1041 codigo civil
- Acórdão nº 00129/08.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Julho de 2020
- Acórdão nº 358/21 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Maio de 2021
- Acórdão nº 2731/06.2TJPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
- Acórdão nº 1041/11.8TABRG.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Outubro de 2021
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Acórdão nº 4633/08.9YYLSB-B.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2016
I-A lei, atribui força executiva ao contrato de arrendamento, para a acção de pagamento de renda, quando acompanhado do comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante em divida (artº 15 do NRAU, aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, redacção anterior à Lei 31/2012). II-Esses dois documentos possuem exequibilidade extrínseca também contra o fiador que outorgou o contrato de...
- Acórdão nº 02770/06.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Março de 2022
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Acórdão nº 1041/18.7T8TMR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Janeiro de 2020
I- A arguição extemporânea de nulidade processual não pode ser conhecida, porque a eventual nulidade se considera sanada. II- Os factos que se revelem inócuos para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, não deverão ser considerados na decisão sobre a matéria de facto, sob pena de se estarem a praticar atos inúteis, o que se mostra proibido pelo artigo 13
- Acórdão nº 274/20 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Maio de 2020
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Acórdão nº 0129/08.7BEPRT 0622/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2020
Mostrando-se posta em causa a confiança e a boa-fé que eram exigidas na condução do procedimento e no relacionamento estabelecido entre expropriante e expropriados, em infração, nomeadamente do disposto nos arts. 266.º da CRP e 06.º-A, n.º 1, do CPA/91, tal infração, por ilícita, é suscetível de fundar a responsabilidade civil extracontratual da Administração.
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Acórdão nº 2925/06.0TBACB-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Dezembro de 2014
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador n.º 3/99 (plasmada no art.º 5º, n.º 4, do Código do Registo Predial/CRP), o embargante que opõe embargos de terceiro invocando ter adquirido a propriedade de determinadas fracções autónomas (penhoradas) por escritura de permuta anterior - pela qual o embargante, dono de um terreno, cedeu esse terreno à empresa...
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Acórdão nº 708/11.5TTMTS-A.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 2018
I. No caso de transformação ou fusão de pessoa coletiva ou sociedade, ou extinção de sociedade comercial, partes na causa, a instância não se suspende, apenas se efetuando, se for necessário, a substituição dos seus representantes. II. Porém, tendo o tribunal declarado suspensa a instância, «por força do preceituado nos arts. 269.º, n.º 1, al. a), e 270.º do Código de Processo Civil, ex vi...
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Acórdão nº 5688/17.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Março de 2021
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono da obra e a terceiro estranho à mesma, verifica-se um concurso real entre responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual (art. 483º do Cód. Civil). II- Aplicar-se-ão então, embora separadamente, os dois regimes respetivamente convocados se ambos os lesados pedirem a competente indemnização. III-...
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Acórdão nº 1041/10.5TBMCN-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Julho de 2012
I - Uma escritura pública de "abertura de crédito" bancário está sujeita, enquanto título executivo, ao disposto no art° 50° CPCiv, nos termos do qual, se nos documentos exarados por notário se convencionarem prestações futuras, haverá que provar, através de documento passado em conformidade com tal clausulado, que alguma prestação foi realizada ou alguma obrigação constituída, na sequên
- Acórdão nº 00367/16.9BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Novembro de 2019
- Acórdão nº 99/12.7TTVFX-B.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Abril de 2016
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Acórdão nº 667/19.6BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Fevereiro de 2021
I – Por não terem sido alegados factos concretos demonstrativos da existência de honorários de advogado, por não estar em causa factos notórios, mas sim essenciais, que têm de ser alegados pela parte, decidiu bem o juiz a quo ao considerar que ficou por demonstrar não só o quantum, mas a própria existência do invocado dano em referência; II – Mas mesmo que os AA./recorrente tivessem...
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Acórdão nº 319/06.7TASPS.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Novembro de 2014
I - Para a imputação objectiva do resultado ao agente, é bastante concluir que, com a acção omitida, se teria diminuído o risco de lesão, de ocorrência do resultado danoso. II - Tendo o ofendido sofrido perfuração de um dos olhos por corpo estranho que continha o risco de perda desse órgão, o que veio a ocorrer, e sendo esse risco menor se, no momento em que aquele foi observado pelo arguido,...
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Acórdão nº 4633/08.9YYLSB-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 2016
I-O n.º 2 do art.º 15, da Lei 16/06, de 27/2, versão originária anterior à alteração introduzida em 2012, aqui aplicável, dispunha que o contrato de arrendamento é título executivo para a acção de pagamento de renda quando acompanhado do comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante da dívida esta última apenas com o objectivo de obrigar o senhorio a proceder a uma espécie de liquidação
- Acórdão nº 1041/18.7T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Novembro de 2020
- Acórdão nº 345/15 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Junho de 2015
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Acórdão nº 0755/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2017
I - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do IMT é de oito anos o prazo de caducidade do direito à liquidação do IMT, contados da data da transmissão ou daquela em que a isenção ficou sem efeito. II - O prazo de caducidade de quatro anos contados da data da liquidação a corrigir, previsto no n.º 3 do artigo 31.º do Código do IMT, pressupõe a existência – real e não apenas...
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Acórdão nº 00756/06.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Novembro de 2020
1 -Não estando em causa que a Administração Tributária fez prova dos pressupostos do seu agir (conforme artigo 74.º, n.º 1, da LGT), ou seja, que coligiu e invocou factos passíveis de conduzirem ao enquadramento dos valores identificados nos cheques passados ao impugnante no ano de 2004, como rendimentos da categoria E, nos termos previstos no artigo 5.º, n.ºs 1 e 2, alínea h) do CIRS, impunha-se
- Portaria n.º 309-A/2021
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Acórdão nº 387/15.0GACDV.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Outubro de 2017
As declarações do arguido prestadas no primeiro interrogatório judicial têm que ser lidas ou ouvidas na audiência de julgamento para que possam ser valoradas e utilizadas na formação da convicção do Tribunal, nos termos dos artigos 355º e 357º do Código de Processo Penal.