498 do codigo civil
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Acórdão nº 00346/11.2BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Junho de 2015
I) – A prescrição do direito de indemnização que tem por fonte responsabilidade extracontratual é de 3 anos e conta-se “da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos”, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso (art.
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Acórdão nº 1462/11.6TBGDM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Maio de 2012
I - O direito de regresso da seguradora é uma realidade jurídica inteiramente distinta e autónoma do direito de indemnização do lesado em acidente de viação. II - Porque o direito de regresso nada tem que ver com a fonte da obrigação que a seguradora extinguiu ao cumprir o contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil celebrado com o lesante, não se justifica, o alongamento do prazo...
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Acórdão nº 00818/12.1BEAVR-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Março de 2016
I- A extensão do prazo de prescrição do direito à indemnização por danos resultantes de facto ilícito que também constitua crime, previsto no nº 3 do artigo 498º do Código Civil, não é aplicável quando esteja em causa o exercício do direito de sub-rogação. II- A contagem do prazo de prescrição deve fazer-se a partir da data de cada acto de cumprimento, e não do cumprimento integral ou do último...
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Acórdão nº 645/12.6TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 2016
I - O alargamento do prazo de prescrição previsto no n.º 3 do art. 498.º do CC não é aplicável ao prazo de prescrição do direito de regresso invocado pela seguradora – de três anos, segundo o n.º 2 do mesmo preceito –, por ser um direito novo, distinto do direito de indemnização do lesado, que não corresponde, em termos directos e imediatos, a uma situação de responsabilidade civil...
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Acórdão nº 153/11.2TBVFL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Fevereiro de 2015
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso da titularidade do R. contra terceiro, destinada a permitir-lhe a obtenção da indemnização pelo prejuízo que eventualmente lhe advenha da perda da demanda. II- Por essa razão, não influenciando o chamado a relação jurídica processual desenvolvida entre o autor e o chamante, tendo uma seguradora intervindo nos autos...
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Acórdão nº 00590/13.8BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Fevereiro de 2022
I – Para que comece a correr o prazo da prescrição a que se reporta o n.º 1 do artigo 498.º do CC, é de exigir o conhecimento, pelo lesado de que é juridicamente fundado o direito à indemnização, ou seja, de que teve conhecimento do direito que lhe compete. II- Não é expectável que os trabalhos de construção de uma autoestrada provoquem deficiências estruturais na habitação de terceiros,...
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Acórdão nº 1940/14.5T8CSC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2019
I - A redacção do art 496.º, n.º 4, do CC, suscita a dúvida sobre saber se quando se diz que “no caso de morte, podem ser atendidos (…) os danos não patrimoniais (…) sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos dos números anteriores” se está a dizer que as pessoas referidas nos n. os 2 e 3 do art. 496.º têm direito a indemnização, sem que entre elas haja...
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Acórdão nº 04968/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Outubro de 2015
1. Os concorrentes são titulares de um conjunto de direitos procedimentais, de carácter instrumental, que se dirigem à observância das regras disciplinadoras do concurso, das quais depende a regularidade da escolha do adjudicatário. 2. A lesão que para o interessado resulta da inobservância das regras do concurso e do facto de elas já não poderem ser observadas configura, em si mesma, um dano...
- Acórdão nº 361/08 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Julho de 2008
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Acórdão nº 00645/22.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Novembro de 2022
I) – É jurisprudência hoje pacífica que às situações de sub-rogação legal é aplicável, analogicamente, o prazo de prescrição de três anos previsto no artigo 498.º, n.º 2, do CC.
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Acórdão nº 01629/06.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Fevereiro de 2011
1 - Compete aos AA., para poderem beneficiar do prazo mais longo para o exercício do direito de indemnização, alegar e provar factos integradores dos elementos objectivos e subjectivos de um tipo legal de crime. 2 - Tendo o réu sido absolvido da instância por prescrição do direito à indemnização não pode a acção prosseguir contra o interveniente acessório. 3 - A instauração e pendência de...
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Acórdão nº 0653325 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2006 (caso NULL)
O prazo alongado de cinco anos - art. 498º,nº3, do Código Civil - para o lesado exercer o seu direito indemnizatório, no contexto da responsabilidade civil extracontratual, também se aplica aos responsáveis civis, ficando interrompido o prazo prescricional, em benefício de ambos, a partir da data em que o lesado instaurou procedimento criminal contra o responsável pelo facto ilícito.
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Acórdão nº 0597/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 2004
I - O prazo especial de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, previsto no art. 498°, n° 1 do Código Civil, conta-se desde a data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização, que é aquela em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu.
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Acórdão nº 086518 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 1995
I - A extinção do procedimento criminal por não exercício do direito de queixa não obsta a que o prazo prescricional do direito de indemnização do lesado não seja o da prescrição penal se mais longo do que o estabelecido no artigo 493, n. 1, do Código Civil. II - O lesado para beneficiar do prazo de prescrição penal mais longo do que o estabelecido no artigo 493, n. 1 do Código Civil, apenas terá
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Acórdão nº 086518 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1995 (caso None)
I - A extinção do procedimento criminal por não exercício do direito de queixa não obsta a que o prazo prescricional do direito de indemnização do lesado não seja o da prescrição penal se mais longo do que o estabelecido no artigo 493, n. 1, do Código Civil. II - O lesado para beneficiar do prazo de prescrição penal mais longo do que o estabelecido no artigo 493, n. 1 do Código Civil, apenas terá
- A (in) eficácia erga omnes da sentença proibitiva de cláusulas contratuais gerais proferida no âmbito da acção inibitória - estudo breve
- Acórdão nº 0021543 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2001
- Acórdão nº 0021543 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2001 (caso None)
- Acórdão nº 2667/17.1T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Junho de 2019
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Acórdão nº 0201/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2012
Por carecer de especial relevo jurídico e social não é de admitir a revista de Acórdão do TCA onde a questão a dirimir se prende com a prescrição do direito à indemnização e se reconduz a temática já amplamente abordada na jurisprudência deste STA, não se evidenciando que o Acórdão recorrido dela divirja.
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Acórdão nº 3995/06.7TBLRA.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 2011
Sendo o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime continuado de abuso de confiança previsto e punido nos termos dos arts. 30.º, n.º 2, 79.º, n.º 1, e 205.º, n.ºs 1 e 4, al. b), do CP, aprovado pelo DL n.º 48/95, de 15-03, a que corresponde a moldura penal abstracta de pena de prisão de um a oito anos, o prazo de prescrição aplicável é o de dez anos, nos termos do disposto no art.
- Acórdão nº 1809/11.5TVLSB-A.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Maio de 2012
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Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência
Acção de despejo / NRAU. Acidente de viação. Acidente de viação. Compra e venda comercial. Competência. Competência territorial. Compra e venda de imóvel. Conflito de competência. Contrato de adesão. Contrato de compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato-promessa de trespasse. Contrato de crédito ao consumo. Contra-ordenações contra a economia e saúde. Contrato-promessa. Crime de ofensa
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Acórdão nº 0219/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 2002
I - O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado na responsabilidade civil extracontratual começa a contar a partir da data em que, conhecendo o lesado a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (facto ilícito, culpa, dano e nexo causal entre facto e dano), saiba ter direito à indemnização pelos prejuízos respectivos. II - Na fixação do momento inicial não...
- Acórdão nº 0513/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2010