dividas a segurança social

10537 resultados para dividas a segurança social

  • Acórdão nº 0056491 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1992

    Para que o devedor de contribuições à Segurança Social se considere em mora, basta que decorra o prazo legal sem que se efectue o respectivo pagamento, não sendo necessária qualquer interpelação. O artigo 5 do DL 52/88, de 19/02, estabelece uma presunção de incapacidade financeira relativamente à empresa que é devedora de contribuições à Segurança Social, a qual, se não for ilidida, constitui...

    ... que o devedor de contribuições à Segurança Social se considere em mora, basta que decorra o ... de capital social, o montante apurado de dívidas à Segurança Social (capital e juros) de ...
  • Acórdão nº 0056491 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 1992

    Para que o devedor de contribuições à Segurança Social se considere em mora, basta que decorra o prazo legal sem que se efectue o respectivo pagamento, não sendo necessária qualquer interpelação. O artigo 5 do DL 52/88, de 19/02, estabelece uma presunção de incapacidade financeira relativamente à empresa que é devedora de contribuições à Segurança Social, a qual, se não for ilidida, constitui...

    ... que o devedor de contribuições à Segurança Social se considere em mora, basta que decorra o ... de capital social, o montante apurado de dívidas à Segurança Social (capital e juros) de ...
  • Regulamento n.º 254/2017
    ... são realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.Artigo ...:a) Declaração de inexistência de dívidas à administração fiscal;b) Declaração de istência de dívidas à segurança" social;c) Certidão do registo criminal;d) Certid\xC3"...
  • Acórdão nº 022287 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 1998

    Nos termos do art. 16 do CPCI e 13 do DL 103/80, de 9-5, concluindo-se que certo gerente de direito exerceu de facto as correspondentes funções, pode ser responsabilizado, em termos de reversão, pelas dívidas à segurança social da sociedade gerida.

  • Acórdão nº 023847 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 1999

    I - Após a entrada em vigor do Código de Processo Tributário ficaram tacitamente revogados os DL 68/87 e 103/80 por força do disposto no artigo 11 do DL 154/91. II - Em face dessa situação passou a aplicar-se à responsabilidade pelas dívidas à Segurança Social o regime previsto no artigo 13 do CPT.

  • Acórdão nº 021533 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1997

    I - O apoio judiciário só pode ser concedido em processos em que a causa esteja pendente e não naqueles que, embora não findos, tenham já decisão transitada em julgado - art.17º, 2, do DL. 387-B/87, de 29 Dez. II - Mantendo-se pendente uma execução fiscal, embora suspensa devido a acordo para regularização de dívidas à Segurança Social, nos termos do DL. 411/91, de 17 Out., concedido o apoio...

  • Acórdão nº 014459 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1997

    I - A responsabilidade dos gestores, como responsáveis subsidiários, segundo a jurisprudência, é, nos termos do art. 16 do C.P.C.I., delimitada quer pelo período em que se verificou o facto tributário quer pelo da cobrança voluntária em que os impostos devem ser pagos. II - O mesmo sucede relativamente às dívidas à Segurança Social por força do art. 13 do Dec.Lei 103/80, de 9 de Maio. III - O Dec.

  • Acórdão nº 022640 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1999

    I - Prescrevendo o artigo 3 n. 1 alínea l) da Lei n. 6/83 de 29/7 que as portarias que contenham disposições genéricas são publicadas na 1 série do Diário da República, carece de eficácia jurídica nos termos do artigo 1 n. 1 da mesma lei uma portaria cuja publicação não obedeça ao legislado. II - As taxas de juros de mora por dívidas à Segurança Social estão previstos no artigo 18 do DL 103/80 de

  • Acórdão nº 884/98 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2000

    1. A fiabilidade da prova testemunhal, sujeita ao regime Ia livre apreciação pelo Tribunal (artº 396º CO, afere-se pela razão de ciência exarada em acta (artº 638º nº l CPC), em correlação com as circunstâncias de tempo, lugar e modo de ocorrência dos factos da causa sobre que a testemunha depõe. 2. Nas oposições à execução fiscal por ilegitimidade do sujeito passivo, o ónus de alegação e prova...

  • Acórdão nº 00270/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 2004

    I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente

    ... proveniente de contribuições para a Segurança Social de 9/93 a 4/97, no valor de 1.677.554$00, ...; 23) A reversão, apenas se pode fazer a dívidas fiscais; 24) A sociedade não foi notificada nos ...
  • Acórdão nº 00270/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 2004

    I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente

    ... proveniente de contribuições para a Segurança Social de 9/93 a 4/97, no valor de 1.677.554$00, ...; 23) A reversão, apenas se pode fazer a dívidas fiscais; 24) A sociedade não foi notificada nos ...
  • Acórdão nº 00270/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Dezembro de 2004

    I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente

    ... proveniente de contribuições para a Segurança Social de 9/93 a 4/97, no valor de 1.677.554$00, ...; 23) A reversão, apenas se pode fazer a dívidas fiscais; 24) A sociedade não foi notificada nos ...
  • Acórdão nº 97B865 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Outubro de 1997

    I - Das disposições combinadas dos artigos 1175 n. 1 e 1174 n. 1 alínea a), do CPC67, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, a declaração de falência pode ser requerida no prazo de três anos a contar da cessação de pagamentos pelo devedor, designadamente de dívidas ao Fisco, à Segurança Social e aos Trabalhadores; desde que suficientemente significativas de...

