Anúncio n.º 1041/2008, de 20 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1041/2008

Processo 67/08.3TBOVR - Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados Nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Ovar, 2 Juízo de Ovar, no dia 30-01-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência de:

Pedra Lavrada I I Importaçáo e Exportaçáo Unipessoal, Lda, NIF - 505881063, com sede na Rua Monselhor Miguel Oliveira, Sáo Joáo, 3880-796 Ovar

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Elmano Relva Vaz, Liquidatário Judicial, Rua dos Mouróes, 145, 1, 4405-000 S. Félix da Marinha - Valadares

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 06-03-2008, pelas 15:30 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do...

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