artigo 498 do codigo civil

3688 resultados para artigo 498 do codigo civil

  • Acórdão nº 000142 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1981 (caso NULL)

    I - Os tribunais do trabalho são competentes em razão da matéria para o conhecimento da reconvenção em que se peça a compensação, não sendo necessária a verificação da conexão referida na alínea o) do artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. II - O prazo de um ano referido no n. 1 do artigo 38 do Regime Jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 49408 respeita aos créditos derivados directamente das...

    ... ção da conexão referida na alínea o) do artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. II - O prazo ... 3 do artigo 498 do Código Civil com referência ao artigo 125 ...
  • Acórdão nº 0072192 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1993 (caso None)

    I - Há identidade de pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito jurídico (n. 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se essa identidade se se pede, numa acção, a condenação dos réus no pagamento de uma quantia, que não é mais do que a resultante da actualização de outra pedida em anterior acção; III - Assim, há caso julgado formado com a primeira acção que

    ... 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se ...
  • Acórdão nº 0072192 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1993

    I - Há identidade de pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito jurídico (n. 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se essa identidade se se pede, numa acção, a condenação dos réus no pagamento de uma quantia, que não é mais do que a resultante da actualização de outra pedida em anterior acção; III - Assim, há caso julgado formado com a primeira acção que

    ... 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se ...
  • Acórdão nº 074647 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1987 (caso None)

    No que diz respeito aos efeitos reflexos do caso julgado em relação a terceiros, não se torna necessário a verificação dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se tratar já de autoridade directa do caso julgado mas de meros efeitos reflexos.

    ... dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se ...
  • Acórdão nº 076092 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1988 (caso NULL)

    I - Autoridade de caso julgado e excepção de caso julgado não são duas figuras distintas; são antes duas faces da mesma figura. II - Em relação a cada uma delas, são sempre necessarias as tres identidades exigidas pelo artigo 498 do Codigo de Processo Civil.

    ... as tres identidades exigidas pelo artigo 498 do Codigo de Processo Civil ...
  • Acórdão nº 074647 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1987

    No que diz respeito aos efeitos reflexos do caso julgado em relação a terceiros, não se torna necessário a verificação dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se tratar já de autoridade directa do caso julgado mas de meros efeitos reflexos.

    ... dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se ...
  • Acórdão nº 064368 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Fevereiro de 1973

    I - Estando a correr, na data da entrada em vigor do Codigo Civil, o prazo de caducidade do direito de indemnização por danos resultantes de acidente de viação, esse prazo, desde o seu inicio, tem de haver-se como de prescrição, conforme os artigos 299, n. 1, e 498 daquele Codigo, e fica sujeito as disposições da lei nova, designadamente quanto a sua duração por esta ser maior que a anterior, nos

    ... a correr, na data da entrada em vigor do Codigo Civil, o prazo de caducidade do direito de ... 1, e 498 daquele Codigo, e fica sujeito as disposições ... 2 do artigo 297 do mesmo Codigo. II - So e de considerar, ...
  • Acórdão nº 067641 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Abril de 1979

    I - São actos idóneos para a interrupção da prescrição, prevista no artigo 323 do Código Civil, a constituição de assistente e a dedução de acusação em processo crime, pois constituem expressão bastante da intenção do exercício do direito de pedir a indemnização, por parte do seu titular. II - A responsabilidade da companhia de seguros deriva do contrato de seguro estipulado, segundo o qual se...

    ... interrupção da prescrição, prevista no artigo 323 do Código Civil, a constituição de ... a prescrição de curto prazo do artigo 498 do Código Civil. III - Por consequência, a ...
  • Acórdão nº 063826 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1972

    I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o prazo de tres anos para a prescrição do direito de indemnização por factos ilicitos (responsabilidade extracontratual) - e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelo não cumprimento das obrigações (responsabilidade contratual), e, portanto, a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes do facto de...

    ... Legislação Estrangeira: CODIGO GERAL DA AUSTRIA PAR1498. III TEILNOVELLE DE 1916 PAR196 ... Sumário : I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o ...
  • Acórdão nº 063826 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1972 (caso None)

    I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o prazo de tres anos para a prescrição do direito de indemnização por factos ilicitos (responsabilidade extracontratual) - e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelo não cumprimento das obrigações (responsabilidade contratual), e, portanto, a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes do facto de...

    ... Legislação Estrangeira: CODIGO GERAL DA AUSTRIA PAR1498. III TEILNOVELLE DE 1916 PAR196 ... Sumário : I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o ...
  • Acórdão nº 071037 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Outubro de 1983

    I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito a indemnização pelos danos que sofreu. II - Na intenção de aproximar, quanto possivel, a data da apreciação dos factos em juizo do...

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o ...
  • Acórdão nº 065121 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1974 (caso None)

    I - Se, por falta de adequada vigilancia e previdencia do corpo de enfermagem, um doente, internado como pensionista num hospital publico, ao tentar evadir-se por uma janela do 2 piso do edificio, caiu e sofreu danos, a responsabilidade que dai deriva para a administração hospitalar e de natureza extracontratual e não contratual. II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos...

