artigo 498 do codigo civil

3688 resultados para artigo 498 do codigo civil

  • Acórdão nº 0080572 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1994 (caso None)

    I - A decisão transitada sobre a relação material controvertida só tem força obrigatória dentro do processo e, fora dele, se a causa se repete. II - A especificação e o questionário não fazem caso julgado formal. Daí que a Relação possa alterar a matéria de facto dada por assente na primeira instância, se concluir pela existência de factos não especificados e que deveriam ter sido, fazendo uso...

    ... , fazendo uso dos poderes que lhe confere o artigo 659, número 3, do Código de Processo Civil, ... , manter-se-á a regra do número 3, do artigo 498, do Código Civil. IV - A amnistia não apaga ...
  • Acórdão nº 081525 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1992 (caso NULL)

    I - O prazo de prescrição do direito à indemnização, segundo o n. 1 do artigo 498 do Código Civil é de 3 anos para o caso de o facto constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a um prazo maior, fazendo-se coincidir o prazo de prescrição de indemnização com o do procedimento criminal. II - No Código Penal de 1886, o prazo de prescrição do crime de ofensas corporais simples...

    ... 1 do artigo 498 do Código Civil é de 3 anos para o caso de ...
  • Acórdão nº 0124726 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1991

    I - O prazo prescricional de direito à indemnização do artigo 498 do Código Civil não começa a correr, face ao Código de Processo Penal de 1929, enquanto estiver pendente a acção penal. II - A diminuição na capacidade de trabalho é um dano patrimonial na modalidade de lucro cessante. III - O cálculo desse lucro cessante, quando não avaliado, é feito ou com base nas leis laborais próprias para o...

    ... de direito à indemnização do artigo 498 do Código Civil não começa a correr, face ...
  • Acórdão nº 9320747 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 1994

    I - O prazo de prescrição de três anos fixado no artigo 498 do Código Civil só vale no campo da responsabilidade extracontratual, pois que só esta é regulada nos artigos 483 e seguintes. II - A responsabilidade contratual prescreve no prazo ordinário estabelecido no artigo 309 do Código Civil, que é de vinte anos, salvo se outro prazo especial a lei estabelecer para o caso. III - Nos termos do...

    ... de prescrição de três anos fixado no artigo 498 do Código Civil só vale no campo da ...
  • Acórdão nº 0048946 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Abril de 1996 (caso None)

    I - A prescrição de direitos de crédito segue prazos diversos, designadamente: - no caso de direito de indemnização com base em responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, em geral, três anos a contar do conhecimento do direito, mesmo desconhecendo o lesado a extensão integral dos danos; - no caso de direito emergente de enriquecimento sem causa, três anos a contar da data em que o...

    ... indemnização com base em responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, em geral, três ... 4 do artigo 498 do Código Civil legitima a invocação de um ...
  • Acórdão nº 0048946 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Abril de 1996

    I - A prescrição de direitos de crédito segue prazos diversos, designadamente: - no caso de direito de indemnização com base em responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, em geral, três anos a contar do conhecimento do direito, mesmo desconhecendo o lesado a extensão integral dos danos; - no caso de direito emergente de enriquecimento sem causa, três anos a contar da data em que o...

    ... indemnização com base em responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, em geral, três ... 4 do artigo 498 do Código Civil legitima a invocação de um ...
  • Acórdão nº 084457 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)

    I - Na venda sucessiva de direitos incompatíveis sobre o mesmo imóvel, prevalece a registada em primeiro lugar. II - Terceiros, para efeitos registrais, são os que adquirem do mesmo transmitente direitos incompatíveis sobre o mesmo bem. III - Não há cessão da posição contratual se o comprador, que registou a transmissão a seu favor, apenas assumiu a obrigação de respeitar a venda antes efectuada,

    ... do princípio dispositivo consagrado no artigo 664 do Código de Processo Civil de 67. V - O ... VI - O artigo 498 do Código Civil de 66 só se aplica à ...
  • Acórdão nº 9320157 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 1993

    I - O "facto ilícito", fonte de responsabilidade civil, a que alude o nº 3 do artigo 498 do Código Civil, é facto concreto, efectivamente provado, de que emerge o direito de indemnização, e não qualquer facto, afastado da realidade e engendrado pela fantasia, vazado na petição inicial. II - A não ser assim, estaria encontrado o expediente de facilmente evitar a consumação da prescrição, bastando...

