1041 codigo civil
- Regulamento n.º 1041/2020
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2020
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Acórdão nº 1041/12.0TBGMR-I.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Maio de 2015
1. Transitada em julgado a recusa da homologação do plano, cessa automaticamente a suspensão da liquidação, ficando o administrador reinvestido nos poderes de liquidação. 2. O regime estabelecido no artº 156º, nº 4 do CIRE, deve considerar-se imperativo e, consequentemente, subtraído à vontade dos próprios credores.
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Acórdão nº 9110357 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 1991
I - No que se refere ao fundamento de direito dos embargos de Terceiro ( ou seja, a posse ), para integrar a causa de pedir e necessario a indicação especifica de facto constitutivo do direito que se pretende tutelar. II - Questão diferente de inexistencia de causas de pedir ( fundamento de indeferimento liminar da petição de embargos - a que se aplicam os arts. 474 a 476 do Cod. Proc. Civil ) e...
- Anúncio n.º 1041/2008, de 20 de Fevereiro de 2008
- Acórdão nº 110/21 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Fevereiro de 2021
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Acórdão nº 084373 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)
I - A simples alegação de que uma penhora ofende a posse do embargante e de que os bens penhorados lhe pertencem por os ter comprado não constitui alegação de posse desses bens. II - Se o dono dos bens penhorados se propõe defender, não a posse desses bens, mas a sua propriedade, deve servir-se de uma acção de processo comum, e não de embargos de terceiro. III - Em princípio, o Supremo Tribunal...
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Acórdão nº 03154/15.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Junho de 2018
I-Nos termos do artigo 319º/2 da Lei 35/2004, de 29/7, o FGS só assegura, até ao limite máximo definido no nº 1 do artigo 320º do mesmo diploma, o pagamento de créditos salariais vencidos após o período definido no nº 1, isto é, o período que decorre após os seis meses anteriores à data de propositura da acção de declaração de insolvência e desde que não haja créditos vencidos no período de referê
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Apêndice Legislativo
Código civil. Capítulo IV Locação. Secção I. Disposições gerais. Artigo 1022.° Noção. Artigo 1023.° Arrendamento e aluguer. Artigo 1024.° A locação como acto de administração. Artigo 1025.° Duração máxima. Artigo 1026.° Prazo supletivo. Artigo 1027.° Fim do contrato. Artigo 1028.° Pluralidade de fins. Artigo 1029.°. Artigo 1030.° Encargos da coisa locada. Artigo 1031.°...
- Aviso n.º 22168/2023
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Acórdão nº 077942 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991 (caso None)
Tendo o acórdão recorrido sido proferido sobre recurso de apelação e conhecido do mérito da causa, julgado os embargos procedentes, o recurso de revista interposto pelo embargado foi correctamente qualificado - artigo 721, ns. 1 e 3, do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 077942 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1991
Tendo o acórdão recorrido sido proferido sobre recurso de apelação e conhecido do mérito da causa, julgado os embargos procedentes, o recurso de revista interposto pelo embargado foi correctamente qualificado - artigo 721, ns. 1 e 3, do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 0006974 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 1977 (caso None)
I - Contrariamente ao disposto nos arts. 279, alínea b), e 296 do Cód. Civil, na contagem do prazo de 8 dias referido no art. 1041, n. 2, do mesmo Código, deve ser incluído o dia inicial. II - Não existe depósito liberatório para os fins do art. 1093, n. 1, alínea a), do Cód. Civil, se o arrendatário tiver depositado a renda, ainda que dentro do prazo do pagamento voluntário, mas sem que se...
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Acórdão nº 0006974 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 1977
I - Contrariamente ao disposto nos arts. 279, alínea b), e 296 do Cód. Civil, na contagem do prazo de 8 dias referido no art. 1041, n. 2, do mesmo Código, deve ser incluído o dia inicial. II - Não existe depósito liberatório para os fins do art. 1093, n. 1, alínea a), do Cód. Civil, se o arrendatário tiver depositado a renda, ainda que dentro do prazo do pagamento voluntário, mas sem que se...
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Acórdão nº 1041/06.0TBVRL-C.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2013
Não se pode penhorar bem de terceiro, onerado com garantia real para satisfação do crédito exequendo, sem que aquele, mesmo que o tenha adquirido já com a ação executiva instaurada, seja parte nesta.
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Acórdão nº 081615 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Maio de 1992
Não e admissivel a cumulação da clausula penal com a indemnização do prejuizo por ela coberto.
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Acórdão nº 081615 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1992 (caso None)
Não e admissivel a cumulação da clausula penal com a indemnização do prejuizo por ela coberto.
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Acórdão nº 1041/14.6TBPTM-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Maio de 2019
1 – A sociedade comercial estrangeira que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais mantém a personalidade jurídica que lhe seja atribuída pela sua lei pessoal, pelo que tem personalidade e capacidade judiciárias. 2 – Os embargos de executado não constituem meio processual idóneo para obter a condenação da sociedade comercial estrangeira que viole o
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Acórdão nº 246/10.3TBLLE.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2018
I - É residual a intervenção do STJ no apuramento da factualidade relevante da causa, restringindo-se, afinal, a fiscalizar a observância das regras de direito probatório material e a determinar a ampliação da matéria de facto ou o suprimento de contradições sobre a mesma existentes. II - Em face da competência alargada da Relação em sede da impugnação da decisão de facto (art. 662.º, n.º 1, do
- Anúncio n.º 7973/2007, de 23 de Novembro de 2007
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Acórdão nº 5468/19.9T8VNF-AP.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2022
I- O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do artigo 193º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, podem apresentar, ao longo do processo, mais do que uma proposta de plano de insolvência. II- A apresentação de uma proposta de plano de insolvência pelo devedor, que não veio a ser aprovada, não é impeditiva de, posteriormente, o mesmo apresentar uma nova proposta.
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Acórdão nº 1041/13.3TBCLD.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 2017
I - Em processo de jurisdição voluntária, o recurso de revista apenas é admissível se versar decisão proferida com base em critérios de legalidade – art. 988.º, n.º 2, do CPC. II - O juiz relator da revista normal deve decidir se a decisão objecto do recurso foi proferida com base em critérios de legalidade ou em critérios de conveniência. III - No primeiro caso, havendo dupla conforme,
- Acórdão nº 1041/06.0TBVRL-G.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Junho de 2017
- Aviso n.º 6982/2023
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Acórdão nº 6836/21.1T8GMR-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Dezembro de 2022
I. Compreendendo-se, no dever de fundamentação da sentença, a especial exigência de discriminação dos factos relevantes (artº 607º, nºs 3 e 4, CPC), é de evitar, ao enunciá-los, a remissão ampla para o teor de documentos, pois que tal comodidade não se harmoniza com a razão e finalidade daquela tarefa. II. Nos factos discriminados como resultado da decisão respectiva (juízo de facto), não devem