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 e, por isso, se o ...
  • Acórdão nº 065121 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1974

    I - Se, por falta de adequada vigilancia e previdencia do corpo de enfermagem, um doente, internado como pensionista num hospital publico, ao tentar evadir-se por uma janela do 2 piso do edificio, caiu e sofreu danos, a responsabilidade que dai deriva para a administração hospitalar e de natureza extracontratual e não contratual. II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos...

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 e, por isso, se o ...
  • Acórdão nº 071151 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Janeiro de 1984 (caso NULL)

    I - À Relação é lícito tirar ilações de factos materiais dados como provados através das respostas aos quesitos. II - Provado o atropelamento de um peão fora da faixa de rodagem, mercê de manobra feita pelo condutor do veículo que o atropelou (consistente na ultrapassagem pela direita) e consequente da paragem súbita do veículo que o precedia, é de presumir que o veículo atropelante circulava a...

    ... 3 do artigo 498498 do Código498 do Código Civil ...
  • Acórdão nº 068276 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1980 (caso NULL)

    As diversas passagens pelo mesmo estabelecimento hospitalar, devidas ao mesmo acidente, tem de ser consideradas unitariamente, independentemente de não existir continuidade temporal na acção medica. A existencia de intervalos, mais ou menos espaçados, não pode servir de criterio para autonomizar os creditos, antes devendo entender-se que o credito so se tornou liquido na data em que terminou o...

    ... prescricional de tres anos estipulado no artigo 498 do Codigodo Codigo Civil ...
  • Acórdão nº 034293 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 1995

    I - Anulada, contenciosamente, por vício de forma - fundamentação insuficiente - a resolução do Conselho de Ministros que exonerara, por conveniência de serviço, um gestor de uma empresa nacionalizada, que fora nomeado para o cargo pela mesma entidade, e interposta acção de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais em que o A. invocou como causa de pedir a ilegalidade da exoneração,...

  • Acórdão nº 9410467 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 1994

    I - Para se poder, invocar e fazer valer a autoridade do caso julgado fora do processo, é indispensável a verificação das três identidades referidas no artigo 498 do Código de Processo Civil. II - O caso julgado abrange não só a parte decisória final da sentença, mas estende-se também às questões prejudiciais que sejam antecedente lógico necessário da parte dispositiva da decisão.

    ... ção das três identidades referidas no artigo 498 do Código de Processo Civil. II - O caso ...
  • Acórdão nº 081345 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1991 (caso None)

    Nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, são requisitos do caso julgado a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.

    ... Sumário : Nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, são requisitos ...
  • Acórdão nº 079343 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Abril de 1991 (caso None)

    Para que a causa de anulabilidade da deliberação social, com fundamento na violação de uma clausula do pacto social, possa ser considerada no processo, tera de ser expressamente invocado pelo Autor, como exige o n. 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da articulação da materia de facto susceptivel de a integrar.

    ... 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da ...
  • Acórdão nº 079343 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 1991

    Para que a causa de anulabilidade da deliberação social, com fundamento na violação de uma clausula do pacto social, possa ser considerada no processo, tera de ser expressamente invocado pelo Autor, como exige o n. 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da articulação da materia de facto susceptivel de a integrar.

    ... 4 do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, atraves da ...
  • Acórdão nº 081345 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 1991

    Nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, são requisitos do caso julgado a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.

    ... Sumário : Nos termos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, são requisitos ...
  • Acórdão nº 9320320 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1994

    I - Nos termos do n. 4 do artigo 498 do Código de Processo Civil há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. II - Tal facto não é o facto abstracto configurado na lei, mera categoria legal, mas o facto concreto invocado pelo autor, o acontecimento natural ou acção humana de que promanam, por disposição legal, efeitos jurídicos.

    ... Sumário: I - Nos termos do n. 4 do artigo 498 do Código de Processo Civil há identidade ...
  • Acórdão nº 070675 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Abril de 1983 (caso NULL)

    I - Segundo o disposto no artigo 323, n. 2 do Código Civil, se a citação ou notificação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias. II - Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça este preceito é aplicável aos casos em que o retardamento da citaç

    ... Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 323, n. 2 do Código Civil, se a citação ou ... ção de 3 anos ou o de cinco do artigo 498 ...
  • Acórdão nº 069047 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Janeiro de 1981 (caso NULL)

    I - Formulando-se o pedido civel de indemnização com base em acidente causado por condução automovel integradora de crime culposo cujo procedimento criminal so prescreve passados cinco anos sob a data do seu cometimento, este e o prazo a considerar e não o de tres anos sob o acidente, dado o disposto no artigo 498, n. 3, do Codigo Civil. II - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação

    ... anos sob o acidente, dado o disposto no artigo 498, n. 3, do Codigo Civil. II - A prescrição ...
  • Acórdão nº 066013 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1976

    I - Logo que o lesado tenha conhecimento do direito a indemnização começa a contar-se o prazo de tres anos estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil. Desde o dano começa tambem a correr, porem, o prazo ordinario, ou seja, o de vinte anos. II - Aquele prazo de tres anos e de prescrição, susceptivel, por isso, de interrupção nos casos previstos na lei. III - Se os demandados reconheceram...

    ... 1 do artigo 498 do Codigo Civil. Desde o dano começa tambem ...

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