dividas a segurança social
18885 resultados para dividas a segurança social
-
O Processo de Execução das Dívidas à Segurança Social
por:
Almeida & Leitão, Lda. , 2007
-
As dívidas à segurança social
1. As dívidas das pessoas singulares 1.1. Obrigação contributiva no regime dos trabalhadores independentes 2. As dívidas das entidades empregadoras (pessoas colectivas e pessoas singulares com trabalhadores ao serviço) 2.1. A taxa social única (TSU) 2.2. O cálculo do valor das contribuições 2.3. A declaração de remunerações (DR) e o pagamento
-
Acórdão nº 04/22.2BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-11-2025
I - À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na Lei Geral Tributária (LGT). II - A suspensão da prescrição tem como efeito que esta não comece a correr ou não corra depois de iniciado o prazo enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. III - A suspensão do prazo de prescrição é oponível ao responsável subsidiário, não...
-
Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto de 1994
... os ministérios, as instituições de segurança social, os fundos e serviços autónomos, os ... de publicação: a) As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança ...
-
Acórdão nº 82/15.0T9AVV.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25-02-2019
... pela prática de um crime de abuso de confiança à Segurança Social, p. e p. pelos arts.º 79º/1 C.P. e 107º/1 e 105º/1 R.G.I.T. VI) - Não pode um coarguido tomar como seu o recurso do arguido recorrente, depois de ser notificado para contra-alegar, nos termos do disposto no art.º 411º/6 C.P.P., pelo que o seu suposto recurso não deve ser admitido.
-
Acórdão nº 0166/22.9BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-10-2025
I - À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na L.G.T., atento o disposto no artº.3, al. a), do actual Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. II - A suspensão da prescrição tem como efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é...
-
Acórdão nº 525/08.0BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 17-10-2019
... 7/2000, há que julgar verificada a prescrição das dívidas exequendas.
-
Decreto-Lei n.º 3/2024
... âmbito da cobrança e regularização de dívidas à segurança ... As dívidas à segurança ... às instituições do sistema de segurança social ou do pagamento indevido de montantes por estas ...
-
Acórdão nº 445/12.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-05-2021
I- O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida. II- O n.º 3 do artigo 49.º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham, não apenas efeito instantâneo mas também o efeito duradouro de...
-
Recuperação recorde de dívidas pela segurança social
Durante o primeiro semestre de 2010, a Segurança Social portuguesa conseguiu recuperar 205,5 milhões de euros de dívidas. Este valor corresponde não apenas a um acréscimo de 19% em relação ao mesmo período do ano passado, mas também a mais de metade ...
-
Acórdão nº 484/09.1BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-07-2022
A instauração da impugnação ou a citação do réu para os termos da mesma não integram o elenco legal de causas interruptivas da prescrição das dívidas à Segurança Social.
-
Acórdão nº 01631/25.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 29-01-2026
... facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. III - A nulidade da citação, por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face...
-
Decreto-Lei n.º 24/2021
... ário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança ... dívidas de contribuições à Segurança Social, que prevê que, nos planos prestacionais de ...
-
Decreto-Lei n.º 67/2016
... exigir o pagamento integral imediato das dívidas, está orientado para contribuintes que pretendem ... às dívidas já conhecidas da AT e da Segurança" Social e não ter qualquer diminuição das sanç\xC3" ...
-
Acórdão nº 01241/16.4BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-09-2017
... es. 3. Os factos interruptivos da prescrição das dívidas tributárias elencados no n.º 1 do artigo 49.º da LGT têm todos eles efeito duradouro. 4. Alguns factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social, - como a notificação para audiência prévia -, têm efeito meramente instantâneo. 5. A limitação a uma das interrupções da prescrição das dívidas à segurança social apenas vale para as que têm o efeito duradouro.* * Sumário...
-
Acórdão nº 01769/18.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-03-2026
... da citação em sede de processo de execução de dívidas tributárias e à Segurança Social, enquanto tal processo não se extinguir [arts. 326.º e 327 do Código Civil], por aplicação subsidiária comandada no art. 2.º da LGT. III – Esta interpretação não compreende qualquer inconstitucionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
-
Lei n.º 2/2020
... ; b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as ... à regularização, em 2020, de dívidas a fornecedores, bem como de outras entidades ...
-
Lei n.º 27-A/2020
... ções particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como ... 1 - Nas situações em que se constituam dívidas relativas a mensalidades às instituições que ... independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100 % da remuneração ...
-
Acórdão nº 01595/11.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-12-2019
... aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo. IV - Por paridade de razões com o que se verifica para as demais dívidas tributárias, deve entender-se que a limitação a uma das interrupções da prescrição das dívidas à segurança social apenas vale para as que têm o efeito
-
Acórdão nº 1093/03.4TAMAI-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10-12-2014
I - O prazo de prescrição, no crime de abuso de confiança contra a segurança social ( artº 107º RGIT), inicia-se a partir do termo do período de 90 dias previsto na al.a) do nº4 do artº 105º do RGIT, por ser nessa data que ocorre a consumação material do ilícito em causa. II – O prazo máximo de contagem de juros, no tocante às dividas à segurança Social é de cinco (5) anos.
-
Acórdão nº 00999/16.5BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-11-2023
... aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à Segurança Social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
-
Acórdão nº 06/22.9BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-09-2022
Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva.
-
Acórdão nº 840/16.9T8ELV.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24-05-2018
O conteúdo do pano de revitalização tem de observar os princípios constantes da lei tributária, e ainda o regime de pagamento faseado das dívidas à Segurança Social, do que resulta a necessidade de obter o acordo dos credores.
-
Acórdão nº 0282/13.8BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-05-2024
... a entrada em vigor do novo regime, apesar de as dívidas em causa respeitarem a um período anterior, ficam sujeitos às restrições decorrentes daquele; designadamente, a proibição de duplas causas interruptivas. IV – O regime do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, quando aplicável às dívidas da Segurança Social, restringe-se à citação de execução fiscal, uma vez que, por um lado, nem a impugnação, reclamação ou recurso hierárquico podem ser...
-
Acórdão nº 588/22.5BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-07-2025
... Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16/09). II - À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na LGT, atento o disposto no art.º 3.º, alínea a), do atual Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. III – O prazo de 5 anos ínsito no n.º 3 do art.º 48.º da LGT deve ser contado a partir da data em que a...
-
Acórdão nº 00109/19.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-12-2024
... , no que concerne às cotizações e contribuições à Segurança Social, a dívida assume esse caráter a partir da data em que a obrigação deva ser cumprida e não da extração da certidão. IV - Nos termos do disposto na alínea b), do art.º 24.º, da LGT., a prova de que não houve culpa na falta de pagamento das dívidas fiscais, recai sobre os gerentes, ónus, esse, decorrente da necessidade de realizar a prova de que a falta de pagamento lhes não é...