ferias judiciais

16715 resultados para ferias judiciais

  • Acórdão nº 00179/10.3BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 04-03-2016

    ... cômputo do termo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses a que alude a alínea b) do número 2 do artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) ser convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 138º, números 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicável por força do citado artigo 58º, número 3, do CPTA. III — Nos termos do nº 4 do artigo 59º do CPTA, a...

  • Acórdão nº 18789/22.4T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29-03-2023

    ... ecisão de mérito. 3. Tendo a ação dado entrada em férias judiciais, numa altura em que restavam 17 dias para a consumação do prazo prescricional, e não se tendo a citação realizado senão após férias, não pode imputar-se à autora falta de diligência. 4. A não realização da citação nos cinco dias subsequentes à propositura da ação decorre das leis de organização judiciária, não podendo atuar em desabono do credor, pelo que a prescrição se tem como

  • Acórdão nº 0311/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-05-2014

    ... e feriados. II - Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º, alínea e), do CC.

  • Acórdão nº 144/11.3GBPBL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 26-09-2012

    Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo os respetivos prazos processuais em período de férias judiciais, pelo que o prazo legal de recurso se conta continuamente.

  • Acórdão nº 140/16.4YRCBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25-10-2016

    ... da decisão arbitral suspende-se durante as férias judiciais. III) O Tribunal da Relação não pode alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo Tribunal Arbitral nos casos em que na fundamentação da decisão se invoca prova testemunhal não gravada e produzida perante o Tribunal Arbitral, e se não existirem no processo meios de prova com força probatória vinculada ou prova documental superveniente que impusessem conclusões fácticas...

  • Acórdão nº 1642/16.8BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 01-06-2017

    ... artigo 144.° do CPC, suspendendo-se durante as férias judiciais. Na verdade, ao estabelecer que os prazos estabelecidos no nº1 se contam nos termos do artigo 279° do Código Civil, o novo n° 2 do artigo 58.° assume que eles se contam de modo contínuo, sem suspensão durante as férias judiciais. O prazo que termine em dia em que os tribunais estejam encerrados ou haja tolerância de ponto é, entretanto, prolongado para o primeiro dia útil...

  • Acórdão nº 0653/19.6BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-04-2020

    ... e feriados. II - Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º, alínea e), do CC.

  • Acórdão nº 10/14.0T8LAG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 06-01-2015

    ... são aplicáveis as regras privativas dos prazos judiciais, quer no que respeita à sua suspensão em período de férias judiciais, quer quanto à possibilidade de prática extemporânea do acto mediante o pagamento de multa processual.

  • Acórdão nº 308/23.7YHLSB.L1-PICRS de Tribunal da Relação de Lisboa, 10-02-2025

    ... data»; IV. Inserindo-se essa data no período de férias judiciais, há que aplicar o estatuído na al. c) do referido art.º 279.º do Código Civil que manda transferir esse momento temporal para o primeiro dia útil posterior a tais férias.

  • Acórdão nº 02771/09.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-11-2018

    ... - O prazo corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto (cfr. art.º 138.º/1,2,3 do CPC). 4- Em 2009, por força do art.º 12º da Lei n.º 42/2005, de 29/8 as férias “...judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31

  • Acórdão nº 2759/07.5TVLSB-A.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-02-2015

    ... ia, a contagem desse prazo suspende-se durante as férias judiciais. III. Assim, é tempestivo o recurso de revisão interposto a 9 de janeiro de 2014, contado o prazo de sessenta dias a partir de 28 de outubro de 2013. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • Acórdão nº 329/13.8GEACB-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 20-01-2016

    ... vicissitude que surja, seja de suspensão [v.g., férias judiciais], seja de interrupção [v.g., pedido de protecção jurídica], na contagem do prazo, nunca redundará em prejuízo do denunciante, e não se vê que delas, ou de algumas apenas, tenha que dar conta o OPC, no âmbito da informação sobre o pedido de protecção jurídica.

  • Acórdão nº 38/13.8TTFIG.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10-07-2013

    ... PC), do mesmo modo que não se suspende durante as férias judiciais.

  • Acórdão nº 173/22.1BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-05-2024

    ... em dias seguidos e não se suspende durante as férias judiciais. III - Inserindo-se o recurso hierárquico nos procedimentos administrativos, o prazo de interposição não é um prazo judicial. IV - Não estamos, pois, perante um prazo para praticar um ato num processo judicial, não sendo, assim aplicável o disposto nos nº 5 e 6 do artigo 139º do CPC.

