Decreto-Lei n.º 262/86 . Código das Sociedades Comerciais

Coming into Force21 Dezembro 2021
Data de publicação02 Setembro 1986
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/262/1986/p/cons/20211221/pt/html
Act Number262/86
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 201/1986, Série I de 1986-09-02
ÓrgãoMinistério da Justiça
Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração; Decreto-Lei n.º 184/87; Decreto-Lei n.º 280/87; Declaração; Declaração; Decreto-Lei
n.º 229-B/88; Decreto-Lei n.º 142-A/91; Decreto-Lei n.º 238/91; Declaração de Rectificação n.º
236-A/91; Declaração de Rectificação n.º 24/92; Decreto-Lei n.º 225/92; Decreto-Lei n.º 20/93;
Decreto-Lei n.º 261/95; Decreto-Lei n.º 328/95; Decreto-Lei n.º 257/96; Declaração de Rectificação
n.º 5-A/97; Decreto-Lei n.º 343/98; Declaração de Rectificação n.º 3-D/99; Decreto-Lei n.º 486/99;
Decreto-Lei n.º 36/2000; Decreto-Lei n.º 237/2001; Decreto-Lei n.º 162/2002; Decreto-Lei n.º
107/2003; Decreto-Lei n.º 88/2004; Decreto-Lei n.º 19/2005; Decreto-Lei n.º 35/2005; Declaração
de Rectificação n.º 7/2005; Decreto-Lei n.º 111/2005; Decreto-Lei n.º 52/2006; Decreto-Lei n.º 76-
A/2006; Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006; Decreto-Lei n.º 8/2007; Decreto-Lei n.º 357-
A/2007; Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007; Decreto-Lei n.º 247-B/2008; Lei n.º 19/2009;
Decreto-Lei n.º 185/2009; Decreto-Lei n.º 49/2010; Decreto-Lei n.º 33/2011; Decreto-Lei n.º
53/2011; Lei n.º 66-B/2012; Decreto-Lei n.º 26/2015; Decreto-Lei n.º 98/2015; Lei n.º 148/2015; Lei
n.º 15/2017; Decreto-Lei n.º 79/2017; Decreto-Lei n.º 89/2017; Lei n.º 49/2018; Decreto-Lei n.º
109-D/2021; Lei n.º 94/2021;
Índice
Diploma
Artigo 1.º (Aprovação do Código das Sociedades Comerciais)
Artigo 2.º (Começo de vigência)
Artigo 3.º (Revogação do direito anterior)
Artigo 4.º (Remissões para disposições revogadas)
Artigo 5.º (Diploma especial)
Anexo CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Título I Parte geral
Capítulo I Âmbito de aplicação
Artigo 1.º (Âmbito geral de aplicação)
Artigo 2.º (Direito subsidiário)
Artigo 3.º (Lei pessoal)
Artigo 4.º (Sociedades com actividade em Portugal)
Artigo 4.º-A Forma escrita
Capítulo II Personalidade e capacidade
Artigo 5.º (Personalidade)
Artigo 6.º (Capacidade)
Capítulo III Contrato de sociedade
Secção I Celebração e registo
Artigo 7.º (Forma e partes do contrato)
Artigo 8.º (Participação dos cônjuges em sociedades)
Artigo 9.º (Elementos do contrato)
Artigo 10.º (Requisitos da firma)
Artigo 11.º (Objecto)
Artigo 12.º (Sede)
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 13.º (Formas locais de representação)
Artigo 14.º (Expressão do capital)
Artigo 15.º (Duração)
Artigo 16.º Vantagens, indemnizações e retribuições
Artigo 17.º (Acordos parassociais)
Artigo 18.º (Registo do contrato)
Artigo 19.º (Assunção pela sociedade de negócios anteriores ao registo)
Secção II Obrigações e direitos dos sócios
Subsecção I Obrigações e direitos dos sócios em geral
Artigo 20.º (Obrigações dos sócios)
Artigo 21.º (Direitos dos sócios)
Artigo 22.º (Participação nos lucros e perdas)
Artigo 23.º Usufruto e penhor de participações
Artigo 24.º (Direitos especiais)
Subsecção II Obrigação de entrada
Artigo 25.º (Valor da entrada e valor da participação)
Artigo 26.º (Tempo das entradas)
Artigo 27.º (Cumprimento da obrigação de entrada)
Artigo 28.º (Verificação das entradas em espécie)
Artigo 29.º (Aquisição de bens a accionistas)
Artigo 30.º (Direitos dos credores quanto às entradas)
Subsecção III Conservação do capital
Artigo 31.º (Deliberação de distribuição de bens e seu cumprimento)
Artigo 32.º (Limite da distribuição de bens aos sócios)
Artigo 33.º (Lucros e reservas não distribuíveis)