    ... pelo devedor, designadamente de dívidas ao Fisco, à Segurança Social e aos ...
  • Despacho n.º 9667/2021
    ... ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes ... dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;3.2 - ...
  • Despacho n.º 9019/2017
    ... ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes ... dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré -executiva;3.2 ...
  • Acórdão nº 0041842 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1991

    Proferido despacho, em processo de execução fiscal, ao abrigo do art. 16 do CPCI, de reversão dessa execução contra os sócios-gerentes da sociedade executada, por dívidas à Segurança Social, em posterior execução para pagamento de quantia certa, contra tais sócios-gerentes, na reclamação de créditos, mantém-se a natureza de créditos privilegiados quanto a tais créditos da Segurança Social.

    ...-gerentes da sociedade executada, por dívidas à Segurança Social, em posterior execução ...
  • Acórdão nº 9411074 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Novembro de 1995

    I - O Centro Regional de Segurança Social é a entidade legítima para apresentar queixa pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, em que o cheque emitido o foi a favor da Caixa Geral de Depósitos e se destinava a pagamento de dívidas à Segurança Social, sem necessidade de endosso por parte da Caixa Geral de Depósitos.

    ... Sumário: I - O Centro Regional de Segurança Social é a entidade legítima para apresentar ... Depósitos e se destinava a pagamento de dívidas à Segurança Social, sem necessidade de endosso ...
  • Acórdão nº 0041842 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1991

    Proferido despacho, em processo de execução fiscal, ao abrigo do art. 16 do CPCI, de reversão dessa execução contra os sócios-gerentes da sociedade executada, por dívidas à Segurança Social, em posterior execução para pagamento de quantia certa, contra tais sócios-gerentes, na reclamação de créditos, mantém-se a natureza de créditos privilegiados quanto a tais créditos da Segurança Social.

    ...-gerentes da sociedade executada, por dívidas à Segurança Social, em posterior execução ...
  • Acórdão nº 9411074 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Novembro de 1995

    I - O Centro Regional de Segurança Social é a entidade legítima para apresentar queixa pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, em que o cheque emitido o foi a favor da Caixa Geral de Depósitos e se destinava a pagamento de dívidas à Segurança Social, sem necessidade de endosso por parte da Caixa Geral de Depósitos.

    ... Sumário: I - O Centro Regional de Segurança Social é a entidade legítima para apresentar ... Depósitos e se destinava a pagamento de dívidas à Segurança Social, sem necessidade de endosso ...
  • Acórdão nº 00047/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Setembro de 2004

    1. Para afastar a responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT (e no artigo 13º do DL nº 103/80, de 9 de Maio) não basta que o revertido alegue e prove genericamente através de testemunhas que, no momento em que cessou as suas funções de gerente ou administrador na executada, deixou bens suficientes para pagamento das dívidas em causa, antes se lhe impondo tal prova através de meios

    ... Confecções, Ldª” para cobrança de dívidas à Segurança Social dos anos de 1995 a Maio de ...
  • Despacho n.º 10287/2022
    ...SEGURANÇA SOCIAL. Instituto da Segurança Social, I. P. ...coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios ...
  • Acórdão nº 00008/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2004

    1. Para afastar a responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT (e no artigo 13º do DL nº 103/80, de 9 de Maio) não basta que o revertido alegue e prove genericamente através de testemunhas que, no momento em que cessou as suas funções de gerente ou administrador na executada, deixou bens suficientes para pagamento das dívidas em causa, antes se lhe impondo tal prova através de meios

    ... e Confecções, Ldª" para cobrança de dívidas à Segurança Social dos anos de 1995 a 1997, no ...
  • Acórdão nº 00008/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 01 de Julho de 2004

    1. Para afastar a responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT (e no artigo 13º do DL nº 103/80, de 9 de Maio) não basta que o revertido alegue e prove genericamente através de testemunhas que, no momento em que cessou as suas funções de gerente ou administrador na executada, deixou bens suficientes para pagamento das dívidas em causa, antes se lhe impondo tal prova através de meios

    ... Confecções, Ldª” para cobrança de dívidas à Segurança Social dos anos de 1995 a 1997, no ...
  • Acórdão nº 000294 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Fevereiro de 1985

    Em execução movida para cobrança de dívidas à Segurança Social, na qual se questionava serem ou não devidos juros de mora sobre determinadas prestações, e, tendo sido suspensa a instância até decisão de uma outra acção pendente no contencioso fiscal, em que se debatia a existência desse débito de prestações, decidido nesta última não serem devidas tais prestações, deve o executado ser isentado do

    ... : Em execução movida para cobrança de dívidas à Segurança Social, na qual se questionava ...
  • Acórdão nº 000294 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 1985

    Em execução movida para cobrança de dívidas à Segurança Social, na qual se questionava serem ou não devidos juros de mora sobre determinadas prestações, e, tendo sido suspensa a instância até decisão de uma outra acção pendente no contencioso fiscal, em que se debatia a existência desse débito de prestações, decidido nesta última não serem devidas tais prestações, deve o executado ser isentado do

    ... : Em execução movida para cobrança de dívidas à Segurança Social, na qual se questionava ...

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