ferias judiciais
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Acórdão nº 00760/06.5BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Novembro de 2007
I - A impugnação dos actos administrativos deve ser, normalmente, intentada no prazo de 3 meses, aplicando-se na contagem do mesmo as regras do art. 144º do CPC face ao art. 58º nº2 b) e 3 do CPC, ou seja, suspende-se nas férias judiciais se inferior a 6 meses. II - Por força do número 3 do citado artigo 58º, a contagem desse prazo obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acçõe
... (já que é contínuo), mas suspendendo-se durante as férias judiciais, e transferindo-se o seu termo para o dia útil seguinte, se ... - Despacho n.º 14260/2006, de 06 de Julho de 2006
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Acórdão nº 492/11.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Abril de 2019
... em questão, que o seu termo final em domingo, dia feriado ou férias judiciais, faz com que o mesmo termo se transfira para o primeiro dia ...
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Acórdão nº 1837/16.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Maio de 2017
... em questão, que o seu termo final em domingo, dia feriado ou férias judiciais, faz com que o mesmo termo se transfira para o primeiro dia ...
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Acórdão nº 07193/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Fevereiro de 2014
... em questão, que o seu termo final em domingo, dia feriado ou férias judiciais, faz com que o mesmo termo se transfira para o primeiro dia ...
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Acórdão nº 04758/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Abril de 2014
... Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para o primeiro dia útil ...
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Acórdão nº 204/15.1BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Fevereiro de 2019
... Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para o primeiro dia útil ...
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Acórdão nº 06S4478 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Fevereiro de 2007
... férias ... O Tribunal da 1ª instância julgou a acção parcialmente ... apenas teria que notificar a recorrida após o termo das férias judiciais, sendo que apenas após tal notificação começaria a correr o prazo para ...
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Acórdão nº 04S2851 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Novembro de 2004 (caso NULL)
1. Mostra-se consagrada no artº 144º-1 do CPC a regra da continuidade dos prazos processuais. 2. Esta regra não é absoluta na medida em que a lei prevê a sua suspensão nas férias judiciais, o que acontecerá quando o prazo for inferior a 6 meses e não se trate de processo urgente. 3. Tendo as acções emergentes de acidentes de trabalho a natureza de processo urgente, o prazo de interposição da
... à regra da continuidade e não se suspendia durante o período de férias judiciais ... Notificada, a recorrente respondeu que o recurso era ... -
Acórdão nº 07944/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Fevereiro de 2012
... 2010 e seria novamente suspenso 56 dias depois, com o início das férias judiciais, em 16 de Julho. Os 22 dias que faltavam para o termo do prazo ...
- Acórdão nº 02887/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Novembro de 2013
- Despacho n.º 14354/2006, de 07 de Julho de 2006
- Despacho n.º 14351/2006, de 07 de Julho de 2006
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Despacho n.º 14685/2000(2ªSérie), de 20 de Julho de 2000
... entre 23 de Março e 21 de Dezembro de 1999, com exclusão das férias judiciais ... 7 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto ...
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Despacho n.º 11849/2000(2ªSérie), de 08 de Junho de 2000
... enquanto se mantiver em exercício de funções, com exclusão das férias judiciais ... 26 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto ...
- Despacho n.º 13876/2006, de 03 de Julho de 2006
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Acórdão nº 02B1315 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 2002 (caso NULL)
Expirado, no decurso das férias judiciais de verão, o prazo prescricional de propositura de uma acção tendente à efectivação da responsabilidade civil para acidente de viação, esse prazo diferir-se-à para o primeiro dia útil seguinte a essas férias.
... , possam ser praticados pelos tribunais como se não existissem férias judiciais; Assim o acto de que aqui se trata está regulado no artigo 143 ... -
Acórdão nº 01379/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2004
... apresentação da alegação de recurso pelo recorrente correr em férias judiciais é inconstitucional por violação do princípio fundamental do ...
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Acórdão nº 0458/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 2008
I - A caducidade do direito à liquidação, tanto do imposto como dos respectivos juros, gera mera anulabilidade. II - O prazo de impugnação judicial é de natureza substantiva, não sendo, por isso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do CPC, de caducidade e peremptório. III - Conta-se esse prazo nos termos do artigo 279.º do CC, "ex vi" do artigo 20.º do CPPT, ou seja, de forma...
... de 2007, tendo em atenção que os prazos suspendem durante as férias judiciais e que à citação da impugnante acresce uma dilação de 5 ... -
Acórdão nº 0458/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 2008
I - A caducidade do direito à liquidação, tanto do imposto como dos respectivos juros, gera mera anulabilidade. II - O prazo de impugnação judicial é de natureza substantiva, não sendo, por isso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do CPC, de caducidade e peremptório. III - Conta-se esse prazo nos termos do artigo 279.º do CC, "ex vi" do artigo 20.º do CPPT, ou seja, de forma...
... de 2007, tendo em atenção que os prazos suspendem durante as férias judiciais e que à citação da impugnante acresce uma dilação de 5 ... -
Acórdão nº 0324/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2005
Caindo o termo do prazo para interpor um recurso jurisdicional num sábado, e decorrendo desde o domingo seguinte férias judiciais, é tempestivo o apresentado por telecópia e enviado por via postal nos últimos dias do período de férias.
... õe a reclamante que o dia 3 de Abril de 2004 foi sábado, e que as férias judiciais de Páscoa decorreram desde 4 a 12 de Abril, inclusive ... ... -
Acórdão nº 01630/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Dezembro de 2006
1 - A contagem dos prazos rege-se agora pelo disposto no artigo 144.º do CPC, que no seu n.º1 estabelece a regra da continuidade dos prazos e da sua suspensão em férias judiciais, "salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes". 2 - A alteração em relação ao regime anterior é significativa: o prazo mais curto (tr
... a regra da continuidade dos prazos e da sua suspensão em férias judiciais, "salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou ... -
Despacho (extrato) n.º 7886/2023
... férias judiciais ... Local Criminal Caldas da Rainha/Juiz de turno ... férias ...
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Acórdão nº 0585/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 2005
I - O prazo para deduzir impugnação judicial é de natureza substantiva, de caducidade e peremptório e conta-se nos termos do disposto no artº 279º do Código Civil, conforme se estabelece no artº 20º do CPPT. II - O prazo de impugnação judicial, se terminar em período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas.
... terminava em 16 de Agosto de 2001, ou seja, em pleno decurso das férias" judiciais, pelo que o seu termo se deveria transferir para o primeiro dia \xC3" ... -
Acórdão nº 00S2869 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2002 (caso NULL)
Terminando em período de férias judiciais o prazo de 30 dias para ser proposta acção de impugnação de despedimento individual como condição da manutenção da eficácia de pedido de suspensão de despedimento ou de suspensão já decretada (artigo 45º n.º 1, do CPT81), esse termo transfere-se para o primeiro dia útil após férias (artigo 279, alínea e), do Código Civil).
... ção da acção, sendo contínuo, se suspende ou não durante as férias judiciais ... É fora de dúvida que se está perante um prazo de ...