    ... "facto ilícito", fonte de responsabilidade civil, a que alude o nº 3 do artigo 498 do Código ...
  • Acórdão nº 077410 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 1989 (caso NULL)

    I - O n. 1 do artigo 498 do Código Civil, que regula a prescrição do direito de indemnização, prevê na parte final o curso do prazo ordinário de prescrição antes do prazo especial assinado, por o conhecimento do direito à indemnização poder verificar-se de tal modo tardiamente que, entretanto, passou o prazo ordinário de prescrição, que começou a correr desde o dano. II - A situação decorrente do

    ... Sumário : I - O n. 1 do artigo 498 do Código Civil, que regula a prescrição ...
  • Acórdão nº 0051792 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Dezembro de 1991

    I - Tendo sido nomeado patrono ao Réu, não goza este de prazo especial, nem de prorrogação do prazo para contestar a acção. II - Tendo havido, préviamente à acção, pedido de nomeação de patrono, é na data da apresentação deste pedido que se considera proposta a acção (artigo 34, n. 3 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro). III - Neste caso, para efeitos de prescrição do direito invocado pelo

    ... que se considera proposta a acção (artigo 34, n. 3 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de ... 3 do artigo 498 do Código Civil, se tal Lei fixar prazo mais ...
  • Acórdão nº 0051792 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1991 (caso None)

    I - Tendo sido nomeado patrono ao Réu, não goza este de prazo especial, nem de prorrogação do prazo para contestar a acção. II - Tendo havido, préviamente à acção, pedido de nomeação de patrono, é na data da apresentação deste pedido que se considera proposta a acção (artigo 34, n. 3 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro). III - Neste caso, para efeitos de prescrição do direito invocado pelo

    ... que se considera proposta a acção (artigo 34, n. 3 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de ... 3 do artigo 498 do Código Civil, se tal Lei fixar prazo mais ...
  • Acórdão nº 9550600 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 1995
    ... ção se conte nos termos do n.3 do artigo 498, do Código Civil não é necessário que ...
  • Acórdão nº 0065832 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1993 (caso None)

    I - Não obstante a Lei n. 2127 falar em direito de regresso, o que aí se consagra é, em rigor, uma verdadeira sub-rogação; II - Assim, o pagamento feito pela autora ao lesado (de um acidente misto de viação e de trabalho) não extingue no todo ou em parte, a obrigação da ré de indemnizar o mesmo lesado; III - Ficando a autora na posição do lesado (através da sub-rogação), o prazo de prescrição do...

    ... civil (extracontratual) está sujeito a um prazo curto de prescrição, em regra de 3 anos (artigo de 3 anos (artigo 498 de 3 anos (artigo 498 do Código ...
  • Acórdão nº 0065832 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1993

    I - Não obstante a Lei n. 2127 falar em direito de regresso, o que aí se consagra é, em rigor, uma verdadeira sub-rogação; II - Assim, o pagamento feito pela autora ao lesado (de um acidente misto de viação e de trabalho) não extingue no todo ou em parte, a obrigação da ré de indemnizar o mesmo lesado; III - Ficando a autora na posição do lesado (através da sub-rogação), o prazo de prescrição do...

    ... civil (extracontratual) está sujeito a um prazo curto de prescrição, em regra de 3 anos (artigo de 3 anos (artigo 498 de 3 anos (artigo 498 do Código ...
  • Acórdão nº 0076046 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 1995 (caso None)

    Está prescrito, nos termos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização por ilícito criminal (difamação) que se pretende fazer valer em acção ordinária, instaurada mais de três anos após a data em que o autor deixou caducar o exercício do mesmo direito, conjuntamente com a acção penal, por não ter deduzido juntamente com a acusação - como devia, nos termos dos artigos 71 e 77,...

    ... 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização ...
  • Acórdão nº 0076046 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Janeiro de 1995

    Está prescrito, nos termos do n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização por ilícito criminal (difamação) que se pretende fazer valer em acção ordinária, instaurada mais de três anos após a data em que o autor deixou caducar o exercício do mesmo direito, conjuntamente com a acção penal, por não ter deduzido juntamente com a acusação - como devia, nos termos dos artigos 71 e 77,...