Artigo 34.º (Restituição de bens indevidamente recebidos)
Artigo 35.º Perda de metade do capital
Secção III Regime da sociedade antes do registo. Invalidade do contrato
Artigo 36.º Relações anteriores à celebração do contrato de sociedade
Artigo 37.º (Relações entre os sócios antes do registo)
Artigo 38.º (Relações das sociedades em nome colectivo não registadas com terceiros)
Artigo 39.º (Relações das sociedades em comandita simples não registadas com terceiros)
Artigo 40.º (Relações das sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções não registadas com
terceiros)
Artigo 41.º (Invalidade do contrato antes do registo)
Artigo 42.º (Nulidade do contrato de sociedade por quotas, anónima ou em comandita por acções
registado)
Artigo 43.º (Invalidade do contrato de sociedade em nome colectivo e em comandita simples)
Artigo 44.º (Acção de declaração de nulidade e notificação para regularização)
Artigo 45.º (Vícios da vontade e incapacidade nas sociedades por quotas, anónimas e em comandita por
acções)
Artigo 46.º (Vícios da vontade e incapacidade nas sociedades em nome colectivo e em comandita simples)
Artigo 47.º (Efeitos da anulação do contrato)
Artigo 48.º (Sócios admitidos na sociedade posteriormente à constituição)
Artigo 49.º (Notificação do sócio para anular ou confirmar o negócio)
Artigo 50.º (Satisfação por outra via do interesse do demandante)
Artigo 51.º (Aquisição da quota do autor)
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Artigo 52.º (Efeitos da invalidade)
Capítulo IV Deliberações dos sócios
Artigo 53.º (Formas de deliberação)
Artigo 54.º (Deliberações unânimes e assembleias universais)
Artigo 55.º (Falta de consentimento dos sócios)
Artigo 56.º (Deliberações nulas)
Artigo 57.º (Iniciativa do órgão de fiscalização quanto a deliberações nulas)
Artigo 58.º (Deliberações anuláveis)
Artigo 59.º Acção de anulação
Artigo 60.º (Disposições comuns às acções de nulidade e de anulação)
Artigo 61.º (Eficácia do caso julgado)
Artigo 62.º (Renovação da deliberação)
Artigo 63.º Actas
Capítulo V Administração e fiscalização
Artigo 64.º Deveres fundamentais
Capítulo VI Apreciação anual da situação da sociedade
Artigo 65.º (Dever de relatar a gestão e apresentar contas)
Artigo 65.º-A Adopção do período de exercício
Artigo 66.º Relatório de gestão
Artigo 66.º-A Anexo às contas
Artigo 66.º-B Demonstração não financeira
Artigo 67.º (Falta de apresentação das contas e de deliberação sobre elas)
Artigo 68.º (Recusa de aprovação das contas)
Artigo 69.º Regime especial de invalidade das deliberações
Artigo 70.º Prestação de contas
Artigo 70.º-A Depósitos para as sociedades em nome colectivo e em comandita simples
Capítulo VII Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade
Artigo 71.º (Responsabilidade quanto à constituição da sociedade)
Artigo 72.º (Responsabilidade de membros da administração para com a sociedade)
Artigo 73.º (Solidariedade na responsabilidade)
Artigo 74.º (Cláusulas nulas. Renúncia e transacção)
Artigo 75.º (Acção da sociedade)
Artigo 76.º (Representantes especiais)
Artigo 77.º (Acção de responsabilidade proposta por sócios)
Artigo 78.º (Responsabilidade para com os credores sociais)
Artigo 79.º (Responsabilidade para com os sócios e terceiros)
Artigo 80.º (Responsabilidade de outras pessoas com funções de administração)
Artigo 81.º (Responsabilidade dos membros de órgãos de fiscalização)
Artigo 82.º (Responsabilidade dos revisores oficiais de contas)
Artigo 83.º (Responsabilidade solidária do sócio)
Artigo 84.º (Responsabilidade do sócio único)
Capítulo VIII Alterações do contrato
Secção I Alterações em geral
Artigo 85.º (Deliberação da alteração)
Artigo 86.º (Protecção de sócios)
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