85 , de 30 de julho ... Artigo 9.º Férias 1 - Os magistrados judiciais têm direito a 22 ... 10 - O decurso do prazo máximo previsto na alínea e) do artigo 12.º ... de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de ...
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Acórdão nº 03901/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-06-2010
1. Terminando o prazo, legalmente cominado, para a dedução de impugnação judicial, em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil subsequente às mesmas; 2. Contudo, tal prazo legal tem como pressuposto do seu “dies a quo” a notificação válida, nos termos do n.º 2, do art.º 36.º, do CPPT, do acto impugnando; 3. O tribunal de recurso, para além das de conhecimento oficioso, apenas pode julgar questões...
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Em vigor
Lei n.º 47/86 - Lei Orgânica do Ministério Público
... é representado junto dos tribunais judiciais: a) No Supremo Tribunal de justiça, pelo ... ção, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas. 2 - Como presidente da ... dos actos eleitorais é interposto, no prazo de 48 horas, para o Supremo Tribunal ... 2 - Durante as férias judiciais de Verão haverá uma reunião para ...
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Acórdão nº 849/14.7BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-06-2017
... contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. II – Este prazo de três meses, quando abranja o período em que decorram férias judicias, deve ser convertido em 90 dias, já que, por um lado, não podem subtrair-se dias a meses (a prazo de meses), e por outro lado, conforme critério estabelecido no art. 279º al. a), do Código Civil, um mês são trinta dias de calendário. III – Nos tribunais administrativos a petição inicial pode...
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Acórdão nº 0571/20.5BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-06-2021
... ínea b) do art. 3.º do RGIT), donde resulta que o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados. II - Porque esse prazo não respeita a acto a praticar num processo judicial, antes constituindo um prazo de caducidade de natureza substantiva, não lhe é aplicável o regime dos prazos processuais. III - No entanto, terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º,...
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Acórdão nº 00298/10.6BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 18-12-2015
... prazo abranja período correspondente a férias judiciais é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais. Assim, quando o prazo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 138.º, números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 58.º, número 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos”.* *
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Acórdão nº 286/20.4BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-02-2021
I - Terminando, o prazo para intentar processo do contencioso pré-contratual a que se referem os art.ºs 100º e segs. do CPTA, no período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos art.ºs 101º, 97º, n.º 1, al. c) e 58º, n.º 2 do CPTA. II – Este regime legal não viola o direito comunitário em matéria de contratação pública.
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Acórdão nº 01093/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-11-2014
I - O prazo previsto no n.º 3 do art. 293.º do CPPT é um prazo de caducidade e não um prazo processual, cuja contagem obedece ao disposto no art. 279.º do CC, ficando também sujeito às regras dos arts. 328.º e 331.º do mesmo Código. II - Assim, aquele prazo não se suspende durante as férias judiciais, sendo apenas que se o seu termo ocorrer em período de férias judiciais se transfere para o primeiro...
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Acórdão nº 01575/09.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-05-2013
... da mesma entende ser o acto impugnável; II. O prazo de caducidade de 3 meses, para impugnar contenciosamente um acto administrativo, deverá ser reduzido a 90 dias sempre que de permeio se intrometa período de férias judiciais. * *Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 00804/17.5BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-05-2019
... facto de a Recorrente ter sido notificada do ato administrativo a 22.04.2017, verifica-se que o termo do prazo de 3 meses, para impugnação daquele ato, ocorreu no dia 24.07.2017, portanto, no decurso do período de férias judiciais de verão, transmitindo-se assim para o primeiro dia útil após férias, ou seja, para o dia 01.09.2017, pelo que, na data em que a presente ação foi proposta, em 01.09.2017, ainda não se esgotado o prazo previsto no...
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Acórdão nº 01534/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-01-2014
O prazo para deduzir impugnação judicial é um prazo de caducidade, de natureza substantiva e, conforme se estabelece no n.º 1 do art. 20.º do CPPT, conta-se de acordo com o disposto no art. 279.º do CC, pelo que, nos termos da alínea e) deste preceito, se terminar nas férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas.
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Acórdão nº 08931/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-09-2015
A reclamação de acto do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente antes da sua instauração, pelo que o prazo para a sua apresentação, de 10 dias, conta-se da data em que o interessado foi notificado da decisão, suspendendo-se esse prazo durante as férias judiciais, por força do disposto no 138º, nº 1 do CPC.
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Acórdão nº 09/18.8BEAVR 0775/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-10-2018
Justifica-se admitir revista de acórdão que entendeu que o prazo previsto no art. 105º do CPTA, que termine durante as férias judiciais, e por se tratar de um processo urgente, não se transfere para o primeiro dia seguinte ao termo das mesmas férias judiciais.
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Acórdão nº 16088/24.6BELSB de Tribunal Central Administrativo Norte, 10-01-2025
... 3.07.2024, impõe-se concluir que o esgotamento do prazo de 1 mês previsto no artigo 101.º do CPTA ocorreu em 03.08.2024, portanto, no decurso do período de férias judiciais de verão. V- Nos termos do expendido em III), o referido prazo transmitiu-se para o primeiro dia útil após férias judiciais, ou seja, para o dia 02.09.2024. VI - Pelo que, na data em que a presente ação foi proposta, em 20.08.2024, ainda não se esgotado o prazo previsto no...
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Acórdão nº 00571/13.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08-04-2016
... que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 138.º, números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 58.º, número 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4 - Tratando-se de atos de que caiba Recurso Hierárquico Necessário, o originário ato não é ainda passível de impugnação contenciosa, não estando nenhum prazo
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Acórdão nº 00659/18.2BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-01-2020
... .º, n.º 1, do RGIT, devendo o cômputo do referido prazo ser calculado nos termos do disposto no artigo 60.º do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (aplicável “ex vi” do artigo 3.º, alínea b), do RGIT), donde resulta que o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados. IV. Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no artigo 279.º, alínea e), do Código...
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Acórdão nº 0159/20.0BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-07-2021
O prazo de interposição de recurso da decisão administrativa de aplicação da coima a que alude o artigo 80.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias não se suspende em férias judiciais.