    ... 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito à indemnização ...
  • Acórdão nº 064836 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Novembro de 1973

    O prazo de prescrição a que se refere o n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se a partir do conhecimento, pelo titular do respectivo direito, dos pressupostos que condicionam a responsabilidade e não da consciencia da possibilidade legal do ressarcimento.

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se a partir do ...
  • Acórdão nº 9240054 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 1992

    I - O prazo mais amplo da prescrição, previsto no nº 3 do artigo 498 do Código Civil depende, somente, da prova de os factos da causa de pedir constituirem crime. II - Irreleva, para esse efeito, que o procedimento criminal se tenha impossibilitado por caducidade do direito de queixa. III - Esse prazo mais amplo é aplicável mesmo quando, no âmbito do seguro obrigatório, seja demandada apenas a...

    ... da prescrição, previsto no nº 3 do artigo 498 do Código Civil depende, somente, da prova ...
  • Acórdão nº 081446 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1992 (caso None)

    I - Não tendo a Relação qualquer actuação activa na alteração de matéria de facto, esta matéria não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, para apurar se foi realizada com os poderes que a lei concede às Relações nessa matéria de alteração factual. II - Não se tendo provado que o condutor de um veículo envolvido em acidente de viação tenha agido com culpa ou tenha cometido um crime,

    ... III - De acordo com o n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito de ...
  • Acórdão nº 081446 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1992

    I - Não tendo a Relação qualquer actuação activa na alteração de matéria de facto, esta matéria não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, para apurar se foi realizada com os poderes que a lei concede às Relações nessa matéria de alteração factual. II - Não se tendo provado que o condutor de um veículo envolvido em acidente de viação tenha agido com culpa ou tenha cometido um crime,

    ... III - De acordo com o n. 1 do artigo 498 do Código Civil, o direito de ...
  • Acórdão nº 064836 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 1973 (caso None)

    O prazo de prescrição a que se refere o n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se a partir do conhecimento, pelo titular do respectivo direito, dos pressupostos que condicionam a responsabilidade e não da consciencia da possibilidade legal do ressarcimento.

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se a partir do ...
  • Acórdão nº 9550527 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Outubro de 1995

    I - Em caso de acidente de trabalho, o direito da seguradora da entidade patronal, que pagou determinadas indemnizações, contra o responsável directo por culpa ou pelo risco, caracteriza-se como subrogação legal e não como direito de regresso. II - O prazo de prescrição desse direito é o mesmo que opera em relação ao lesado, ou seja, o previsto no artigo 498 do Código Civil. III - Tal prazo...

    ... ção ao lesado, ou seja, o previsto no artigo 498 do Código Civil. III - Tal prazo inicia-se ...
  • Acórdão nº 069335 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Dezembro de 1981

    I - Amnistiado o crime constituido pelos factos integradores da responsabilidade civil, não fica afastada a aplicação do prazo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil, tendo porém, o lesado de provar, se quiser prevalecer-se desse prazo, que o facto ilícito constitui crime. II - No caso dos autos, o condutor do veículo militar, cometeu os crimes de ofensas corporais involuntárias - artigo 369 e de...

    ... factos integradores da responsabilidade civil, não fica afastada a aplicação do prazo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil, tendo porém, o lesado de ...
  • Acórdão nº 069335 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Dezembro de 1981 (caso None)

    I - Amnistiado o crime constituido pelos factos integradores da responsabilidade civil, não fica afastada a aplicação do prazo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil, tendo porém, o lesado de provar, se quiser prevalecer-se desse prazo, que o facto ilícito constitui crime. II - No caso dos autos, o condutor do veículo militar, cometeu os crimes de ofensas corporais involuntárias - artigo 369 e de...

    ... factos integradores da responsabilidade civil, não fica afastada a aplicação do prazo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil, tendo porém, o lesado de ...
  • Acórdão nº 065275 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1975

    I - A aplicação do artigo 227 do Codigo Civil tem como pressuposto a imperfeição do contrato, ou seja, a circunstancia da declaração de vontade dum dos contraentes não ser aceite pelo outro. II - O artigo 498 do Codigo Civil e inaplicavel a responsabilidade contratual.

    ... Sumário : I - A aplicação do artigo 227 do Codigo Civil tem como pressuposto a ... II - O artigo 498 do Codigo Civil e inaplicavel a ...

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