  • Acórdão nº 0973/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-04-2013

    ... recaindo a segunda-feira seguinte em período de férias judiciais, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, que será após o período de férias.

  • Acórdão nº 03065/16.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17-11-2017

    ... anuláveis deixou de se suspender em férias judiciais, tal como regulado no n.º 1 do artigo 144º do Código de Processo Civil (de 1995), passando de um prazo adjectivo a um prazo substantivo, regulado pelo artigo 279º do Código Civil, face à nova redacção introduzida no artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02.10. 2. A alínea b) do artigo 279º do Código Civil refere-se a...

  • Acórdão nº 1411/20.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-04-2021

    ... só terminará em 24.7.2021 que é um sábado e férias judiciais pelo que se transfere para o dia útil seguinte ao termo dessas férias que é o dia 1.9.2021.

  • Acórdão nº 12420/16.4T8LSB-C.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06-07-2021

    ... processual, opera-se a sua suspensão durante as férias judiciais, nos termos do disposto no artigo 138.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.  II – Por sua vez, os prazos de prescrição e caducidade que se encontram mencionados no artigo 6.º da LEI Nº 16/2020, DE 29 DE MAIO, deixaram de estar suspensos em 03 de Junho de 2020, data em que a referida Lei entrou vigor. III – Ao mencionar o normativo indicado em II que os prazos deixam de estar...

  • Acórdão nº 0728/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-10-2016

    ... prazos processuais, não se suspende senão nas férias judiciais (cfr. 138.º, n.º 1, do art. do CPC, aplicável ex vi do n.º 2 do art. 20.º do CPPT). III - Perante a penhora de um bem imóvel que se mantinha por partilhar na sequência do divórcio do executado em momento anterior ao da constituição das dívidas exequendas, a circunstância de o ex-cônjuge do executado ter erradamente pedido ao tribunal judicial a separação de bens (ao abrigo do art.

  • Acórdão nº 299/11.7TABNV-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17-12-2020

    ... sido suscitado imediatamente antes de período de férias judiciais, deveria ter sido atribuído carácter urgente aos presentes autos, pelo risco de prescrição, e agendada a audiência de discussão e julgamento, com prevalência e prioridade sobre os demais processos não urgentes.

  • Acórdão nº 0391/15.9BECTB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-04-2019

    ... prazos processuais, não se suspende senão nas férias judiciais (cfr. art. 138.º, n.º 1, do CPC, aplicável ex vi do n.º 2 do art. 20.º do CPPT). II - Havendo elementos nos autos que revelam inequivocamente o conhecimento do acto ofensivo (no caso, a penhora) em determinado dia, não pode considerar-se qualquer outra data como termo inicial do referido prazo. III - Os embargos apresentados para além do termo desse prazo, se não tiverem sido...

  • Acórdão nº 453/18.0T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-07-2019

    ... correr continuamente, sem que se suspenda nas férias judiciais. III - O direito ao recurso não visa conceder à parte um segundo julgamento da causa, mas apenas permitir a discussão sobre determinados pontos concretos, que na perspectiva do recorrente foram incorrectamente mal julgados, para tanto sendo necessário que se enunciem os fundamentos que sustentam esse entendimento, devendo os mesmos consistir na enunciação de verdadeiras questões...

  • Acórdão nº 324/22.6T8PTG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13-07-2022

    ... (não de prazo judicial), pelo que corre em férias judiciais e, quanto a ele, não tem aplicação o prazo adicional dos três dias úteis de multa, porquanto a impugnação é entregue na autoridade administrativa e não no Tribunal (artigo 58.º, n.º 3 RGCO). II. O conhecimento da data da notificação do Ex.mo Mandatário da arguida é elemento essencial para se aferir da tempestividade ou extemporaneidade da apresentação do recurso de impugnação...

  • Acórdão nº 01843/12.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-09-2014

    ... zação judiciária, como a ocorrência do período de férias judiciais, não se enquadra na expressão legal de “motivo imputável ao requerente” contida no n.º2 do art.º 323.º do CC. IV- Comprovado que está que a ação foi instaurada no dia 12 de julho de 2012 e que os créditos salariais reclamados pelo autor apenas prescreveriam, nos termos do artigo 245.º, n.º2 do RCTFP, no dia 31 de agosto de 2012, os mesmos não estão prescritos por a citação ter...

  • Acórdão nº 02733/13.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-09-2016

    ... idade. 2 - Quando abranja período em que decorram férias judiciais, o prazo de três meses para a interposição de Ação relativamente a atos administrativos que enfermem de mera anulabilidade, será convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144.º, números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do citado artigo 58.º, nº 3, do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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